
Normas correlacionadas:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 32.814, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012
Publicado no DOE de 18/09/2012, Poder Executivo, p. 1
RE-ENQUADRA os produtos que especifica da sociedade empresária HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E ELETRÔNICA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a inclusão dos incisos XXIV e XXV ao § 13 do art. 13 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, pela Lei nº 3.734, de 30 de março de 2012;
CONSIDERANDO a opção da sociedade empresária pelos incentivos fiscais instituídos pela Lei nº 3.734, de 2012;
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 076/2012 pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 239ª reunião realizada no dia 03 de julho de 2012, referendada pela Resolução nº 003/2012-CODAM, que aprovou a Proposição nº 136;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam re-enquadrados com o nível de 100% (cem por cento) de crédito estímulo, os produtos a seguir relativos à sociedade empresária HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E ELETRÔNICA LTDA., estabelecida na Avenida Abiurana, nº 1.150 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 04.034.304/0001-20 e no CCA sob o nº 06.200.340-2:
| PRODUTO INCENTIVADO |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
| DISJUNTOR DE BAIXA TENSÃO |
8536.20.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 13, XXIV e XXV Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, XXI e XXII |
100% |
|
| TOMADA ELÉTRICA |
8536.69.10 8536.69.90 8529.90.90 |
|||
| INTERRUPTOR ELÉTRICO |
8536.50.90 |
|||
| TELEFONE MUNDIAL |
8517.18.91 |
|||
| PORTEIRO ELETRÔNICO COM VÍDEO |
8517.18.99 |
|||
| PORTEIRO ELETRÔNICO |
8517.18.10 |
|||
| UNIDADE INTERNA DE PORTEIRO ELETRÔNICO COM VÍDEO |
8517.18.10 |
|||
| INTERFONE |
8517.18.10 |
|||
| UNIDADE EXTERNA DE PORTEIRO ELETRÔNICO |
8517.18.10 |
|||
| GRAVADOR COM REPRODUTOR DIGITAL DE SINAIS DE ÁUDIO E VÍDEO PARA SISTEMA DE SEGURANÇA |
8521.90.10 |
|||
| CÂMERA DE TELEVISÃO PARA USO EM CIRCUITO FECHADO DE TV |
8525.80.19 |
|||
| UNIDADE EXTERNA DE PORTEIRO ELETRÔNICO COM VÍDEO |
8517.18.10 |
|||
Art. 2º Para fins de fruição do incentivo fiscal, de que trata o artigo anterior, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN, a substituição do Laudo Técnico de Inspeção dos produtos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2012.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico