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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 26.303, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006

Publicado no DOE de 13/11/2006, Poder Executivo, p. 6

ATUALIZA o projeto industrial da sociedade empresaria ROYAL MAX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico de atualização pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 09 de novembro de 2006, referendada pela Resolução nº 005/2006-CODAM, que aprovou a Proposição nº 011/2006-SEPLAN,

  • Vide Resolução nº 005/2006-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 205ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

D E C R E T A:

  • O Decreto nº 25.055, de 2004, não trata da matéria. A provável citação correta é Decreto nº 24.055, de 2004.

Art. 1º Fica atualizado na forma do Parecer de Análise nº 155/2006 - DPIC/SEAPS/SEPLAN, o projeto industrial da sociedade empresaria ROYAL MAX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida nesta cidade, na Rua Acará, 350 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 05.326.555/0001-41 e no CCA sob o nº 06.300.053-9, relativo à linha de produção do produto CORRENTE DE TRANSMISSÃO PARA MOTOCICLETA E CILOMOTORES - NCM/SH: 7315.11 e 7515.12, incentivada através do Decreto nº. 25.055, de 02 de março de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício