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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
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Decreto nº 29.057/09.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 24.555, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004

Publicado no DOE de 10/09/2004, Anexo do Poder Executivo, p. 19

CONCEDE incentivo fiscal à sociedade empresária COMPAZ COMPONENTES DA AMAZÔNIA S.A. - FILIAL, relativo ao produto que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico de diversificação pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 08 de setembro de 2004, referendada pela Resolução nº 004/2004 - CODAM, que aprovou o Parecer Técnico nº 166/2004- SEPLAN;

  • Vide Resolução nº 004/2004-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 196ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Nova redação dada ao artigo 1º pelo Decreto nº 29.057/09, efeitos a partir de 15/09/2009

Art. 1º Fica concedido incentivo fiscal referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária COMPONEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida nesta cidade, na Avenida Buriti, 71 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 04.413.464/0010-71 e no CCA sob o nº 06.300.331-7, observadas as disposições deste Decreto.

  • Vide Decreto nº 29.057/09 - Homologou a cisão parcial da COMPAZ COMPONENTES DA AMAZÔNIA S.A., CNPJ nº. 04.413.464/0001-80, vertendo parte do seu patrimônio à COMPONEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e extinguindo a Compaz Componentes da Amazônia S.A.; dando origem ao relacionamento de alteração do caput deste art. 1º.

Redação original

Art. 1º Fica concedido incentivo fiscal referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária COMPAZ COMPONENTES DA AMAZÔNIA S.A. - FILIAL, estabelecida nesta cidade, na Avenida Buriti, 71 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 04.413.464/0010-71 e no CCA sob o nº 06.300.331-7, observadas as disposições deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo somente se aplica ao produto a seguir indicado com o respectivo incentivo fiscal.

PRODUTO INCENTIVADO

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

CRÉDITO ESTÍMULO

Cinescópio de tela igual ou superior a 29", com bobina de deflexão e dispositivos de convergência acoplados (exceto de uso em informática)

8540.11

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, §13, XII, alterado pela Lei nº 2.879/2004

Art. 14, I, "m", II, §4º, V, alterado pela Lei nº 2.879/2004

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 14, §12, I, II, III e IV

Art. 13, I

100%

Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto, fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a empresa deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN, a expedição de Laudo Técnico, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 4º A empresa incentivada nos termos deste Decreto, deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Parágrafo único. Para a fruição do incentivo fiscal de que trata este Decreto, a empresa deverá adquirir no mercado local os materiais de embalagem, conforme previsto no projeto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 2004.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico