Alterado por:
Decreto nº 39.544/18, Decreto nº 40.897/19, Decreto nº 44.824/21.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 38.406, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017
Publicado no DOE de 04/12/2017, Poder Executivo, p. 5
Reproduzido no DOE de 06/12/2017, Poder Executivo, p.1.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 270ª reunião realizada no dia 14 de novembro de 2017, referendada pela Resolução nº 005/2017-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:
I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;
II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2017.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
DEP ESTADUAL SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Anexo do Decreto nº38.406, de 04 de dezembro de 2017
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 203 |
Denominação Social: AMAZON ETIQUETAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº: 03.486.626/0001-48 CCA nº: 06.200.747-5 Endereço: Rua Guanabara, 443 - Vila da Prata |
Formulário em bloco tipo "MANIFOLD" (1) |
4820.40.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 10, § 10 Art. 13, VIII Art. 16, III Art. 22, XIII, "c", 8 |
55% |
Nº 205 |
Denominação Social: BRUDDEN DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 03.976.141/0001-32 CCA nº: 06.200.044- 6 Endereço: Avenida Autaz Mirim, 115 - Lote 3.50/C - Distrito Industrial |
Aparelho de ginástica para musculação (2) |
9506.91.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art.10, VIII Art. 13, III, §13º, XVIII Art. 14, I "o", §1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.13, VIII Art.16, III, §13º, XV Art.18, I, "o", §1º, II |
100% |
Nº 206 |
Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. CNPJ nº: 07.200.194/0003-80 CCA nº: 06.200.906-0 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503 - Galpão 2, mód 19 parte 20 21 - Tarumã |
Dispositivo de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores (pen-drive) (2) |
8523.51.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13º, IV Art. 14, I, "e", §1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13º, IV Art. 18, I, "e", §1º, II |
100% |
Nº 209 |
Denominação Social: CIS ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 10.206.543/0001-13 CCA nº: 06.200.663-0 Endereço: Avenida Açaí, 875 - Bloco "A" Partes - Distrito Industrial |
Indicador e apontador (mouse) (2) |
8471.60.53 8471.49.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13º, IV Art. 14, I, "e", §1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13º, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
Teclado (uso em informática) (2) |
8471.49.00, 8471.60.52 |
||||
Nº 211 |
Denominação Social: CIS ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 10.206.543/0001-13 CCA nº: 06.200.663-0 Endereço: Avenida Açaí, 875 - Bloco "A" Partes |
Unidade digital de processamento de pequeno porte montada em um mesmo corpo ou gabinete - (UCP) - unidade de processamento digital (CISC) (2) |
8471.50.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13º, IV Art. 14, I, "e", §1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13º, IV Art. 18, I, "e", §1º, II |
100% |
Monitor de vídeo com tela de cristal líquido (uso em informática) (2) |
8528.52.20 8528.59.20 |
||||
Nº 212 |
Denominação Social: FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA. CNPJ nº: 22.798.094/0001-29 CCA nº: 06.200.011-0 Endereço: Avenida Buriti, 4.821 - Distrito Industrial |
Antena parabólica padrão, foco central, para recepção de sinais de TV via satélite nas bandas C e KU |
8529.10.11 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº 213 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 39.544/18, efeitos a partir de 17/09/2018 Denominação Social:ÁGILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA CNPJ nº:13.639.735/0001-01 CCA nº:06.201.055-7 Endereço:Avenida Cosme Ferreira, 3390 - Lote 3 - Coroado Redação original Denominação Social:G P DANTAS CNPJ nº:13.639.735/0001-01 CCA nº:06.201.055-7 Endereço:Avenida Cosme Ferreira, 3390 - Lote 3 - Coroado |
Papel para impressão ou outros processos gráficos (exceto para fotografia)(1) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 40.897/19, efeitos a partir de 04/07/2019 4802.20.90 Redação anterior dada pelo Decreto nº 39.544/18, efeitos a partir de 17/09/2018 4802.20.90 Redação original 4802.20.90 4802.54.10 4802.55.99 4802.56.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 10, § 10 Art. 13, VIII Art. 16, III Art. 22, XIII, "c", 8 |
55% |
Acrescentado pelo Decreto nº 39.544/18, efeitos a partir de 17/09/2018 Nº 213 |
Acrescentado pelo Decreto nº 39.544/18, efeitos a partir de 17/09/2018 Denominação Social: ÁGILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA |
Acrescentado pelo Decreto nº 39.544/18, efeitos a partir de 17/09/2018 Papel para impressão ou outros processos gráficos (exceto para fotografia) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 40.897/19, efeitos a partir de 04/07/2019 4802.20.90 Redação original acrescentada pelo Decreto nº 39.544/18, efeitos a partir de 17/09/2018 4802.20.90 |
Acrescentado pelo Decreto nº 39.544/18, efeitos a partir de 17/09/2018 Lei nº 2.826/2003, art. 10, I, art. 13, I, art. 14, I, "a", II, § 1º, I. |
Acrescentado pelo Decreto nº 39.544/18, efeitos a partir de 17/09/2018 Diferimento |
Nº 214 |
Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 05.370.795/0001-43 CCA nº: 06.200.516-2 Endereço: Avenida Buriti, 1.900 - Distrito Industrial |
Modulador/demodulador para comunicação de dados por rede óptica (2) |
8517.62.55 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13º, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13º, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
Nº 215 |
Denominação Social: KAON DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA . CNPJ nº: 17.740.814/0003-27 CCA nº: 06.201.155-3 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 1.052 - Galpão F - Flores
|
Receptor de sinal de televisão via satélite com gravador-reprodutor videofônico digital incorporado (3) |
8528.71.19 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº 216 |
Denominação Social: METALÚRGICA SATO DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 34.505.214/0001-31 CCA nº: 06.300.075-0 Endereço: Avenida Buriti, 5.593 - Distrito Industrial. |
Cavidade para forno de microondas (4) |
8516.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Nº 218 |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021
Redação original Denominação Social: SONY BRASIL LTDA. CNPJ nº: 43.447.044/0001-77 CCA nº: 06.200.016-0 Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 1.274 - Distrito Industrial |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Televisor em cores com tela de luminescência orgânica (OLED) |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original 8528.72.00 |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original 55% |
Nº 219 |
Denominação Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº: 01.775.542/0001-07 CCA nº: 06.200.166-3 Endereço: Rua Bambuzinho, 386 - Distrito Industrial II |
Projetor de vídeo (5) |
8528.62.00 8528.69.10 8528.69.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
1) O produto acima listado faz jus à concessão de incentivos fiscais com fulcro na existência de projeto aprovado pelo CODAM para fabricação de bem similar anterior à alteração promovida pelo Decreto nº 34.361, de 31 de dezembro de 2013, conforme definido pelo art. 10, §10, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
2) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento).
3) O produto faz jus ao crédito estímulo de 100% (cem por cento), conforme art. 1º, V, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.
4) Na saída do produto acima listado para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimo por cento), conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 de 2003.
5) O produto faz jus ao crédito estímulo de 100% (cem por cento), conforme art. 1º, XX, do Decreto nº 33.054, de 2012.