Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 48.572, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Publicado no DOE de 22/11/2023, Poder Executivo, Seção I, p. 19
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária ICM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 213/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 304ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2023, referendada pela Resolução n.º 007/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 306/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 814/2023 - CODAM/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004494/2023-50,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária ICM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA., estabelecida na Avenida Rodrigo Otavio, n.º 5459, Galpão 02, Japiim, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.334.009/0001-22 e no CCA sob o n.º 06.201.394-7, para fabricação dos produtos a seguir citados:
I - ESTRUTURA METÁLICA, NCM/SH: 7308.40.00, 7616.99.00, 7309.00.10, 7321.89.00, 7308.10.00, 7308.90.10, 7308.20.00, 7308.90.90, 7610.90.00, 7310.10.90, 7308.30.00 e 7326.90.90;
II - Barra de Ferro Aço Dentada, com Nervuras, Sulcos ou Relevos, NCM/SH: 7214.20.00;
III - Reservatório Metálico para Líquidos (Exceto Combustíveis), NCM/SH 7310.10.10 e 7310.10.90;
IV - Perfil de Ferro/Aço, NCM/SH 7216.32.00, 7308.90.10, 7216.31.00, 7301.20.00, 7216.50.00, 7216.91.00, 7216.33.00, 7216.61.90, 7215.50.00, 7216.69.10, 7216.61.10, 7216.99.00, 7216.69.90, 7216.10.00, 7308.90.90.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I, II, III e IV deste artigo fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), nos termos do inciso III do art. 8.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
II - crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, nos termos do § 12 do art. 8.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do art. 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 81 c/c art. 82, ambos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda