Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 42, DE 20 DE MARÇO DE 2003
Publicada no DOE de 24/03/2003, Poder Legislativo Estadual, p. 1
REVOGA o § 2º do artigo 105 da Constituição do Estado.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece o art. 22 da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de dezembro de 2001 - Regimento Interno -, faz saber a todos os habitantes do Estado do Amazonas que promulga o seguinte:
EMENDA CONSTITUCIONAL
Art. 1º Fica revogado o § 2º do artigo 105 da Constituição do Estado do Amazonas, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 40, de 12 de dezembro de 2002.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de Março de 2003.
Deputado LINO CHIXARO
Presidente
Deputado BELARMINO LINS
1º Vice-Presidente
Deputado LIBERMAN MORENO
2º Vice-Presidente
Deputado SINESIO CAMPOS
3º Vice-Presidente
Deputado WASHINGTON REGIS
Secretário-Geral
Deputado MARCOS ROTTA
1º Secretário
Deputado ARTHUR BISNETO
3º Secretário
Deputado WALLACE SOUZA
Corregedor / Ouvidor