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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI Nº 7.712, DE 17 DE JULHO DE 2025

Publicada no DOE de 17/07/2025, p. 4

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015 que, CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1º Acrescenta o inciso VII ao artigo 156 da Lei nº 241, de 31 de março de 2015, com a seguinte alteração:

"Art.156. ........................................................................................................ ........................................................................................................

VII - Semana Estadual da Neurodiversidade, a ser comemorada na terceira semana do mês de junho."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JANE SELMA BANES TRINDADE NUNES

Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência