
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 26.295, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006
Publicado no DOE de 13/11/2006, Poder Executivo, p. 5
CANCELA a concessão dos incentivos fiscais concernentes ao ICMS, da sociedade empresária GETHAL AMAZONAS S.A. INDÚSTRIA DE MADEIRA COMPENSADA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 09 de novembro de 2006, referendada através da Resolução nº005/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº. 013/2006-SEPLAN;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica cancelada a concessão de incentivos fiscais aos produtos: LAMINADOS DE MADEIRA - NCM/SH: 4408.90; COMPENSADOS - NCM/SH: 4412.21; MADEIRAS APLAINADAS - NCM/SH: 4407.99 estabelecidos pelo Decreto nº 24.186 de 26 de abril de 2004, à sociedade empresária GETHAL AMAZONAS S. A. INDÚSTRIA DE MADEIRA COMPENSADA, situada a Rua Ernesto Thalheimer nº. 1412 - Jauari - Itacoatiara, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.664.389/0001-20 e CCA sob o nº. 06.200.234-1.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento de Desenvolvimento Econômico, em exercício