Alterado por:
Decreto nº 33.200/13, Decreto nº 33.473/13, Decreto nº 33.943/13, Decreto nº 34.417/14, Decreto nº 34.879/14, Decreto nº 34.945/14, Decreto nº 35.214/14, Decreto nº 35.397/14, Decreto nº 36.358/15, Decreto nº 36.692/16, Decreto nº 36.796/16, Decreto nº 37.011/16, Decreto nº 37.074/16, Decreto nº 37.335/16, Decreto nº 37.733/17, Decreto nº 41.466/19, Decreto nº 44.557/21.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 31.462, DE 26 DE JULHO DE 2011
Publicado no DOE de 26/07/2011, Poder Executivo, p. 12
CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 233ª reunião realizada no dia 30 de junho de 2011, referendada pela Resolução nº 003/2011-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º. do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2011.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
MARCELO LIMA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 31.462, de 26 de julho de 2011
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|||
Nº. 099 |
Denominação Social: ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. Filial CNPJ nº: 34.484.188/0006-17 CCA nº: 06.390.084-0 Endereço: Rua Acará, 200 - Lote 121 - Blocos "I" e "J" - Distrito Industrial |
Placa de circuito impresso montada para áudio e vídeo |
8529.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, II Art. 13, II Art. 18, I, § 2.º Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, II Art. 16, II Art. 21, I, § 2.º |
75% |
||
Nº. 101 |
Denominação Social: FLATEX - FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº: 13.460.174/0001-89 CCA nº: 06.300.720-7 Endereço: Rua Tereza DÁvila, 13 - Travessa Tereza DÁvila - Santa Etelvina. |
Subconjunto painel frontal para aparelhos de áudio e vídeo |
8529.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1.º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" , "b" § 1.º, I |
Diferimento |
||
Subconjunto chassi montado para aparelho de áudio ou vídeo |
8529.90 |
||||||
Nº. 102 |
Denominação Social: FRONTEIRA CERÂMICA LTDA. CNPJ nº: 04.617.148/0001-20 CCA nº: 06.200.830-7 Endereço: Rua Juruá, 319 - Centro -Iranduba. |
Bloco estrutural cerâmico |
6904.10 6810.11 6904.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 4.º Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III , c/c § 4.º |
75% |
||
Telha de barro |
6905.90 6904.90 6905.10 |
||||||
Nº. 103 |
Denominação Social: JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA - Filial CNPJ nº: 04.854.120/0004-50 CCA nº: 06.200.401-8 Endereço: Avenida Açaí, 875 - Bloco C e D - Distrito Industrial |
Câmera de vídeo de imagem fixa (câmera fotográfica digital) |
8525.80 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||
Nº. 104 |
Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. Matriz CNPJ nº: 04.898.857/0001-21 CCA nº: 06.200.825-0 Endereço: Avenida Açaí, 875 - D - Parte - Distrito Industrial |
Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos |
8543.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||
Nº. 104 |
Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. Matriz CNPJ nº: 04.898.857/0001-21 CCA nº: 06.300.727-4 Endereço: Avenida Açaí, 875 - D - Parte - Distrito Industrial |
Subconjunto painel frontal para aparelhos de áudio e vídeo |
8529.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1.º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" , "b", § 1.º, I |
Diferimento |
||
Subconjunto chassi montado para aparelho de áudio ou vídeo |
8529.90 |
||||||
Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos |
8543.90 |
||||||
Nº. 104 |
Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. Matriz CNPJ nº: 04.898.857/0001-21 CCA nº: 06.300.727-4 Endereço: Avenida Açaí, 875 - D - Parte - Distrito Industrial |
Placa de circuito impresso montada (de uso em informática) |
8473.29 8473.50 8473.30 |
Lei 2.826/2003 Art. 10,I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1.º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1.º, I |
Diferimento |
||
Nº. 104 |
Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. Matriz CNPJ nº: 04.898.857/0001-21 CCA nº: 06.390.085-8 Endereço: Avenida Açaí, 875 - D - Parte - Distrito Industrial |
Placa de circuito impresso montada para áudio e vídeo |
8529.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, II Art. 13, II Art. 18, I, § 2º Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, II Art. 16, II Art. 21, I, § 2.º |
75% |
||
Nº. 108 |
Denominação Social: MOSAICO ENGENHARIA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA. CNPJ nº: 01.023.004/0001-58 CCA nº: 06.200.832-3 Endereço: Rua Rio Içá, 25 - Nossa Senhora das Graças - Conjunto Vieiralves |
Artefatos de cimento ou concreto |
6810.11 6810.19 6810.99 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||
Nº. 109 |
Denominação Social:NUTRICEUTICA COMÉRCIO E PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA-EPP CNPJ nº:09.501.971/0001-90 CCA nº:06.200.818-8 Endereço:Av. Rodrigo Otávio, 1.866 - Módulos 5 e 6 - Distrito Industrial |
Solução nutricional parenteral |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.011/16, efeitos a partir de 10/06/2016 2835.29.90 2925.29.90 2828.90.90 2707.99.90 3004.90 Redação original 2835.29 2925.29 2828.90 2707.99 3004.90 |
Lei nº. 2.826/2003
Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||
Nº. 111 |
Denominação Social: POOL ENGENHARIA, SERVIÇO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONSTRUÇÕES LTDA. CNPJ nº: 01.106.257/0001-95 CCA nº: 06.200.812-9 Endereço: Avenida Darcy Vargas, 1744 - Chapada |
Poste de poliéster reforçado com fibra de vidro |
7019.90 3907.99 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||
Nº. 113 |
Denominação Social: R. A. INDÚSTRIA DE METAL E COMPONENTES LTDA. CNPJ nº: 13.706.413/0001-38 verificar CCA nº: 06.300.734-7 Endereço: Rua Henrique Jobim, 15-B - Conjunto Hiléia - Redenção. |
Fios e cabos com conectores / terminais para usos diversos |
8536.90 8544.60 8544.42 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1.º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" , "b", § 1.º, I |
Diferimento |
||
Peças estampadas a partir de chapas, películas ou tiras metálicas |
7326.90 7220.20 7419.91 7616.99 |
||||||
Nº. 113 |
Denominação Social: R. A. INDÚSTRIA DE METAL E COMPONENTES LTDA. CNPJ nº: 13.706.413/0001-38 CCA nº: 06.200.834-0 Endereço: Rua Henrique Jobim, 15-B - Conjunto Hiléia - Redenção. |
Fios e cabos com conectores / terminais para usos diversos |
8536.90 8544.60 8544.42 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||
Peças estampadas a partir de chapas, películas ou tiras metálicas. |
7326.90 7220.20 7419.91 7616.99 |
||||||
Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019 Redação original Nº. 114 |
Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019
Redação anterior dada pelo Decreto nº 36.358/15, efeitos a partir de 23/10/2015 Denominação Social: S. B. DE FREITAS EIRELI CNPJ nº:10.311.695/0001-86 CCA nº: 06.200.836-6 Endereço:Rua Benjamim Cordeiro, 214 - Parque 10 de Novembro Redação original Denominação Social:TDLS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ nº:10.311.695/0001-86 CCA nº: 06.200.836-6 Endereço:Rua Benjamim Cordeiro, 214 - Parque 10 de Novembro |
Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019 Redação original Sorvete |
Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019 Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.397/14, efeitos a partir de 28/11/2014 2105.00.90 Redação original 2105.00 |
Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019 Redação original Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, V Art. 13, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, V Art. 16, II |
Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019 Redação original 75% |
||
Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019 Redação original Sorvete solidificado (picolé) |
Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019 Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.397/14, efeitos a partir de 28/11/2014 2105.00.10 Redação original 2105.00 |
||||||
1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|||||||
2) Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|||||||
3) O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2011, de acordo com o Decreto n.º 29.501, de 28 de dezembro de 2009. |
|||||||
Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 100%, conforme previsto no § 22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 31.462, de 26 de julho de 2011
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
Nº. 115 |
Denominação Social:AÇO AMAZONENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA. CNPJ nº:12.361.271/0001-51 CCA nº:06.300.731-2 Endereço:Avenida Autaz Mirim, 267 - Tancredo Neves |
Laminado de ferro aço em fita, tira, chapas e blanks para fins industriais |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016 7216.50.00 Redação original 7216.50 7308.90 7216.10 7216.69 7308.40 7301.20 7214.99 7216.91 7213.10 7214.20 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1.º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a","b", § 1.º, I |
