Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 26.357, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
Publicado no DOE de 19/12/2006, Poder Executivo, p. 3
CANCELA a concessão dos incentivos fiscais concernentes ao ICMS, da sociedade empresária AMAZON VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO os pareceres capeados pelos processos de nºs. 7.358 e 11.082/2.006/SEPLAN.
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2006, referendada através da Resolução nº. 006/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº. 007/2006-SEPLAN;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam cancelados os incentivos relativos ao Regime Especial de Tributação do ICMS, concedidos através do Decreto nº. 20.284, de 02 de setembro de 1999, à sociedade empresária AMAZON VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA., estabelecida nesta cidade na Avenida Torquato Tapajós, nº. 5497 - Tarumã, com CNPJ nº. 03.206.264/0001-94 e CCA nº. 04.141.599-0 e 04.740.087-0, referente aos produtos PICK UP - NCM/SH 8704.21 e JEEP - NCM/SH 8703.33
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento de Desenvolvimento Econômico, em exercício