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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 27.161, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007

Publicado no DOE de 26/10/2007, Poder Executivo, p. 6

CANCELA a aprovação do projeto da sociedade empresária CHALLENGER ONE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TECNOLOGIA DIGITAL LTDA., que especifica, e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº. 7748/2006-SEPLAN,

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 30 de agosto de 2007, referendada através da Resolução nº. 004/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº. 203/2007 - SEPLAN;

  • Vide Resolução nº 004/2007-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 210ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica cancelada a aprovação do projeto de implantação da sociedade empresária CHALLENGER ONE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TECNOLOGIA DIGITAL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº. 08.116.846/0001-01, promulgada através da Resolução nº. 004/2006-CODAM.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de outubro de 2007.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico