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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

PORTARIA Nº 0699/1994-GSEFAZ

Publicada no DOE de 14/12/1994, Poder Executivo, p. 2

INCLUI as empresas que especifica no Regime Especial de recolhimento relativo às operações com produtos farmacêuticos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 658/94 - GSEFAZ, de 22/11/94,

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 59, inciso I e artigo 343, inciso II, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 11.773/89, combinado com a Cláusula Quinta, inciso I, do Convênio ICMS 81/93, de 10.09.93,

R E S O L V E:

I - Ficam incluídas as empresas a seguir discriminadas no Regime Especial de recolhimento previsto na Portaria nº 658/94 - GSEFAZ, de 22/11/94;

a) DUNORTE DISTRIB. DE PROD. DE CONSUMO LTDA. - Rua Cosme Ferreira, 7700, Coroado III - CCA nº 04.123.927 - 0

b) DROGARIA RIO LTDA. - Av. Sete de Setembro, 427 - Centro - CCA nº 04.156.744 - 7.

c) DROGARIA BOULEVARD LTDA. - Boulevard Álvaro Maia, 260 Centro - CCA nº 04.173.875 - 6

II - O Regime Especial a que se refere esta Portaria, abrange a produtos elencados no Convênio ICMS nº 76/94, de 30.06.94, e alterações posteriores.

III - Esta Portaria entra em vigência nesta data, retroagindo seus efeitos a 01/12/94, não dispensa as demais obrigações tributárias, podendo ser revogada ou alterada a qualquer tempo a critério do Fisco.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 05 de dezembro de 1994.

Francisco Oliveira Pinheiro

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA