
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
PORTARIA Nº 0345/2013-GSEFAZ
Publicada no DOE de 11/10/2013, Publicações Diversas, p. 14
ALTERA a Portaria nº 044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação" previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar item à tabela constante no item I da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ,
R E S O L V E:
I - Acrescentar o item 63 à tabela constante no inciso I da Portaria nº 044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação" previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:
"
| Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
| 63 |
TAINAN INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA |
04.559.005/0001-00 |
07.001.061-7 |
".
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2013.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 30 de setembro de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda