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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 42, DE 20 DE MARÇO DE 2003

Publicada no DOE de 24/03/2003, Poder Legislativo Estadual, p. 1

REVOGA o § 2º do artigo 105 da Constituição do Estado.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece o art. 22 da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de dezembro de 2001 - Regimento Interno -, faz saber a todos os habitantes do Estado do Amazonas que promulga o seguinte:

EMENDA CONSTITUCIONAL

Art. 1º Fica revogado o § 2º do artigo 105 da Constituição do Estado do Amazonas, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 40, de 12 de dezembro de 2002.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de Março de 2003.

Deputado LINO CHIXARO

Presidente

Deputado BELARMINO LINS

1º Vice-Presidente

Deputado LIBERMAN MORENO

2º Vice-Presidente

Deputado SINESIO CAMPOS

3º Vice-Presidente

Deputado WASHINGTON REGIS

Secretário-Geral

Deputado MARCOS ROTTA

1º Secretário

Deputado ARTHUR BISNETO

3º Secretário

Deputado WALLACE SOUZA

Corregedor / Ouvidor