Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
PORTARIA Nº 0699/1994-GSEFAZ
Publicada no DOE de 14/12/1994, Poder Executivo, p. 2
INCLUI as empresas que especifica no Regime Especial de recolhimento relativo às operações com produtos farmacêuticos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 658/94 - GSEFAZ, de 22/11/94,
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 59, inciso I e artigo 343, inciso II, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 11.773/89, combinado com a Cláusula Quinta, inciso I, do Convênio ICMS 81/93, de 10.09.93,
R E S O L V E:
I - Ficam incluídas as empresas a seguir discriminadas no Regime Especial de recolhimento previsto na Portaria nº 658/94 - GSEFAZ, de 22/11/94;
a) DUNORTE DISTRIB. DE PROD. DE CONSUMO LTDA. - Rua Cosme Ferreira, 7700, Coroado III - CCA nº 04.123.927 - 0
b) DROGARIA RIO LTDA. - Av. Sete de Setembro, 427 - Centro - CCA nº 04.156.744 - 7.
c) DROGARIA BOULEVARD LTDA. - Boulevard Álvaro Maia, 260 Centro - CCA nº 04.173.875 - 6
II - O Regime Especial a que se refere esta Portaria, abrange a produtos elencados no Convênio ICMS nº 76/94, de 30.06.94, e alterações posteriores.
III - Esta Portaria entra em vigência nesta data, retroagindo seus efeitos a 01/12/94, não dispensa as demais obrigações tributárias, podendo ser revogada ou alterada a qualquer tempo a critério do Fisco.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 05 de dezembro de 1994.
Francisco Oliveira Pinheiro
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA