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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 34.415, DE 24 DE JANEIRO DE 2014
Publicado no DOE de 24/01/2014, Poder Executivo, p. 2
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 248ª reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2013, referendada pela Resolução nº 008/2013-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de janeiro de 2014.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em substituição
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 34.415 de 24 de janeiro de 2014
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|||
Nº 281 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.356/24, efeitos a partir de 25/04/2024 Denominação Social:C L GALDINO OLIVAREZ LTDA. CNPJ nº:10.220.727/0001-38 CCA nº: 06.200.670-3 Endereço:Rua monsenhor Coutinho, 359 - Centro Redação original Denominação Social:C L GALDINO OLIVAREZ EIRELI ME CNPJ nº:10.220.727/0001-38 CCA nº: 06.200.670-3 Endereço:Rua monsenhor Coutinho, 359 - Centro |
Confecções em geral(1) (*) 6103.32.00, 6205.90.90, 6105.20.00, 6103.10.10, 6103.23.00, 6103.31.00, 6106.90.00, 6103.33.00, 6104.22.00, 6103.39.00, 6103.22.00, 6203.49.00, 6103.42.00, 6205.30.00, 6105.90.00, 6109.90.00, 6203.43.00, 6103.43.00, 6103.41.00, 6206.30.00, 6106.20.00, 6105.10.00, 6106.10.00, 6104.23.00, 6103.49.00, 6109.10.00, 6114.90.90 |
6206.40.00 (*) |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII; Art. 13, III, § 13º, VI Art. 14, I, "t", § 1º, II. Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13º, VI Art. 18, I, "t", § 1º, II. |
100% |
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1) |
Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%. |
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ANEXO II
Anexo do Decreto nº 34.415 de 24 de janeiro de 2014
PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
Nº 308 |
Denominação Social: PARINTINS IND. E COM. DE PESCADOS LTDA. |
Peixe beneficiado, em posta |
0304.99.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VI Art. 13, II, §3º Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VI Art. 16, II, §3º |
100% |
|
CNPJ nº:13.005.858/0001-90 CCA nº:06.200.909-5 Endereço:Rua Rui Araújo, 54 - São Benedito - Parintins |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014 Peixe Beneficiado Redação original Peixe fresco ou refrigerado |
0302.89.33 |
||||
0302.89.90 |
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0302.89.37 |
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0302.89.44 |
||||||
0302.89.42 |
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0302.89.31 |
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0302.89.45 |
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0302.89.43 |
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0302.89.38 |