Diferimento |
|
Nº. 115 |
Denominação Social:AÇO AMAZONENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA. CNPJ nº:12.361.271/0001-51 CCA nº:06.200.764-5 Endereço:Avenida Autaz Mirim, 267 - Tancredo Neves |
Laminado de ferro aço em fita, tira, chapas e blanks para fins industriais |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016 7216.50.00 Redação original 7216.50 7308.90 7216.10 7216.69 7308.40 7301.20 7214.99 7216.91 7213.10 7214.20 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Tela de ferro aço |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016 7314.14.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014 7314.10 Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.417/14, efeitos a partir de 24/01/2014 7314.10 Redação original 7314.10 7314.19 |
|||||
Perfil de ferro e aço(2) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016 7308.30.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014 7308.30 Redação original 7308.30 7308.90 |
|||||
Telha metálica trapezoidal/ondulada (2) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016 7308.90.90 Redação original 7308.90 |
|||||
Nº. 116 |
Denominação Social: COMPANHA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA DIGITAL CNPJ nº: 10.362.905/0001-65 CCA nº: 06.200.661-4 Endereço: Rua Javari, 1155 - Bloco A - Distrito Industrial. |
Amplificador de áudio em 3d - "home theater" com caixas acústicas l |
8518.40 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Monitor de vídeo com tela de crista líquido (exceto de uso em informática) |
8528.59 |
|||||
Nº. 117 |
Denominação Social:CORPRINT DA AMAZÔNIA GRÁFICA E EDITORA LTDA. CNPJ nº:07.519.331/0001-81 CCA nº:06.300.422-4 Endereço:Avenida Abiurana, 1.149 - Distrito Industrial |
Caixa de papel ou cartão ondulados (canelados) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.733/17, efeitos a partir de 28/03/2017 4819.10.00 Redação original 4819.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1.º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a","b", § 1.º, I |
Diferimento |
|
Nº. 117 |
Denominação Social:CORPRINT DA AMAZÔNIA GRÁFICA E EDITORA LTDA. CNPJ nº:07.519.331/0001-81 CCA nº:06.200.465-4 Endereço:Avenida Abiurana, 1.149 - Distrito Industrial |
Caixa de papel ou cartão ondulados (canelados) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.733/17, efeitos a partir de 28/03/2017 4819.10.00 Redação original 4819.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Nº. 118 |
Denominação Social: DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL S.A. CNPJ nº. 07.130.025/0001-59 CCA nº. 06.200.433-6 Endereço: Rua Tambaqui, 180 B - Distrito Industrial |
Controlador lógico programável |
8537.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I, "e", § 1.º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, IV Art. 18, I "e", § 1.º, II |
100% |
|
Nº. 119 |
Denominação Social:EDIFIK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EDIFICAÇÕES E ESTRUTURAS DE ALUMÍNIO LTDA CNPJ nº:13.152.818/0001-71 CCA nº: 06.300.707-0 Endereço:Rua Henoc Reis I, 37 - Alvorada I. |
Partes ou peças usinadas para ciclomotores, motocicletas, motonetas, triciclos e quadriciclos |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.692/16, efeitos a partir de 12/02/2016 8714.10.00 Redação original 8714.19 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a", "b", § 1.º, I |
Diferimento |
|
Nº. 119 |
Denominação Social:EDIFIK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EDIFICAÇÕES E ESTRUTURAS DE ALUMÍNIO LTDA CNPJ nº:13.152.818/0001-71 CCA nº: 06.200.791-2 Endereço:Rua Henoc Reis, 37 - Conjunto Rio Javari - Alvorada |
Partes ou peças usinadas para ciclomotores, motocicletas, motonetas, triciclos e quadriciclos. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.692/16, efeitos a partir de 12/02/2016 8714.10.00 Redação original 8714.19 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Esquadrias de alumínio: porta, janela, portão, basculante, grade |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.692/16, efeitos a partir de 12/02/2016 7610.10.00 Redação original 7610.10 |
|||||
Nº. 122 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.473/13, efeitos a partir de 03/05/2013 Denominação Social: GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S.A.
