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Decreto nº 33.189/13.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 27.186, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007

Publicado no DOE de 29/10/2007, Poder Executivo, p. 5

CONCEDE incentivo fiscal à sociedade empresária H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., relativo ao produto que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico de diversificação pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 25 de outubro de 2007, referendada pela Resolução nº 005/2007-CODAM, que aprovou a Proposição nº. 211/2007-SEPLAN;

  • Vide Resolução nº 005/2007-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 211ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º. do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Nova redação dada ao artigo 1º pelo Decreto nº 33.189/13, efeitos a partir de 01/02/2013

Art. 1º Fica concedido incentivo fiscal referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., estabelecida nesta cidade, na Avenida Torquato Tapajós, 4.500 - Galpão 01 - Colônia Santo Antônio, inscrita no CNPJ sob 84.465.046/0001-76 e no CCA sob o nº 06.200.150-7 observadas as disposições deste Decreto.

Redação original

Art. 1º Fica concedido incentivo fiscal referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida nesta cidade, na Avenida Torquato Tapajós, 4.500 - Galpão 01 - Colônia Santo Antônio, inscrita no CNPJ sob 84.465.046/0001-76 e no CCA sob o nº 06.200.150-7 observadas as disposições deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica ao produto a seguir indicado com o respectivo incentivo fiscal:

PRODUTO INCENTIVADO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL

CRÉTIDO ESTÍMULO

Auto-Rádio

8527.21

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 13, V

Art. 14, I, "f", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, V

Art. 18, I, "f", § 1º, II

100%

Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudo Técnico, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de outubro de 2007.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico