Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
PORTARIA Nº 0295/2017-GSEFAZ
Publicada no DOE-SEFAZ/AM de 10/07/2017, p. 1
ALTERA a Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar estabelecimento comercial importador à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ,
R E S O L V E:
Art. 1º Acrescentar o item 77 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013, com a seguinte redação:
"
Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
77 |
FOCOPLUS COMERCIO DE PRODUTOS ELETRO-ELETRONICOS LTDA |
23.650.949/0001-32 |
07.001.347-0 |
".
Art. 2º Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2017.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 06 de julho de 2017.
FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda