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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 51.457, DE 24 DE MARÇO DE 2025

Publicado no DOE de 24/03/2025, Poder Executivo, Seção I, p. 8

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO os Pareceres de Análise aprovados na 312ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 20 de fevereiro de 2025, referendados pela Resolução n.º 002/2025-CODAM que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

  • Vide Resolução nº 002/2025-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 312ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 246/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000895/2025-01,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:

I - NCM/SH 3919.90.20, relativamente ao produto Fitas Adesivas para uso Industrial, incentivado por meio do Decreto n.º 27.940, de 26 de setembro de 2008, fabricado pela sociedade empresária CELTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS E ABRASIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.664.605/0001-26 e no CCA sob o n.º 06.300.509-3, conforme Parecer de Análise n.º 468/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 048/2025 - SEDECTI;

II - NCM/SH 3907.99.99, relativamente ao produto Composto Termoplástico de Resina Extrudado (apresentado na forma de grânulos), incentivado por meio do Decreto n.º 50.646, de 14 de novembro de 2024, fabricado pela sociedade empresária EARTH RENEWABLE TECHNOLOGIES BR LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 39.145.574/0002- 74 e no CCA sob o n.º 06.301.277-4, conforme Parecer de Análise n.º 503/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 050/2025 - SEDECTI;

III - Fabricados pela sociedade empresária GAREN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 52.360.533/0001-88 e no CCA sob o n.º 06.201.598-2, conforme Parecer de Análise n.º 511/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 055/2025 - SEDECTI:

a) NCM/SH 8525.89.13, relativamente ao produto Câmera de Televisão para uso em Circuito Fechado de TV, incentivado por meio do Decreto n.º 48.784, de 22 de dezembro de 2023;

b) NCM/SH 8521.90.00, relativamente ao produto Gravador/Reprodutor Digital de Áudio e Vídeo com Câmeras de Vídeo Remotas, para Sistema de Segurança, incentivado por meio do Decreto n.º 48.784, de 22 de dezembro de 2023.

IV - NCM/SH 8518.21.00, relativamente ao produto Caixa Acústica para Reprodução de Áudio Digital Via Conexão Sem Fio, incentivado por meio do Decreto n.º 50.324, de 25 de setembro de 2024, fabricado pela sociedade empresária HARMAN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.703.111/0001-03 e no CCA sob o n.º 06.200.477-8, conforme Parecer de Análise n.º 480/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 059/2025 - SEDECTI;

V - NCM/SH 3901.10.20, relativamente ao produto Composto de Resina de Polietileno ou de Polipropileno Extrudado (apresentado na forma de grânulo), incentivado por meio do Decreto n.º 46.330, de 19 de setembro de 2022, fabricado pela sociedade LR SONNEPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 41.700.917/0001-86 e no CCA sob o n.º 06.301.156-5, conforme Parecer de Análise n.º 501/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 064/2025 - SEDECTI;

VI - NCM/SH 0507.90.00, 0511.99.99, relativamente ao produto Partes e Miudezas Comestíveis e Subprodutos de Bovinos Oriundos da Indústria Frigorífica, incentivado por meio do Decreto n.º 50.182, de 09 de setembro de 2024, fabricado pela sociedade empresária MANAÓS COMÉRCIO DE CARNES E CEREAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.865.809/0003-00 e no CCA sob o n.º 06.201.624-5, conforme Parecer de Análise n.º 504/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 065/2025 - SEDECTI;

VII - NCM/SH 7212.20.10, 7210.30.10, relativamente ao produto Laminado de Ferro, de Aço em Fitas, Tira, Chapa e "Blanks" Laminados a Frio, não Folheados ou Chapeados, nem Revestidos, incentivado por meio do Decreto n.º 26.474, de 01 de março de 2007, fabricado pela sociedade empresária MANGELS COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.470.524/0001-58 e no CCA sob o n.º 06.300.482-8, conforme Parecer de Análise n.º 457/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 066/2025 - SEDECTI;

VIII - NCM/SH 2811.19.40, relativamente ao produto SANEANTES, incentivado por meio do Decreto n.º 26.364, de 19 de dezembro de 2006, fabricado pela sociedade empresária QUÍMICA CREDIE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.653.459/0001-45 e no CCA sob o n.º 06.200.240-6, conforme Parecer de Análise n.º 004/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 071/2025 - SEDECTI;

Art. 2º Fica alterado a nomenclatura dos produtos, na forma a seguir:

I - De Resina Termoplástica Extrudada (Apresentada na Forma De Grânulos), NCM/SH: 3903.90.90, 3906.90.11, 3904.61.90, 3904.50.10, 3908.10.24, 3902.10.20, 3906.90.42, 3906.90.21, 3904.50.90, 3904.22.00, 3903.20.00, 3907.99.99, 3907.10.49, 3903.90.10, 3906.90.32, 3904.69.90, 3901.20.21, 3906.90.31, 3904.40.10, 3906.90.19, 3904.69.10, 3902.10.10, 3902.30.00, 3906.90.29, 3904.10.20, 3901.40.00, 3906.90.43, 3908.90.90, 3901.90.20, 3908.10.29, 3902.20.00, 3901.30.10, 3904.21.00, 3906.90.49, 3907.61.00, 3901.90.30, 3901.90.90, 3903.30.10, 3906.90.44, 3901.90.10, 3903.30.20, 3904.40.90, 3908.10.23, 3901.20.19, 3907.40.10, 3901.20.11, 3904.10.90, 3903.19.00, 3907.40.90, 3906.90.22, 3901.10.30, 3901.20.29, 3902.90.00, 3903.11.20, 3904.61.10, 3901.10.20, 3903.11.10, 3906.90.12, 3904.10.10, 3824.99.36, 3907.99.19, 3906.10.00, 3907.69.00, 3906.90.41, 3907.70.00, 3904.30.00, 3906.90.39 e 3901.30.90, para Composto Termoplástico de Resina Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3903.90.90, 3906.90.11, 3904.61.90, 3904.50.10, 3908.10.24, 3902.10.20, 3906.90.42, 3906.90.21, 3904.50.90, 3904.22.00, 3903.20.00, 3907.99.99, 3907.10.49, 3903.90.10, 3906.90.32, 3904.69.90, 3901.20.21, 3906.90.31, 3904.40.10, 3906.90.19, 3904.69.10, 3902.10.10, 3902.30.00, 3906.90.29, 3904.10.20, 3901.40.00, 3906.90.43, 3908.90.90, 3901.90.20, 3908.10.29, 3902.20.00, 3901.30.10, 3904.21.00, 3906.90.49, 3907.61.00, 3901.90.30, 3901.90.90, 3903.30.10, 3906.90.44, 3901.90.10, 3903.30.20, 3904.40.90, 3908.10.23, 3901.20.19, 3907.40.10, 3901.20.11, 3904.10.90, 3903.19.00, 3907.40.90, 3906.90.22, 3901.10.30, 3901.20.29, 3902.90.00, 3903.11.20, 3904.61.10, 3901.10.20, 3903.11.10, 3906.90.12, 3904.10.10, 3824.99.36, 3907.99.19, 3906.10.00, 3907.69.00, 3906.90.41, 3907.70.00, 3904.30.00, 3906.90.39 e 3901.30.90, incentivado por meio do Decreto n.º 48.196, de 02 de outubro de 2023, fabricado pela sociedade empresária BELLA RIO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 49.604.047/0001-53 e no CCA sob os n.ºs 06.201.576-1 e 06.301.213-8, conforme Parecer de Análise n.º 006/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 046/2025 - SEDECTI;

II - De Resina Termoplástica Extrudada (Apresentada na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3908.10.29, 3907.10.49, 3906.90.19, 3904.69.10, 3907.99.99, 3902.10.10, 3901.10.20, 3902.20.00, 3906.90.22, 3906.90.32, 3906.90.31, 3902.30.00, 3906.90.29, 3904.10.20, 3904.40.10, 3904.30.00, 3904.50.90, 3906.90.21, 3906.90.39, 3907.70.00, 3906.10.00, 3904.10.10, 3906.90.41, 3907.99.19, 3906.90.12, 3904.61.10, 3824.99.36, 3903.11.10, 3903.11.20, 3901.10.30, 3903.90.10, 3901.90.30, 3901.90.20, 3901.90.90, 3904.22.00, 3903.20.00, 3904.50.10, 3902.10.20, 3906.90.42, 3904.69.90, 3901.20.21, 3906.90.11, 3904.61.90, 3903.90.90, 3901.30.90, 3907.40.10, 3903.30.10, 3906.90.44, 3903.19.00, 3907.40.90, 3904.40.90, 3908.10.23, 3902.90.00, 3901.20.29, 3901.20.11, 3901.30.10, 3904.10.90, 3901.40.00, 3904.21.00, 3908.90.90, 3906.90.43, 3901.90.10, 3907.69.00, 3906.90.49, 3903.30.20, 3901.20.19, 3907.61.00, para Composto Termoplástico de Resina Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3908.10.29, 3907.10.49, 3906.90.19, 3904.69.10, 3907.99.99, 3902.10.10, 3901.10.20, 3902.20.00, 3906.90.22, 3906.90.32, 3906.90.31, 3902.30.00, 3906.90.29, 3904.10.20, 3904.40.10, 3904.30.00, 3904.50.90, 3906.90.21, 3906.90.39, 3907.70.00, 3906.10.00, 3904.10.10, 3906.90.41, 3907.99.19, 3906.90.12, 3904.61.10, 3824.99.36, 3903.11.10, 3903.11.20, 3901.10.30, 3903.90.10, 3901.90.30, 3901.90.20, 3901.90.90, 3904.22.00, 3903.20.00, 3904.50.10, 3902.10.20, 3906.90.42, 3904.69.90, 3901.20.21, 3906.90.11, 3904.61.90, 3903.90.90, 3901.30.90, 3907.40.10, 3903.30.10, 3906.90.44, 3903.19.00, 3907.40.90, 3904.40.90, 3908.10.23, 3902.90.00, 3901.20.29, 3901.20.11, 3901.30.10, 3904.10.90, 3901.40.00, 3904.21.00, 3908.90.90, 3906.90.43, 3901.90.10, 3907.69.00, 3906.90.49, 3903.30.20, 3901.20.19, 3907.61.00, incentivado por meio do Decreto n.º 47.945, de 17 de agosto de 2023, fabricado pela sociedade empresária EMBAFILM INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS FLEXÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 50.414.203/0001-00 e no CCA sob os n.ºs 06.301.207-3 e 06.201.553-2, conforme Parecer de Análise n.º 011/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 052/2025 - SEDECTI;

III - De Transformador de Média Potência a Seco, NCM/SH: 8504.33.00, para Transformador de Média Potência, NCM/SH: 8504.33.00, incentivado por meio do Decreto n.º 24.041, de 11 de fevereiro de 2004, fabricado pela sociedade empresária INDÚSTRIA DE TRANSFORMADORES AMAZONAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 15.815.491/0001-04 e no CCA sob o n.º 06.200.031-4, conforme Parecer de Análise n.º 505/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 062/2025 - SEDECTI;

IV - De Resina Termoplástica Extrudada (Apresentada na Forma de Grânulos), NCM/SH:3907.61.00, 3901.90.10, 3904.61.90, 3906.90.49, 3907.69.00, 3906.90.39, 3903.30.20, 3906.10.00, 3904.69.90, 3901.20.21, 3901.30.90, 3903.90.90, 3906.90.42, 3902.10.20, 3906.90.41, 3904.10.10, 3906.90.12, 3904.30.00, 3906.90.22, 3903.11.20, 3904.61.10, 3907.70.00, 3908.10.23, 3904.40.90, 3907.40.10, 3901.20.19, 3901.20.11, 3907.40.90, 3903.19.00, 3904.21.00, 3901.20.29, 3902.90.00, 3906.90.11, 3904.50.90, 3901.30.10, 3904.10.90, 3904.50.10, 3908.10.24, 3904.22.00, 3903.20.00, 3903.11.10, 3901.90.20, 3903.90.10, 3906.90.32, 3901.40.00, 3908.90.90, 3906.90.43, 3903.30.10, 3906.90.44, 3901.90.30, 3901.90.90, 3904.40.10, 3906.90.21, 3904.10.20, 3906.90.31, 3908.10.29, 3906.90.29, 3904.69.10, 3902.20.00, 3902.30.00, 3906.90.19, 3907.99.99, 3902.10.10, 3907.10.49, para Composto de Resina de Polietileno ou de Polipropileno Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos), NCM/SH:3907.61.00, 3901.90.10, 3904.61.90, 3906.90.49, 3907.69.00, 3906.90.39, 3903.30.20, 3906.10.00, 3904.69.90, 3901.20.21, 3901.30.90, 3903.90.90, 3906.90.42, 3902.10.20, 3906.90.41, 3904.10.10, 3906.90.12, 3904.30.00, 3906.90.22, 3903.11.20, 3904.61.10, 3907.70.00, 3908.10.23, 3904.40.90, 3907.40.10, 3901.20.19, 3901.20.11, 3907.40.90, 3903.19.00, 3904.21.00, 3901.20.29, 3902.90.00, 3906.90.11, 3904.50.90, 3901.30.10, 3904.10.90, 3904.50.10, 3908.10.24, 3904.22.00, 3903.20.00, 3903.11.10, 3901.90.20, 3903.90.10, 3906.90.32, 3901.40.00, 3908.90.90, 3906.90.43, 3903.30.10, 3906.90.44, 3901.90.30, 3901.90.90, 3904.40.10, 3906.90.21, 3904.10.20, 3906.90.31, 3908.10.29, 3906.90.29, 3904.69.10, 3902.20.00, 3902.30.00, 3906.90.19, 3907.99.99, 3902.10.10, 3907.10.49., incentivado por meio do Decreto n.º 46.330, de 19 de setembro de 2022, fabricado pela sociedade empresária LR SONNEPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 41.700.917/0001-86 e no CCA sob o n.º 06.301.156-5, conforme Parecer de Análise n.º 501/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 064/2025 - SEDECTI;

V - De Resina Termoplástica Extrudada (Apresentada na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3908.10.29, 3902.20.00, 3904.69.10, 3906.90.19, 3902.30.00, 3902.10.10, 3907.99.99, 3907.10.49, 3903.90.10, 3906.90.32, 3904.50.10, 3908.10.24, 3904.22.00, 3903.20.00, 3206.11.30, 3901.20.21, 3906.90.43, 3908.90.90, 3207.10.90, 3901.40.00, 3901.90.30, 3901.90.20, 3901.90.90, 3906.90.21, 3904.50.90, 3906.90.31, 3904.40.10, 3906.90.29, 3904.10.20, 3906.90.12, 3907.70.00, 3906.90.41, 3903.11.20, 3904.61.10, 3906.90.22, 3903.11.10, 3901.30.10, 3904.21.00, 3904.10.90, 3901.20.29, 3901.20.11, 3908.10.23, 3902.90.00, 3906.90.42, 3902.10.20, 3904.69.90, 3904.61.90, 3906.90.11, 3901.30.90, 3903.90.90, 3903.30.20, 3906.90.49, 3907.69.00, 3901.90.10, 3904.30.00, 3906.10.00, 3904.10.10, 3906.90.39, 3907.61.00, 3901.20.19, 3907.40.10, 3903.30.10, 3906.90.44, 3903.19.00, 3907.40.90, 3904.40.90, para Composto Termoplástico de Resina Extrudado (Apresentada na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3908.10.29, 3902.20.00, 3904.69.10, 3906.90.19, 3902.30.00, 3902.10.10, 3907.99.99, 3907.10.49, 3903.90.10, 3906.90.32, 3904.50.10, 3908.10.24, 3904.22.00, 3903.20.00, 3206.11.30, 3901.20.21, 3906.90.43, 3908.90.90, 3207.10.90, 3901.40.00, 3901.90.30, 3901.90.20, 3901.90.90, 3906.90.21, 3904.50.90, 3906.90.31, 3904.40.10, 3906.90.29, 3904.10.20, 3906.90.12, 3907.70.00, 3906.90.41, 3903.11.20, 3904.61.10, 3906.90.22, 3903.11.10, 3901.30.10, 3904.21.00, 3904.10.90, 3901.20.29, 3901.20.11, 3908.10.23, 3902.90.00, 3906.90.42, 3902.10.20, 3904.69.90, 3904.61.90, 3906.90.11, 3901.30.90, 3903.90.90, 3903.30.20, 3906.90.49, 3907.69.00, 3901.90.10, 3904.30.00, 3906.10.00, 3904.10.10, 3906.90.39, 3907.61.00, 3901.20.19, 3907.40.10, 3903.30.10, 3906.90.44, 3903.19.00, 3907.40.90, 3904.40.90., incentivado por meio do Decreto n.º 45.733, de 03 de junho de 2022, fabricado pela sociedade empresária NORPOLIM NORDESTE POLÍMEROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TERMOPLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 07.886.086/0003-02 e no CCA sob o n.º 06.301.138-7, conforme Parecer de Análise n.º 420/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 067/2025 - SEDECTI;

