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DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 100, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

Publicada no DOE-ALEAM de 29/11/2018, p. 1

ALTERA o §3.º do artigo 21 da Constituição do Estado do Amazonas

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no §3.º do artigo 32 da Constituição Estadual, faz saber aos que a presente virem que promulga a presente

EMENDA CONSTITUCIONAL

Art. 1º O §3.º do artigo 21 da Constituição do Estado do Amazonas passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º A Assembleia Legislativa é administrada por Uma Mesa Diretora composta por dez cargos com denominação e atribuições estabelecidas no Regimento Interno do Parlamento, vedada a recondução de membro da Mesa para idêntico cargo, na mesma legislatura".

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2018.

Deputado DAVID ALMEIDA

Presidente

Deputado ABDALA FRAXE

1º Vice-Presidente

Deputado BELARMINO LINS

2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO

3º Vice-Presidente

Deputado SEBASTIÃO REIS

Secretário-Geral

Deputado PLATINY SOARES

1º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU

2º Secretário

Deputado CARLOS ALBERTO

Ouvidor-Corregedor

Visto: WANDER MOTTA

Diretor-Geral