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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

RESOLUÇÃO Nº 0001/2025-GSEFAZ

Publicada no DOE-SEFAZ/AM de 08/01/2025, p. 1

ALTERA a Resolução nº 012/2015-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos operacionais e o cronograma de pagamento das premiações da campanha Nota fiscal Amazonense;

CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto nº 36.084, de 24 de julho de 2015, que regulamenta a Lei nº 4.174, de 2015, que institui o Programa Estadual de Cidadania Fiscal,

R E S O L V E:

Art. 1º Acrescentar os dispositivos abaixo relacionados à Resolução nº 0012/2015 - GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense, com as seguintes redações:

I - o inciso IV ao caput do art. 1º:

"IV - prêmios regionais.";

II - O §2º - A ao art. 1º:

"§ 2º-A. Relativamente aos prêmios regionais de que trata o inciso IV do caput deste artigo:

I - terão valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) e máximo de R$ 1.000,00 (mil reais);

II - terão valor e quantidade ser sorteada conforme cronograma definido em Resolução específica;

III - contemplarão a cada período de apuração uma ou mais das regiões definidas no Anexo III desta Resolução, em sistema de rodízio;

IV - serão sorteados no mês subsequente ao período de apuração, de acordo com extração da Loteria Federal, observando que:

a) para concorrer, o cidadão deverá acumular um mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras acobertadas por documentos fiscais eletrônicos regularmente emitidos por estabelecimentos comerciais localizados em sua região e autorizados pela Sefaz;

b) cada cidadão terá direito a um único bilhete eletrônico; c) os prêmios não se acumulam para o próximo período, de modo que sempre haverá bilhetes contemplados.";

III - o Anexo III:



Anexo III - Distribuição dos municípios do Amazonas para os sorteios regionais

Região

Nome

Municípios

I

Norte e Oeste

Tabatinga, Amaturá, Atalaia do Norte, Barcelos, Benjamin Constant, Carauari, Japurá, Juruá, Jutaí, Santa Isabel do Rio Negro, Santo Antônio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença e Tonantins.

II

Centro

Manacapuru, Alvarães, Anamã, Anori, Beruri, Caapiranga, Coari, Codajás, Fonte Boa, , Maraã, Tefé e Uarini.

III

Leste

Parintins, Barreirinha, Boa Vista do Ramos, Borba, Itapiranga, Maués, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, São Sebastião do Uatumã, Silves, Urucará e Urucurituba.

IV

Sul

Humaitá, Apuí, Boca do Acre, Canutama, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Lábrea, Manicoré, Novo Aripuanã, Pauini e Tapauá.

V

Entorno de Manaus

Itacoatiara, Autazes, Careiro, Careiro da Várzea, Iranduba, Manaquiri, Novo Airão, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva.

VI

Capital

Manaus.

".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, em Manaus, 08 de janeiro de 2025.

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em substituição