  • Vide Decreto nº 45.773/22 - Provável referência correta. Uma vez que o citado Decreto nº 45.733 não trata da matéria, a alteração não foi executada.

Art. 3º Ficam alteradas as denominações sociais das seguintes sociedades empresárias, na forma a seguir:

I - De BRASIL COLETA INDÚSTRIA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, para AMBIPAR ENVIRONMENT MANAUS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.163.869/0001-36 e no CCA sob os n.ºs 06.300.933-1 e 06.201.141-3, conforme Parecer de Análise n.º 464/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 043/2025 - SEDECTI, incentivada por meio dos Decretos n.º

a) 37.496, de 22 de dezembro de 2016;

b) 37.928, de 01 de junho de 2017;

c) 43.319, de 27 de janeiro de 2021.

II - De PLASTI MANAUS RECICLAGEM DE PLÁSTICOS LTDA, para PLASTI MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.497.236/0001-05 e no CCA sob os n.ºs 06.201.286-0 e 06.301.030-5, conforme Parecer de Análise n.º 465/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 070/2025 - SEDECTI, incentivada por meio dos Decretos n.ºs 41.783, de 06 de janeiro de 2020, e 49.796, de 08 de julho de 2024.

Art. 4º Fica alterado o tipo jurídico da sociedade empresária, NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, para NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.399.071/0001-22, e no CCA sob os n.ºs 06.201.133-2 e 06.300.929-3, conforme Parecer de Análise n.º 013/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 068/2025 - SEDECTI, incentivada pelos Decretos n.º:

a) 37.181, de 12 de agosto de 2016;

b) 37.218, de 31 de agosto de 2017;

  • Vide Decreto nº 38.218/17 - Provável referência correta. Uma vez que o citado Decreto nº 37.218 não trata da matéria, a alteração não foi executada.

c) 47.969, de 28 de junho de 2023.

  • Vide Decreto nº 47.696/23 - Provável referência correta. Uma vez que o citado Decreto nº 47.969 não trata da matéria, a alteração não foi executada.

Art. 5º Fica alterado o endereço da sociedade empresária NORPOLIM NORDESTE POLÍMEROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TERMOPLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 07.886.086/0003-02 e no CCA sob o n.º 06.301.138-7, para Avenida Mandii, 3, Lote 1.8/3 Galpão I - Distrito Industrial I, conforme Parecer de Análise n.º 420/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 067/2025 - SEDECTI.

  • Vide Decreto nº 45.772/22 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária NORPOLIM NORDESTE POLÍMEROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TERMOPLÁSTICOS LTDA.
  • Vide Decreto nº 45.773/22 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária NORPOLIM NORDESTE POLÍMEROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TERMOPLÁSTICOS LTDA.

Art. 6º Fica comunicada a incorporação da sociedade empresária BALL DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.771.979/0006-06 e no CCA sob o n.º 06.300.989-7, estabelecida Avenida Cupiúba, n.º 1.600, Distrito Industrial I, Manaus-AM, pela sociedade empresária BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.506.474/0044-21 e no CCA sob o n.º 06.300.989-7, sucedendo-a em direitos e obrigações, razão pela qual solicita a transferência dos incentivos fiscais concedidos aos produtos abaixo relacionados para a incorporadora, conforme Parecer Técnico n.º 469/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 045/2025-SEDECTI:

I - Tampa de Alumínio para Latas de Alumínio ou Aço (Para Acondicionamento de Líquidos Potáveis), NCM/SH: 7616.99.00 e 8309.90.00, incentivado por meio do Decreto n.º 24.151, de 04 de abril de 2004;

  • Vide Decreto nº 24.141/04 - Provável referência correta. Uma vez que o citado Decreto nº 24.151 não trata da matéria, a alteração não foi executada.

