Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
PORTARIA Nº 0355/2019-GSEFAZ
Publicada no DOE-SEFAZ/AM de 22/05/2019, p. 1
MODIFICA a Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º, do Decreto nº 33.084/2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador, referido no processo nº 01.01.014101.051608/2019-40, à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, de 14 de fevereiro 2013,
R E S O L V E:
Art. 1º Acrescentar o item 89 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 7 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:
"
Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
89 |
INVENTUS POWER ELETRONICA DO BRASIL LTDA |
00.399.541/0001-34 |
07.001.360-8 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de agosto de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 21 de agosto de 2019.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em substituição