CNPJ nº:17.122.802/0001-77 CCA nº:06.200.988-5 Endereço:Avenida Acará, 200 - Bloco B - Distrito Industrial Redação anterior dada pelo Decreto nº 33.473/13, efeitos a partir de 03/05/2013 Denominação Social: GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S.A. CNPJ nº:17.122.802/0001-77 CCA nº:06.200.988-5 Endereço:Rua Acará, nº 200, Bloco J/A - Distrito Industrial Redação original Denominação Social:GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MECANICOS E ELETRÔNICOS LTDA- Filial CNPJ nº:08.178.370/0002-06 CCA nº:06.200.703-3 Endereço:Avenida Acará, 200 - Bloco B - Distrito Industrial |
Aparelho controlador / liberador de acesso à ambientes restritos. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.473/13, efeitos a partir de 03/05/2013 8543.70.99 Redação original 8543.70 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I, "e", § 1.º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, IV Art. 18, I "e", § 1.º, II |
100% |
|
Controle remoto para aparelho controlador / liberador de acesso à ambientes restritos |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.473/13, efeitos a partir de 03/05/2013 8526.92.00 Redação original 8543.70 8526.92 |
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Nº. 123 |
Denominação Social:HMB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº:03.144.594/0001-00 CCA nº:06.300.080-6 Endereço:Rua Major Gabriel, 618 - Centro |
Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013 8543.70.99 Redação original 8543.70 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a", "b", § 1.º, I |
Diferimento |
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Nº. 123 |
Denominação Social:HMB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº:03.144.594/0001-00 CCA nº:06.200.089-6 Endereço:Rua Major Gabriel, 618 - Centro |
Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013 8543.70.99 Redação original 8543.70 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
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Nº. 127 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.335/16, efeitos a partir de 25/10/2016 Denominação Social: INVENTUS POWER ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA. CNPJ nº:00.399.541/0001-34 CCA nº:06.300.067-9 Endereço:Avenida Buriti, 4.285 - Distrito Industrial Redação original Denominação Social:PALLADIUM ENERGY ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº:00.399.541/0001-34 CCA nº:06.300.067-9 Endereço:Avenida Buriti, 4.285 - Distrito Industrial |
Placa de circuito impresso montada (de uso em informática) (3) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.733/17, efeitos a partir de 28/03/2017 8473.30.49 Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.335/16, efeitos a partir de 25/10/2016 8473.30.40 Redação original 8473.30 |
Lei 2.826/2003 Art. 10,I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1.º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I,"a", II,"a"e"b", § 1.º, I |
Diferimento |
|
Nº. 127 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.335/16, efeitos a partir de 25/10/2016 Denominação Social: INVENTUS POWER ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA. CNPJ nº:00.399.541/0001-34 CCA nº:06.390.087-4 Endereço:Avenida Buriti, 4.285 - Distrito Industrial Redação original Denominação Social:PALLADIUM ENERGY ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº:00.399.541/0001-34 CCA nº:06.390.087-4 Endereço:Avenida Buriti, 4.285 - Distrito Industrial |
Placa de circuito impresso montada para áudio e vídeo |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.335/16, efeitos a partir de 25/10/2016 8529.90.20 Redação original 8529.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, II Art. 13, II Art. 18, I, § 2.º Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, II Art. 16, II Art. 21, I, § 2.º |
75% |
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Nº. 129 |
Denominação Social: POSITIVO INFORMÁTICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 08.239.748/0001-53 CCA nº: 06.200.590-1 Endereço: Avenida dos Oitis, 2.449 - Armando Mendes. |
Máquina automática para processamento de dados, digital, portátil, de peso não superior a 1kg - Tablet |
8471.41 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I, "e", § 1.º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, IV Art. 18, I "e", § 1.º, II |
100% |
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Nº. 130 |
Denominação Social:PROCOMP AMAZONIA INDÚSTRIA ELETRONICA LTDA. CNPJ nº:84.107.697/0001-94 CCA nº:06.200.227-9 Endereço:Rua Des. Felismino Soares, 1 Colônia Oliveira Machado |
Máquina de processamento de dados com teclado alfanumérico e projetor de vídeo integrados no mesmo corpo.
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.945/14, efeitos a partir de 30/06/2014 8471.41.90 Redação original 8471.41 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, IV Art. 18, I "e", § 1.º, II |
100% |
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Nº. 132 |
Denominação Social:SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº:00.280.273/0001-37 CCA nº:06.200.260-0 Endereço:Avenida dos Oitis, 1.460 - Distrito Industrial. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 44.557/21, efeitos a partir de 17/09/2021 Microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque (touch screen) - Tablet pc (4) (5) (6)
Redação original Microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque (touch screen) - Tablet pc(4). |
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.214/14, efeitos a partir de 25/09/2014 8471.30.11 Redação anterior dada pelo Decreto nº 33.200/13, efeitos a partir de 01/02/2013 8471.41.10 Redação original 8471.41 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 44.557/21, efeitos a partir de 17/09/2021 Lei nº. 2.826/2003 Redação original Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, IV Art. 18, I "e", § 1.º, II |
100% |
|
Nº.133 |
Denominação Social: TERRA INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 0 3.994.351/0001-53 CCA nº: 06.200.014-4 Endereço: Avenida Senador Raimundo Parentes - 100-A - Flores.
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Unidade digital de processamento de pequeno porte montada em um mesmo corpo ou gabinete - UCP |
8471.60 8471.50 8471.49 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I, "e", § 1.º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, IV Art. 18, I "e", § 1.º, II |
100% |
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Revogado pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016 Redação original Nº.133-B |
Revogado pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016
Redação original Denominação Social: PHILCO ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº: 11.283.356/0002-87 CCA nº: 06.200.708-4 Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 2.226 - Lote 4 D-1-C - Distrito Industrial |
Revogado pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016 Redação original Monitor de vídeo com tela de cristal líquido (uso em informática) policromático. |
Revogado pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016 Redação original 8528.51 |
Revogado pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016 Redação original Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, IV Art. 18, I "e", § 1.º, II |
Revogado pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016 Redação original 100% |
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1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
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2) Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
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3) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 100%, conforme previsto no § 22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
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4) Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%. |
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Acrescentado pelo Decreto nº 44.557/21, efeitos a partir de 17/09/2021 5) Nos casos em que for definido o processo produtivo mínimo a que se refere o § 27º do art. 16 do Decreto 23.994/2003, a manutenção do crédito estímulo de 100% (cem por cento) fica condicionada ao cumprimento do referido processo produtivo mínimo. |
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Acrescentado pelo Decreto nº 44.557/21, efeitos a partir de 17/09/2021 6) As etapas do processo produtivo terceirizadas deverão de forma obrigatória ser realizadas localmente. |