II - Tampa Básica, NCM/SH: 7606.92.00, incentivado por meio do Decreto n.º 26.712, de 20 de junho de 2007;

  • Vide Decreto nº 26.712/07 - CONCEDE incentivo à sociedade empresária REXAM AMAZÔNIA LTDA., relativo ao produto que especifica.

III - Resíduos Metálicos Recicláveis sob a Forma Granel ou Prensado - Não Ferroso, NCM/SH: 7404.00.00, 7902.00.00, 7602.00.00 E 7802.00.00, incentivado por meio do Decreto n.º 48.831, de 22 de dezembro de 2023.

Art. 7º Fica comunicado que o prazo limite para implantação da linha de produção dos seguintes produtos:

I - Extrato Aromático Vegetais Naturais, NCM/SH: 2106.90.10 e 302.19.99, incentivado por meio do Decreto n.º 47.025 de 17 de fevereiro de 2023, fabricado pela sociedade empresária KERRY DA AMAZÔNIA INGREDIENTES E AROMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.796.590/0001-90 e no CCA sob os n.ºs 06.300.695-2 e 06.200.846-3, conforme Parecer de Análise n.º 029/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 063/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a implantação até 17 de fevereiro de 2026;

  • Vide Decreto nº 47.025/23 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária KERRY DA AMAZÔNIA INGREDIENTES E AROMAS LTDA.

II - Caixa Acústica, NCM/SH: 8518.21.00 e 8518.22.00, incentivado por meio do Decreto n.º 47.032 de 17 de fevereiro de 2023, fabricado pela sociedade empresária SYNERGY INDÚSTRIA DE ÁUDIO DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.191.600/0001-00 e no CCA sob o n.º 06.201.518-4, conforme Parecer de Análise n.º 027/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 072/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a implantação até 17 de fevereiro de 2026.

  • Vide Decreto nº 47.032/23 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária SYNERGY INDÚSTRIA DE ÁUDIO DA AMAZÔNIA LTDA.

Art. 8º Fica comunicado, nos termos do inciso IX e § 2.º do artigo 16 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a paralisação temporária de linhas de produção dos seguintes produtos:

I - Fabricado pela sociedade empresária CONCENTRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.287.606/0002-54 e no CCA sob o n.º 06.300.878-5, conforme Parecer de Análise n.º 481/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 049/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 30 de junho de 2025, na forma que segue:

a) Extrato Aromático de Vegetais Naturais para Bebidas não Alcoólicas, NCM/SH: 1302.19.99 e 2106.90.10, incentivado por meio do Decreto n.º 32.570, de 06 de julho de 2012;

b) Concentrado para Bebidas não Alcoólica de Guaraná, NCMS/SH 2106.90.10, incentivado por meio do Decreto n.º 24.088, de 17 de março de 2004.

  • Vide Decreto nº 24.088/04 - CONCEDE incentivo fiscal à empresa CONCENTRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., referente aos produtos que especifica, e dá outras providências.

II - Placa de Circuito Impresso Montada (de uso em Informática), NCM/SH: 8473.30.41, 8443.99.11, 8471.80.00. 8473.29.10, 8473.29.90, 8473.30.42, 8473.30.49, 8473.40.10, 8473.50.10, 8473.50.50, 8517.79.00, 8529.90.12, 8529.90.20, 8543.90.90, 9032.90.10, incentivado por meio do Decreto n.º 38.764, de 09 de março de 2018, fabricado pela sociedade empresária ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.484.188/0001-02 e no CCA sob o n.º 06.300.182-9, conforme Parecer de Análise n.º 018/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 051/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 22 de janeiro de 2026;

  • Vide Decreto nº 38.764/18 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.

III - Fabricado pela sociedade empresária FLEXCABLES DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CABOS E FIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.497.844/0001-40 e no CCA sob o n.º 06.300.673-1, conforme Parecer de Análise n.º 001/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 053/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 06 de janeiro de 2026, na forma que segue:

a) Chicotes e Conjunto de Chicote com ou sem Conectores/Terminais e Rede Elétrica, NCM/SH: 8544.42.00 e 8544.49.00, incentivado por meio do Decreto n.º 30.302, de 04 de agosto de 2010;

  • Vide Decreto nº 36.644/16 - Decreto mencionado não inclui produtos citados, sendo estes relacionados posteriormente no Decreto 36.644.

b) Fios e Cabos Diversos, com ou sem Conectores/Terminais e Rede Elétrica, NCMS/SH 8544.42.00 e 8544.49.00, incentivado por meio do Decreto n.º 30.302, de 04 de agosto de 2010.

  • Vide Decreto nº 30.302/10 - CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

IV - Televisor em Cores com Tela de Cristal Líquido, NCM/SH:8528.72.00, incentivado por meio do Decreto n.º 44.479, de 30 de agosto de 2021, fabricado pela sociedade empresária FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 74.404.229/0008-02 e no CCA sob o n.º 06.201.071-9, conforme Parecer de Análise n.º 509/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 054/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 06 de abril de 2025.

  • Vide Decreto nº 44.479/21 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária FLEXTRONICS INTERNACIONAL TECNOLOGIA LTDA.

V - Fabricado pela sociedade empresária GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.122.802/0001-77 e no CCA sob o n.º 06.200.988-5, conforme Parecer de Análise n.º 012/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 056/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 22 de janeiro de 2026, na forma que segue:

a) Câmara de Televisão para uso em Circuito Fechado de Tv, NCM/SH: 8525.89.19, 8525.89.13, 8521.90.00 e 8525.89.29, incentivado por meio do Decreto n.º 29.150, de 09 de outubro de 2009;

  • Vide Decreto nº 29.150/09 - CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

b) Gravador com Reprodutor Digital de Sinais de Áudio e Vídeo para Sistema de Segurança, NCMS/SH 8521.90.00, incentivado por meio do Decreto n.º 32.063, de 09 de janeiro de 2012.

  • Vide Decreto nº 32.063/12 - CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

VI - Autorrádio com Toca-discos Digital a Laser, NCM/SH:8527.21.90, incentivado por meio do Decreto n.º 34.971, de 07 de julho de 2014, fabricado pela sociedade empresária HARMAN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.703.111/0002-94 e no CCA sob o n.º 06.201.057-3, conforme Parecer de Análise n.º 491/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 060/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 31 de janeiro de 2026.

VII - Aparelho Divisor e de Processamento de Sinais de Áudio, NCM/SH:8543.70.99, incentivado por meio do Decreto n.º 37.324, de 14 de outubro de 2016, fabricado pela sociedade empresária HARMAN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.703.111/0001-03 e no CCA sob o n.º 06.200.477-8, conforme Parecer de Análise n.º 494/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 061/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 30 de junho de 2025.

Art. 9º Fica comunicado o cancelamento de incentivos fiscais referente as sociedades empresárias:

I- BEROLINI DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 84.498.070/0003-73 e no CCA sob os n.ºs 06.201.268 -1 e 06.301.076-3, conforme Parecer de Análise n.º 502/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 047/2024-SEDECTI, relativamente aos seguintes produtos;

a) Gelo Em Escama, NCM/SH: 2201.90.00, incentivado por meio do Decreto n.º 42.638, de 18 de agosto de 2020;

b) Polpa De Frutas, NCM/SH: 2008.99.00 e 0812.90.00, incentivado por meio do Decreto n.º 42.638, de 18 de agosto de 2020;

c) Polpa De Frutas Para Fins Industriais, NCM/SH: 2008.20.90, incentivado por meio do Decreto n.º 44.153, de 06 de julho de 2021.

II - GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.122.802/0001-77 e no CCA sob o n.º 06.200.988-4, relativamente ao produto Patinete Elétrico (Cicloelétrico) NCM/SH: 8711.90.00 e 8711.60.00, concedida por meio do Decreto n.º 46.545, de 03 de novembro de 2022, conforme Parecer de Análise n.º 014/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 057/2025-SEDECTI.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda