Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 36.357, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015
Publicado no DOE de 23/10/2015, Poder Executivo, p. 1
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 258ª reunião realizada no dia 21 de outubro de 2015, referendada pela Resolução nº 005/2015-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado do Amazonas
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO I
Anexo do Decreto 36.357 de 23 de outubro de 2015
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO |
|||||
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTOS |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
Nº 180 |
Denominação Social: AGROPAM - AGRICULTURA E PECUÁRIA AMAZONAS S.A. |
Sebo industrializado |
0511.91.90 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art. 10, VI Art. 13, II, § 3º Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art. 13, VI Art. 16, II, § 3º |
100% |
CNPJ nº: 04.818.357/0001-32 |
|||||
CCA nº: 06.200.193-0 |
Farinha de sangue |
0511.91.90 |
|||
Endereço: BR 317, Km 9, s/nº, Platô do Piquia, Boca do Acre |
Farinha de osso |
0511.91.90 |
|||
Nº 182 |
Denominação Social: ARLA BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. |
Agente redutor líquido de nox automotivo (arla 32) |
3102.10.10 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
CNPJ nº: 10.689.013/0003-35 |
|||||
CCA nº: 06.201.110-3 |
|||||
Endereço: Rua Pajurá, 895 - Galpão 1, Vila Buriti |
|||||
Nº 183 |
Denominação Social: BERLANDA IMPORTADORA LTDA. |
Câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV (1)
|
8525.80.19 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art.10, VIII Art. 13, III, § 13º, XXIV Art. 14, I, V, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art.13, VIII Art. 16, III, § 13º, XXI Art. 18, I, V, § 1º, II |
100% |
CNPJ nº: 11.476.285/0002-39 |
|||||
CCA nº:06.201.109-0 |
Gravador/reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistema de segurança (1)
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016 8521.90.10 Redação original 8521.90.90 |
|||
Endereço: Avenida Rio Mar, 73, 1º andar, sala 2, Nossa Senhora das Graças |
|||||
Nº 184 |
Denominação Social: ECOPLAST DA AMAZÔNIA LTDA - EPP |
Artigo de matéria plástica para apetrechamento da construção civil (telha e cumeeira) (3) |
3925.90.90 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
CNPJ nº: 14.813.966/0001-52 |
|||||
CCA nº: 06.201.111-1 |
Tubo de PVC (3) |
3917.21.00 |
|||
Endereço: Avenida do Turismo, 6.319, Galpão B, Tarumã |
|||||
Nº 185 |
Denominação Social: MADEIREIRA SÃO THOMÉ LTDA. |
Móveis de madeira (em MDF) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.692/16, efeitos a partir de 12/02/2016 9403.90.90 9403.40.00 9403.50.00 9403.60.00 9403.89.00 Redação original 9403.30.00 9403.40.00 9403.50.00 9403.60.00 9403.89.00 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
CNPJ nº: 01.909.424/0001-36 |
|||||
CCA nº: 06.201.107-3 |
|||||
Endereço: Avenida Tefé, 620, Cachoeirinha |
|||||
Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017 Redação original Nº 187 |
Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017
Redação original Denominação Social: ROBERTSHAW SOLUÇÕES DE CONTROLES DA AMAZÔNIA LTDA. |
Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017 Redação original Placa de circuito impresso montada exceto de áudio e vídeo (2) |
Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017 Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.222/16, efeitos a partir de 02/09/2016 8415.90.90 Redação original 8415.90.90 8473.50.10 8504.90.40 8504.90.90 8509.90.00 8512.90.00 8516.90.00 8543.90.90 9405.99.00 9503.00.29 |
Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017 Redação original Lei nº 2.826, de 2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017 Redação original Diferimento |
Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017 Redação original CNPJ nº: 03.522.144/0002-87 |
|||||
Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017 Redação original CCA nº: 06.300.917-0 |
|||||
Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017 Redação original Endereço: Avenida Cosme Ferreira, 12.040, Colônia Antônio Aleixo |
Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017 Redação original Termostato eletromecânico de pressão de vapor ou de dilatação de fluido (2) |
Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017 Redação original 9032.10.10 9032.10.90 |
|||
Nº 188 |
Denominação Social: TERMOMECÂNICA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PROD. METÁLICOS LTDA. |
Tubos metálicos de cobre, alumínio e latão (2) |
7411.10.10 7411.10.90 7608.20.10 7608.20.90 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
CNPJ nº: 21.868.808/0001-65 |
|||||
CCA nº: 06.300.902-1 |
|||||
Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 1.591, Gilberto Mestrinho |
|||||
Denominação Social: TERMOMECÂNICA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PROD. METÁLICOS LTDA. |
Tubos metálicos de cobre, alumínio e latão |
7411.10.10 7411.10.90 7608.20.10 7608.20.90 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
CNPJ nº: 21.868.808/0001-65 |
|||||
CCA nº: 06.201.090-5 |
|||||
Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 1.591, Gilberto Mestrinho |
1) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%. |
2) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
3) Os produtos acima fazem jus ao crédito estímulo de 100%, de acordo com o art. 1º, III, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012. |
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 36.357 de 23 de outubro de 2015
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO |
||||||
PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
Nº 189 |
Denominação Social: BRITANIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. |
Placa de circuito impresso montada exceto de áudio e vídeo (1) |
8415.90.90 8473.50.10 8504.90.40 8504.90.90 8509.90.00 8512.90.00 8516.90.00 8543.90.90 9405.99.00 9503.00.29 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|
CNPJ nº: 13.699.433/0001-29 |
||||||
CCA nº: 06.300.733-9 |
||||||
Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 287, ala A, Gilberto Mestrinho |
||||||
Nº 190 |
Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMERCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. |
Unidade de armazenamento de dados, não volátil, em meio semicondutor (SSD - SOLID STATE DRIVE).(2)
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 48.074/23, efeitos a partir de 14/09/2023 8523.51.90 Redação original 8523.51.90 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100%
|
|
CNPJ nº: 07.200.194/0003-80 |
||||||
CCA nº: 06.200.906-0 |
||||||
Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503, galpão 2, módulos contíguos 7-19-20-21, Tarumã |
||||||
Nº 191 |
Denominação Social: CUMARU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - EPP. |
Móveis de madeira (em MDF) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.796/16, efeitos a partir de 18/03/2016 9403.60.00 Redação original 9403.60.00 9403.89.00 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
CNPJ nº: 17.302.754/0001-07 |
||||||
CCA nº: 06.201.010-7 |
||||||
Endereço: Avenida Cosme Ferreira, 5.329, Aleixo |
||||||
Nº 193 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.368/24, efeitos a partir de 26/04/2024 Denominação Social: ANGSTROM ELECTRIC LTDA. Redação original Denominação Social: FEDERAL MOGUL INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS LTDA. |
Conjunto farol de iluminação e/ou sinalização dianteira para ônibus, caminhões e utilitários - "jipe"(1) |
8512.20.11 8512.20.19 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|
CNPJ nº: 09.241.710/0001-88 |
Lanterna de iluminação interna ou externa e/ ou sinalização dianteira e traseira para ônibus, caminhões e utilitários - "jipe" (1) |
8512.20.21 8512.20.22 8512.20.23 |
||||
CCA nº: 06.300.539-5 |
Farol para ônibus, caminhões e utilitários - "jipe" (1) |
8512.20.11 8512.20.19 |
||||
Endereço: Avenida Cupiúba, 761, Distrito Industrial |
Refletor óptico para ônibus, caminhões e utilitários - "jipe" (1) |
8708.99.90 |
||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.368/24, efeitos a partir de 26/04/2024 Denominação Social: ANGSTROM ELECTRIC LTDA. Redação original Denominação Social: FEDERAL MOGUL INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS LTDA. |
Conjunto farol de iluminação e/ou sinalização dianteira para ônibus, caminhões e utilitários - "jipe" |
8512.20.11 8512.20.19 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||
CNPJ nº: 09.241.710/0001-88 |
Lanterna de iluminação interna ou externa e/ ou sinalização dianteira e traseira para ônibus, caminhões e utilitários - "jipe" |
8512.20.21 8512.20.22 8512.20.23 |
||||
CCA nº: 06.200.949-4 |
Farol para ônibus, caminhões e utilitários - "jipe" |
8512.20.11 8512.20.19 |
||||
Endereço: Avenida Cupiúba, 761, Distrito Industrial |
Refletor óptico para ônibus, caminhões e utilitários - "jipe" |
8708.99.90 |
||||
Nº 194 |
Denominação Social: FITAS FLAX DA AMAZÔNIA LIMITADA. |
Película adesiva de papel (1) |
4811.41.90 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|
CNPJ nº: 07.169.868/0001-69 |
||||||
CCA nº: 06.300.390-2 |
||||||
Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 3.386, Colônia Santo Antônio |
||||||
Denominação Social: FITAS FLAX DA AMAZÔNIA LIMITADA. |
Película adesiva de papel |
4811.41.90 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||
CNPJ nº: 07.169.868/0001-69 |
||||||
CCA nº: 06.200.917 -6 |
||||||
Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 3.386, Colônia Santo Antônio |
||||||
Nº 195 |
Denominação Social: FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA. |
Placa de circuito impresso montada (de uso em informática)(3) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 48.074/23, efeitos a partir de 14/09/2023 8517.79.00 8471.80.00 8473.29.10 8473.29.90 8473.30.41 8473.30.42 8473.30.49 8473.40.10 8473.50.10 8473.50.50 8517.70.10 8523.51.90 8529.90.12 8529.90.20 8543.90.90 9028.90.10 Redação anterior dada pelo Decreto nº 46.565/22, efeitos a partir de 01/10/2022 8443.99.11 8471.80.00 8473.29.10 8473.29.90 8473.30.41 8473.30.42 8473.30.49 8473.40.10 8473.50.10 8473.50.50 8517.62.41 8523.51.90 8529.90.12 8529.90.20 8543.90.90 9028.90.10 Redação original 8443.99.11 8471.80.00 8473.29.10 8473.29.90 8473.30.41 8473.30.42 8473.30.49 8473.40.10 8473.50.10 8473.50.50 8517.70.10 8523.51.90 8529.90.12 8529.90.20 8543.90.90 9028.90.10 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|
CNPJ nº: 08.986.284/0001-49 |
||||||
CCA nº: 06.300.676-6 |
||||||
Endereço: Avenida Açaí, 1.580, Distrito Industrial |
||||||
Nº 197 |
Denominação Social: HONDA COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA. |
Fita de ferro/aço para fins industriais (1) |
7209.16.00 7210.11.00 7210.49.10 7212.30.00 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|
CNPJ nº: 05.541.925/0001-63 |
||||||
CCA nº: 06.300.230-2 |
||||||
Endereço: Rua Javari, s/nº, Distrito Industrial |
||||||
Nº 199 |
Denominação Social: SABORES VEGETAIS DO BRASIL LTDA. |
Extrato aromático de vegetais naturais para bebidas não alcoólicas (1) |
2106.90.10 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Art. 19, XIII, "c", 6 Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I Art. 22, XIII, "c", 6 |
Diferimento |
|
CNPJ nº: 04.746.172/0001-60 |
||||||
CCA nº: 06.300.294-9 |
||||||
Endereço: Avenida Açaí, 2.971, Distrito Industrial |
||||||
Nº 202 |
Denominação Social: WALFF INDUSTRIAL S/A. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.013/16, efeitos a partir de 10/06/2016 Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para embalagens e transporte (1)
Redação original Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para embalagem(1) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 46.565/22, efeitos a partir de 01/10/2022 3923.21.10 3923.21.90 3923.29.10 3923.29.90 3923.50.00 Redação original 3923.21.10 3923.21.90 3923.29.10 3923.29.90 3923.30.00 3923.50.00 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.013/16, efeitos a partir de 10/06/2016 Lei nº 2.826, de 2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art. 13, VIII Art. 16, III Redação original Lei nº 2.826, de 2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.013/16, efeitos a partir de 10/06/2016 55% Redação original Diferimento |
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CNPJ nº: 20.703.241/0001-04 |
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CCA nº: 06.300.889-0 |
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Endereço: Avenida Autaz Mirim, 1.030, bloco 5, fundos, anexo 1, Distrito Industrial |
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1) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
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2) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%. |
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3) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no § 22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. |