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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 36.357, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015

Publicado no DOE de 23/10/2015, Poder Executivo, p. 1

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 258ª reunião realizada no dia 21 de outubro de 2015, referendada pela Resolução nº 005/2015-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

  • Vide Resolução nº 005/2015-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 258ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado do Amazonas

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação



ANEXO I

Anexo do Decreto 36.357 de 23 de outubro de 2015

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTOS

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO FISCAL

Nº 180

Denominação Social: AGROPAM - AGRICULTURA E PECUÁRIA AMAZONAS S.A.

Sebo industrializado

0511.91.90

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, VI

Art. 13, II, § 3º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, VI

Art. 16, II, § 3º

100%

CNPJ nº: 04.818.357/0001-32

CCA nº: 06.200.193-0

Farinha de sangue

0511.91.90

Endereço: BR 317, Km 9, s/nº, Platô do Piquia, Boca do Acre

Farinha de osso

0511.91.90

Nº 182

Denominação Social: ARLA BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.

Agente redutor líquido de nox automotivo (arla 32)

3102.10.10

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

CNPJ nº: 10.689.013/0003-35

CCA nº: 06.201.110-3

Endereço: Rua Pajurá, 895 - Galpão 1, Vila Buriti

Nº 183

Denominação Social: BERLANDA IMPORTADORA LTDA.

Câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV (1)

  • Vide Decreto nº 41.466/19 - Comunica paralisação temporária da produção, com prazo limite para a retomada até 24/09/2021.

8525.80.19

Lei nº 2.826, de 2003

Art.10, VIII

Art. 13, III, § 13º, XXIV

Art. 14, I, V, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art.13, VIII

Art. 16, III, § 13º, XXI

Art. 18, I, V, § 1º, II

100%

CNPJ nº: 11.476.285/0002-39

CCA nº:06.201.109-0

Gravador/reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistema de segurança (1)

  • Vide Decreto nº 41.466/19 - Comunica paralisação temporária da produção, com prazo limite para a retomada até 24/09/2021.

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016

8521.90.10
8521.90.90

Redação original

8521.90.90

Endereço: Avenida Rio Mar, 73, 1º andar, sala 2, Nossa Senhora das Graças

Nº 184

Denominação Social: ECOPLAST DA AMAZÔNIA LTDA - EPP

Artigo de matéria plástica para apetrechamento da construção civil (telha e cumeeira) (3)

3925.90.90

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

CNPJ nº: 14.813.966/0001-52

CCA nº: 06.201.111-1

Tubo de PVC (3)

3917.21.00

Endereço: Avenida do Turismo, 6.319, Galpão B, Tarumã

Nº 185

Denominação Social: MADEIREIRA SÃO THOMÉ LTDA.

Móveis de madeira (em MDF)

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.692/16, efeitos a partir de 12/02/2016

9403.90.90
9403.30.00

9403.40.00

9403.50.00

9403.60.00

9403.89.00

Redação original

9403.30.00

9403.40.00

9403.50.00

9403.60.00

9403.89.00

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

CNPJ nº: 01.909.424/0001-36

CCA nº: 06.201.107-3

Endereço: Avenida Tefé, 620, Cachoeirinha

Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017

Redação original

Nº 187

Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017

  • Vide Decreto nº 38.568/17 - Comunica o encerramento de suas atividades e o cancelamento dos incentivos fiscais.

Redação original

Denominação Social: ROBERTSHAW SOLUÇÕES DE CONTROLES DA AMAZÔNIA LTDA.

Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017

Redação original

Placa de circuito impresso montada exceto de áudio e vídeo (2)

Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017

Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.222/16, efeitos a partir de 02/09/2016

8415.90.90
8473.50.10
8504.90.40
8504.90.90
8509.90.00
8512.90.00
8516.90.00
8543.90.90
9405.99.00
9503.00.29
8418.99.00
8450.90.90
8479.90.90
9032.90.10

Redação original

8415.90.90

8473.50.10

8504.90.40

8504.90.90

8509.90.00

8512.90.00

8516.90.00

8543.90.90

9405.99.00

9503.00.29

Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017

Redação original

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017

Redação original

Diferimento

Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017

Redação original

CNPJ nº: 03.522.144/0002-87

Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017

Redação original

CCA nº: 06.300.917-0

Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017

Redação original

Endereço: Avenida Cosme Ferreira, 12.040, Colônia Antônio Aleixo

Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017

Redação original

Termostato eletromecânico de pressão de vapor ou de dilatação de fluido (2)

Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017

Redação original

9032.10.10

9032.10.90

Nº 188

Denominação Social: TERMOMECÂNICA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PROD. METÁLICOS LTDA.

Tubos metálicos de cobre, alumínio e latão (2)

7411.10.10

7411.10.90

7608.20.10

7608.20.90

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

CNPJ nº: 21.868.808/0001-65

CCA nº: 06.300.902-1

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 1.591, Gilberto Mestrinho

Denominação Social: TERMOMECÂNICA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PROD. METÁLICOS LTDA.

Tubos metálicos de cobre, alumínio e latão

7411.10.10

7411.10.90

7608.20.10

7608.20.90

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

CNPJ nº: 21.868.808/0001-65

CCA nº: 06.201.090-5

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 1.591, Gilberto Mestrinho

1) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%.

2) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

3) Os produtos acima fazem jus ao crédito estímulo de 100%, de acordo com o art. 1º, III, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.



ANEXO II

Anexo do Decreto nº 36.357 de 23 de outubro de 2015

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO FISCAL

Nº 189

Denominação Social: BRITANIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.

Placa de circuito impresso montada exceto de áudio e vídeo (1)

8415.90.90

8473.50.10

8504.90.40

8504.90.90

8509.90.00

8512.90.00

8516.90.00

8543.90.90

9405.99.00

9503.00.29

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

CNPJ nº: 13.699.433/0001-29

CCA nº: 06.300.733-9

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 287, ala A, Gilberto Mestrinho

Nº 190

Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMERCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA.

Unidade de armazenamento de dados, não volátil, em meio semicondutor (SSD - SOLID STATE DRIVE).(2)

  • Vide Decreto nº 44.556/21 - Atualiza o projeto quanto aos dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta.

Nova redação dada pelo Decreto nº 48.074/23, efeitos a partir de 14/09/2023

8523.51.90
8471.70.40

Redação original

8523.51.90

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

  • Vide Decreto nº 44.366/21 - Acrescenta enquadramento como bem intermediário com os incentivos que especifica.

CNPJ nº: 07.200.194/0003-80

CCA nº: 06.200.906-0

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503, galpão 2, módulos contíguos 7-19-20-21, Tarumã

Nº 191

Denominação Social: CUMARU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - EPP.

Móveis de madeira (em MDF)

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.796/16, efeitos a partir de 18/03/2016

9403.60.00
9403.89.00
9403.90.90

Redação original

9403.60.00

9403.89.00

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

CNPJ nº: 17.302.754/0001-07

CCA nº: 06.201.010-7

Endereço: Avenida Cosme Ferreira, 5.329, Aleixo

Nº 193

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.368/24, efeitos a partir de 26/04/2024

Denominação Social: ANGSTROM ELECTRIC LTDA.

Redação original

Denominação Social: FEDERAL MOGUL INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS LTDA.

Conjunto farol de iluminação e/ou sinalização dianteira para ônibus, caminhões e utilitários - "jipe"(1)

8512.20.11

8512.20.19

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

CNPJ nº: 09.241.710/0001-88

Lanterna de iluminação interna ou externa e/ ou sinalização dianteira e traseira para ônibus, caminhões e utilitários - "jipe" (1)

8512.20.21

8512.20.22

8512.20.23

CCA nº: 06.300.539-5

Farol para ônibus, caminhões e utilitários - "jipe" (1)

8512.20.11

8512.20.19

Endereço: Avenida Cupiúba, 761, Distrito Industrial

Refletor óptico para ônibus, caminhões e utilitários - "jipe" (1)

8708.99.90

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.368/24, efeitos a partir de 26/04/2024

Denominação Social: ANGSTROM ELECTRIC LTDA.

Redação original

Denominação Social: FEDERAL MOGUL INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS LTDA.

