Versões
Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 29.613, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010

Publicado no DOE de 23/02/2010, Poder Executivo, p. 1

CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 21 de dezembro de 2009, referendada pela Resolução nº 008/2009-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;

  • Vide Resolução nº 008/2009-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 224ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º. do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais:

Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 2010.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

MARCELO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico



ANEXO I

Anexo do Decreto nº 29.613, de 23 de fevereiro de 2010.

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO FISCAL

Nº. 238

Denominação Social: PERFILADOS DA AMAZONIOA INDUSTRIAL LTDA.

CNPJ nº. 11.365.652/0001-46

CCA nº. 06.200.719-0

Endereço: Avenida Djalma Batista, 459 - Chapada.

Perfil para estrutura metálica (3)

7216.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Telha metálica trapezoidal (3)

7216.10

7308.90

Artefatos tubulares de ferro/aço (3)

7216.10

7308.90

7306.90

Nº. 238

Denominação Social: PERFILADOS DA AMAZONIOA INDUSTRIAL LTDA.

CNPJ nº. 11.365.652/0001-46

CCA nº. 06.200.719-0

Endereço: Avenida Djalma Batista, 459 - Chapada.

Laminado de ferro, aço, tira, chapas e blanks (1) (2)

7209.28

7216.10

7209.18

7306.90

7308.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a" e II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

3) Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo será de crédito estímulo de 75% , conforme previsto no § 15, do Art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 de 29 de dezembro de 2003.



ANEXO II

Anexo do Decreto nº 29.613, de 23 de fevereiro de 2010.

PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO FISCAL

Nº. 252

Denominação Social: INDUSTRIA DE LATICIONIOS DA FAZENDA LTDA.

CNPJ nº. 22.998.058/0002-09

CCA nº. 06.200.723-8

Endereço: Avenida Coronel Cyrillo Neves, 946 - Compensa.

Leite em pó integral

1901.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, V

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, V

Art. 16, II

75%

Iogurte

0403.10

Requeijão

0406.10

Queijo

0406.10

Creme de leite

0402.21

Manteiga

0405.10

Suco concentrado de frutas

2002.90

Doce de leite

1901.90