Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 27.195, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007
Publicado no DOE de 29/10/2007, Poder Executivo, p. 7
CANCELA a aprovação do projeto da sociedade empresária OLEVIA SENNA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., que especifica, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº. 10.620/2006-SEPLAN,
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 25 de outubro de 2007, referendada através da Resolução nº. 005/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº. 223/2007 - SEPLAN;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica cancelada a aprovação do projeto de implantação da sociedade empresária OLEVIA SENNA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº. 08.412.689/0001-73, promulgada através da Resolução nº. 006/2006-CODAM.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de outubro de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico