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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 26.357, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

Publicado no DOE de 19/12/2006, Poder Executivo, p. 3

CANCELA a concessão dos incentivos fiscais concernentes ao ICMS, da sociedade empresária AMAZON VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado,

CONSIDERANDO os pareceres capeados pelos processos de nºs. 7.358 e 11.082/2.006/SEPLAN.

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2006, referendada através da Resolução nº. 006/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº. 007/2006-SEPLAN;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam cancelados os incentivos relativos ao Regime Especial de Tributação do ICMS, concedidos através do Decreto nº. 20.284, de 02 de setembro de 1999, à sociedade empresária AMAZON VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA., estabelecida nesta cidade na Avenida Torquato Tapajós, nº. 5497 - Tarumã, com CNPJ nº. 03.206.264/0001-94 e CCA nº. 04.141.599-0 e 04.740.087-0, referente aos produtos PICK UP - NCM/SH 8704.21 e JEEP - NCM/SH 8703.33

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento de Desenvolvimento Econômico, em exercício