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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 38.406, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017

Publicado no DOE de 04/12/2017, Poder Executivo, p. 5
Reproduzido no DOE de 06/12/2017, Poder Executivo, p.1.

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 270ª reunião realizada no dia 14 de novembro de 2017, referendada pela Resolução nº 005/2017-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;

  • Vide Resolução nº 005/2017-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 270ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:

I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;

II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2017.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

DEP ESTADUAL SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda



ANEXO ÚNICO

Anexo do Decreto nº38.406, de 04 de dezembro de 2017

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 203

Denominação Social: AMAZON ETIQUETAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

CNPJ nº: 03.486.626/0001-48

CCA nº: 06.200.747-5

Endereço: Rua Guanabara, 443 - Vila da Prata

Formulário em bloco tipo "MANIFOLD" (1)

4820.40.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 10, § 10

Art. 13, VIII

Art. 16, III

Art. 22, XIII, "c", 8

55%

Nº 205

Denominação Social: BRUDDEN DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº: 03.976.141/0001-32

CCA nº: 06.200.044- 6

Endereço: Avenida Autaz Mirim, 115 - Lote 3.50/C - Distrito Industrial

Aparelho de ginástica para musculação (2)

9506.91.00

Lei nº 2.826/2003

Art.10, VIII

Art. 13, III, §13º, XVIII

Art. 14, I "o", §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art.13, VIII

Art.16, III, §13º, XV

Art.18, I, "o", §1º, II

100%

Nº 206

Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA.

CNPJ nº: 07.200.194/0003-80

CCA nº: 06.200.906-0

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503 - Galpão 2, mód 19 parte 20 21 - Tarumã

Dispositivo de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores (pen-drive) (2)

8523.51.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13º, IV

Art. 14, I, "e", §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13º, IV

Art. 18, I, "e", §1º, II

100%

Nº 209

Denominação Social: CIS ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº: 10.206.543/0001-13

CCA nº: 06.200.663-0

Endereço: Avenida Açaí, 875 - Bloco "A" Partes - Distrito Industrial

Indicador e apontador (mouse) (2)

8471.60.53 8471.49.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13º, IV

Art. 14, I, "e", §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13º, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

Teclado (uso em informática) (2)

8471.49.00, 8471.60.52

Nº 211

Denominação Social: CIS ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº: 10.206.543/0001-13

CCA nº: 06.200.663-0

Endereço: Avenida Açaí, 875 - Bloco "A" Partes

Unidade digital de processamento de pequeno porte montada em um mesmo corpo ou gabinete - (UCP) - unidade de processamento digital (CISC) (2)

8471.50.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13º, IV

Art. 14, I, "e", §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13º, IV

Art. 18, I, "e", §1º, II

100%

Monitor de vídeo com tela de cristal líquido (uso em informática) (2)

8528.52.20

8528.59.20

Nº 212

Denominação Social: FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA.

CNPJ nº: 22.798.094/0001-29

CCA nº: 06.200.011-0

Endereço: Avenida Buriti, 4.821 - Distrito Industrial

Antena parabólica padrão, foco central, para recepção de sinais de TV via satélite nas bandas C e KU

8529.10.11

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 213

Nova redação dada pelo Decreto nº 39.544/18, efeitos a partir de 17/09/2018

Denominação Social:ÁGILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA

CNPJ nº:13.639.735/0001-01

CCA nº:06.201.055-7

Endereço:Avenida Cosme Ferreira, 3390 - Lote 3 - Coroado

Redação original

Denominação Social:G P DANTAS

CNPJ nº:13.639.735/0001-01

CCA nº:06.201.055-7

Endereço:Avenida Cosme Ferreira, 3390 - Lote 3 - Coroado

Papel para impressão ou outros processos gráficos (exceto para fotografia)(1)

Nova redação dada pelo Decreto nº 40.897/19, efeitos a partir de 04/07/2019

4802.20.90
4802.54.10
4802.55.99
4802.56.10
4810.13.10
4811.41.10
4811.41.90
4811.90.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 39.544/18, efeitos a partir de 17/09/2018

4802.20.90
4802.54.10
4802.55.99
4802.56.10
4810.13.10
4811.41.10
4811.41.90

Redação original

4802.20.90 4802.54.10 4802.55.99 4802.56.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 10, § 10

Art. 13, VIII

Art. 16, III

Art. 22, XIII, "c", 8

55%

Acrescentado pelo Decreto nº 39.544/18, efeitos a partir de 17/09/2018

Nº 213

Acrescentado pelo Decreto nº 39.544/18, efeitos a partir de 17/09/2018

Denominação Social: ÁGILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA
CNPJ nº: 13.639.735/0001-01
CCA nº: 06.300.869-6

Acrescentado pelo Decreto nº 39.544/18, efeitos a partir de 17/09/2018

Papel para impressão ou outros processos gráficos (exceto para fotografia)

Nova redação dada pelo Decreto nº 40.897/19, efeitos a partir de 04/07/2019

4802.20.90
4802.54.10
4802.55.99
4802.56.10
4810.13.10
4811.41.10
4811.41.90
4811.90.90

Redação original acrescentada pelo Decreto nº 39.544/18, efeitos a partir de 17/09/2018

4802.20.90
4802.54.10
4802.55.99
4802.56.10
4810.13.10
4811.41.10
4811.41.90

Acrescentado pelo Decreto nº 39.544/18, efeitos a partir de 17/09/2018

Lei nº 2.826/2003, art. 10, I, art. 13, I, art. 14, I, "a", II, § 1º, I.
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003, art. 13, I, art. 16, I, art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Acrescentado pelo Decreto nº 39.544/18, efeitos a partir de 17/09/2018

Diferimento

Nº 214

Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº: 05.370.795/0001-43

CCA nº: 06.200.516-2

Endereço: Avenida Buriti, 1.900 - Distrito Industrial

Modulador/demodulador para comunicação de dados por rede óptica (2)

8517.62.55

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13º, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13º, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

Nº 215

Denominação Social: KAON DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA .

CNPJ nº: 17.740.814/0003-27

CCA nº: 06.201.155-3

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 1.052 - Galpão F - Flores

  • Vide Decreto nº 39.534/18 - Comunica a transferência dos incentivos fiscais da sociedade empresária KAON do Brasil Indústria Eletrônica Ltda (Filial), para KAON do Brasil Indústria Eletrônica Ltda. (Matriz).

Receptor de sinal de televisão via satélite com gravador-reprodutor videofônico digital incorporado (3)

8528.71.19

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 216

Denominação Social: METALÚRGICA SATO DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº: 34.505.214/0001-31

CCA nº: 06.300.075-0

Endereço: Avenida Buriti, 5.593 - Distrito Industrial.

Cavidade para forno de microondas (4)

8516.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Nº 218

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Denominação Social: SONY BRASIL LTDA.

CNPJ nº: 43.447.044/0001-77

CCA nº: 06.200.016-0

Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 1.274 - Distrito Industrial

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Televisor em cores com tela de luminescência orgânica (OLED)

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

8528.72.00

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

55%

Nº 219

Denominação Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

CNPJ nº: 01.775.542/0001-07

CCA nº: 06.200.166-3

Endereço: Rua Bambuzinho, 386 - Distrito Industrial II

Projetor de vídeo (5)

8528.62.00 8528.69.10 8528.69.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

1) O produto acima listado faz jus à concessão de incentivos fiscais com fulcro na existência de projeto aprovado pelo CODAM para fabricação de bem similar anterior à alteração promovida pelo Decreto nº 34.361, de 31 de dezembro de 2013, conforme definido pelo art. 10, §10, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento).

3) O produto faz jus ao crédito estímulo de 100% (cem por cento), conforme art. 1º, V, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.

4) Na saída do produto acima listado para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimo por cento), conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 de 2003.

5) O produto faz jus ao crédito estímulo de 100% (cem por cento), conforme art. 1º, XX, do Decreto nº 33.054, de 2012.