Conjunto farol de iluminação e/ou sinalização dianteira para ônibus, caminhões e utilitários - "jipe"

8512.20.11

8512.20.19

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

CNPJ nº: 09.241.710/0001-88

Lanterna de iluminação interna ou externa e/ ou sinalização dianteira e traseira para ônibus, caminhões e utilitários - "jipe"

8512.20.21

8512.20.22

8512.20.23

CCA nº: 06.200.949-4

Farol para ônibus, caminhões e utilitários - "jipe"

8512.20.11

8512.20.19

Endereço: Avenida Cupiúba, 761, Distrito Industrial

Refletor óptico para ônibus, caminhões e utilitários - "jipe"

8708.99.90

Nº 194

Denominação Social: FITAS FLAX DA AMAZÔNIA LIMITADA.

Película adesiva de papel (1)

4811.41.90

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

CNPJ nº: 07.169.868/0001-69

CCA nº: 06.300.390-2

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 3.386, Colônia Santo Antônio

Denominação Social: FITAS FLAX DA AMAZÔNIA LIMITADA.

Película adesiva de papel

4811.41.90

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

CNPJ nº: 07.169.868/0001-69

CCA nº: 06.200.917 -6

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 3.386, Colônia Santo Antônio

Nº 195

Denominação Social: FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA.

Placa de circuito impresso montada (de uso em informática)(3)

Nova redação dada pelo Decreto nº 48.074/23, efeitos a partir de 14/09/2023

8517.79.00
8443.99.11

8471.80.00

8473.29.10

8473.29.90

8473.30.41

8473.30.42

8473.30.49

8473.40.10

8473.50.10

8473.50.50

8517.70.10

8523.51.90

8529.90.12

8529.90.20

8543.90.90

9028.90.10

Redação anterior dada pelo Decreto nº 46.565/22, efeitos a partir de 01/10/2022

8443.99.11

8471.80.00

8473.29.10

8473.29.90

8473.30.41

8473.30.42

8473.30.49

8473.40.10

8473.50.10

8473.50.50

8517.62.41

8523.51.90

8529.90.12

8529.90.20

8543.90.90

9028.90.10

Redação original

8443.99.11

8471.80.00

8473.29.10

8473.29.90

8473.30.41

8473.30.42

8473.30.49

8473.40.10

8473.50.10

8473.50.50

8517.70.10

8523.51.90

8529.90.12

8529.90.20

8543.90.90

9028.90.10

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

CNPJ nº: 08.986.284/0001-49

CCA nº: 06.300.676-6

Endereço: Avenida Açaí, 1.580, Distrito Industrial

Nº 197

Denominação Social: HONDA COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

Fita de ferro/aço para fins industriais (1)

7209.16.00

7210.11.00

7210.49.10

7212.30.00

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

CNPJ nº: 05.541.925/0001-63

CCA nº: 06.300.230-2

Endereço: Rua Javari, s/nº, Distrito Industrial

Nº 199

Denominação Social: SABORES VEGETAIS DO BRASIL LTDA.

Extrato aromático de vegetais naturais para bebidas não alcoólicas (1)

2106.90.10

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Art. 19, XIII, "c", 6

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Art. 22, XIII, "c", 6

Diferimento

CNPJ nº: 04.746.172/0001-60

CCA nº: 06.300.294-9

Endereço: Avenida Açaí, 2.971, Distrito Industrial

Nº 202

Denominação Social: WALFF INDUSTRIAL S/A.

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.013/16, efeitos a partir de 10/06/2016

Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para embalagens e transporte (1)

Redação original

Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para embalagem(1)

Nova redação dada pelo Decreto nº 46.565/22, efeitos a partir de 01/10/2022

3923.21.10

3923.21.90

3923.29.10

3923.29.90

3923.50.00

Redação original

3923.21.10

3923.21.90

3923.29.10

3923.29.90

3923.30.00

3923.50.00

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.013/16, efeitos a partir de 10/06/2016

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

Redação original

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.013/16, efeitos a partir de 10/06/2016

55%

Redação original

Diferimento

CNPJ nº: 20.703.241/0001-04

CCA nº: 06.300.889-0

Endereço: Avenida Autaz Mirim, 1.030, bloco 5, fundos, anexo 1, Distrito Industrial

1) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%.

3) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no § 22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.