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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 33.475, DE 03 DE MAIO DE 2013

Publicado no DOE de 03/05/2013, Poder Executivo, p. 10

ENQUADRA no art. 1º do Decreto nº 31.150, de 2011, as sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO O Parecer Técnico nº 026/2013-ASS/SEAPS, capeado pelo processo nº 001.02347.2012/001.02213.20120.00012.2013 e outros;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 244ª reunião realizada no dia 24 de abril de 2013, referendada por meio da Resolução nº 002/2013-CODAM, que aprovou a Proposição nº 089;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam enquadradas no tratamento tributário previsto no Art. 1º, parágrafo único do Decreto nº 31.150, de 06 de abril de 2011, que dispõe sobre incentivos fiscais nas operações com medicamento de uso humano, as sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

Art. 3º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de maio de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

AFONSO LÔBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico



ANEXO ÚNICO

Anexo do Decreto nº 33.475 de 03 de maio de 2013

DENOMINAÇÃO SOCIAL

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Empresa: HISAMITSU FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA.

CNPJ nº: 49.383.250/0001-47

CCA nº: 06.200.160-4

Endereço: Avenida Buriti, nº 1.050 - Distrito Industrial

Medicamento para aplicação tópica (linimento)

  • Vide Decreto nº 24.206/04 - Enquadramento anterior na Lei nº 2.826, de 2003, e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, da empresa e do produto incentivado que especifica.

3004.40.00

Art. 1º do Decreto nº 31.150/2011

100%

Empresa: NUTRICÊUTICA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. - EPP

CNPJ nº: 09.501.971/0001-90

CCA nº: 06.200.818-8

Endereço: Avenida Rodrigo Otávio, nº 1.866, Módulos 5 e 6 - Distrito Industrial

Solução nutricional parenteral

  • Vide Decreto nº 31.462/11 - CONCEDE anteriormente incentivo fiscal à sociedade empresária e ao produto especificado.

3004.90.69

Art. 1º do Decreto nº 31.150/2011

100%