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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 31.462, DE 26 DE JULHO DE 2011

Publicado no DOE de 26/07/2011, Poder Executivo, p. 12

CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 233ª reunião realizada no dia 30 de junho de 2011, referendada pela Resolução nº 003/2011-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º. do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

MARCELO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico



ANEXO I

Anexo do Decreto nº 31.462, de 26 de julho de 2011

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 099

Denominação Social: ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. Filial

CNPJ nº: 34.484.188/0006-17

CCA nº: 06.390.084-0

Endereço: Rua Acará, 200 - Lote 121 - Blocos "I" e "J" - Distrito Industrial

Placa de circuito impresso montada para áudio e vídeo

8529.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, II

Art. 13, II

Art. 18, I, § 2.º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, II

Art. 16, II

Art. 21, I, § 2.º

75%

Nº. 101

Denominação Social: FLATEX - FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.

CNPJ nº: 13.460.174/0001-89

CCA nº: 06.300.720-7

Endereço: Rua Tereza DÁvila, 13 - Travessa Tereza DÁvila - Santa Etelvina.

Subconjunto painel frontal para aparelhos de áudio e vídeo

8529.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1.º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" , "b" § 1.º, I

Diferimento

Subconjunto chassi montado para aparelho de áudio ou vídeo

8529.90

Nº. 102

Denominação Social: FRONTEIRA CERÂMICA LTDA.

CNPJ nº: 04.617.148/0001-20

CCA nº: 06.200.830-7

Endereço: Rua Juruá, 319 - Centro -Iranduba.

Bloco estrutural cerâmico

6904.10

6810.11

6904.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 4.º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III , c/c § 4.º

75%

Telha de barro

6905.90

6904.90

6905.10

Nº. 103

Denominação Social: JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA - Filial

CNPJ nº: 04.854.120/0004-50

CCA nº: 06.200.401-8

Endereço: Avenida Açaí, 875 - Bloco C e D - Distrito Industrial

Câmera de vídeo de imagem fixa (câmera fotográfica digital)

8525.80

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 104

Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. Matriz

CNPJ nº: 04.898.857/0001-21

CCA nº: 06.200.825-0

Endereço: Avenida Açaí, 875 - D - Parte - Distrito Industrial

Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos

8543.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 104

Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. Matriz

CNPJ nº: 04.898.857/0001-21

CCA nº: 06.300.727-4

Endereço: Avenida Açaí, 875 - D - Parte - Distrito Industrial

Subconjunto painel frontal para aparelhos de áudio e vídeo

8529.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1.º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" , "b", § 1.º, I

Diferimento

Subconjunto chassi montado para aparelho de áudio ou vídeo

8529.90

Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos

8543.90

Nº. 104

Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. Matriz

CNPJ nº: 04.898.857/0001-21

CCA nº: 06.300.727-4

Endereço: Avenida Açaí, 875 - D - Parte - Distrito Industrial

Placa de circuito impresso montada (de uso em informática)

8473.29

8473.50

8473.30

Lei 2.826/2003

Art. 10,I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1.º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1.º, I

Diferimento

Nº. 104

Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. Matriz

CNPJ nº: 04.898.857/0001-21

CCA nº: 06.390.085-8

Endereço: Avenida Açaí, 875 - D - Parte - Distrito Industrial

Placa de circuito impresso montada para áudio e vídeo

8529.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, II

Art. 13, II

Art. 18, I, § 2º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, II

Art. 16, II

Art. 21, I, § 2.º

75%

Nº. 108

Denominação Social: MOSAICO ENGENHARIA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA.

CNPJ nº: 01.023.004/0001-58

CCA nº: 06.200.832-3

Endereço: Rua Rio Içá, 25 - Nossa Senhora das Graças - Conjunto Vieiralves

Artefatos de cimento ou concreto

6810.11

6810.19

6810.99

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 109

Denominação Social:NUTRICEUTICA COMÉRCIO E PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA-EPP

CNPJ nº:09.501.971/0001-90

CCA nº:06.200.818-8

Endereço:Av. Rodrigo Otávio, 1.866 - Módulos 5 e 6 - Distrito Industrial

Solução nutricional parenteral

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.011/16, efeitos a partir de 10/06/2016

2835.29.90

2925.29.90

2828.90.90

2707.99.90

3004.90

Redação original

2835.29

2925.29

2828.90

2707.99

3004.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 111

Denominação Social: POOL ENGENHARIA, SERVIÇO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONSTRUÇÕES LTDA.

CNPJ nº: 01.106.257/0001-95

CCA nº: 06.200.812-9

Endereço: Avenida Darcy Vargas, 1744 - Chapada

Poste de poliéster reforçado com fibra de vidro

7019.90

3907.99

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 113

Denominação Social: R. A. INDÚSTRIA DE METAL E COMPONENTES LTDA.

CNPJ nº: 13.706.413/0001-38 verificar

CCA nº: 06.300.734-7

Endereço: Rua Henrique Jobim, 15-B - Conjunto Hiléia - Redenção.

Fios e cabos com conectores / terminais para usos diversos

8536.90

8544.60

8544.42

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1.º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" , "b", § 1.º, I

Diferimento

Peças estampadas a partir de chapas, películas ou tiras metálicas

7326.90

7220.20

7419.91

7616.99

Nº. 113

Denominação Social: R. A. INDÚSTRIA DE METAL E COMPONENTES LTDA.

CNPJ nº: 13.706.413/0001-38

CCA nº: 06.200.834-0

Endereço: Rua Henrique Jobim, 15-B - Conjunto Hiléia - Redenção.

Fios e cabos com conectores / terminais para usos diversos

8536.90

8544.60

8544.42

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Peças estampadas a partir de chapas, películas ou tiras metálicas.

7326.90

7220.20

7419.91

7616.99

Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

Redação original

Nº. 114

Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

  • Vide Decreto nº 41.466/19 - Comunica o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos e o encerramento das atividades.

Redação anterior dada pelo Decreto nº 36.358/15, efeitos a partir de 23/10/2015

Denominação Social: S. B. DE FREITAS EIRELI

CNPJ nº:10.311.695/0001-86

CCA nº: 06.200.836-6

Endereço:Rua Benjamim Cordeiro, 214 - Parque 10 de Novembro

Redação original

Denominação Social:TDLS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

CNPJ nº:10.311.695/0001-86

CCA nº: 06.200.836-6

Endereço:Rua Benjamim Cordeiro, 214 - Parque 10 de Novembro

Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

Redação original

Sorvete

Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.397/14, efeitos a partir de 28/11/2014

2105.00.90

Redação original

2105.00

Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

Redação original

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, V

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, V

Art. 16, II

Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

Redação original

75%

Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

Redação original

Sorvete solidificado (picolé)

Revogado pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019

Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.397/14, efeitos a partir de 28/11/2014

2105.00.10

Redação original

2105.00

1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

3) O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2011, de acordo com o Decreto n.º 29.501, de 28 de dezembro de 2009.

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 100%, conforme previsto no § 22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.



ANEXO II

Anexo do Decreto nº 31.462, de 26 de julho de 2011

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 115

Denominação Social:AÇO AMAZONENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA.

CNPJ nº:12.361.271/0001-51

CCA nº:06.300.731-2

Endereço:Avenida Autaz Mirim, 267 - Tancredo Neves

Laminado de ferro aço em fita, tira, chapas e blanks para fins industriais

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016

7216.50.00
7308.90.90
7216.10.00
7216.69.90
7308.40.00
7301.20.00
7214.99.90
7216.91.00
7213.10.00
7214.20.00

Redação original

7216.50

7308.90

7216.10

7216.69

7308.40

7301.20

7214.99

7216.91

7213.10

7214.20

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1.º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a","b", § 1.º, I

Diferimento

Nº. 115

Denominação Social:AÇO AMAZONENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA.

CNPJ nº:12.361.271/0001-51

CCA nº:06.200.764-5

Endereço:Avenida Autaz Mirim, 267 - Tancredo Neves

Laminado de ferro aço em fita, tira, chapas e blanks para fins industriais

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016

7216.50.00
7308.90.90
7216.10.00
7216.69.90
7308.40.00
7301.20.00
7214.99.90
7216.91.00
7213.10.00
7214.20.00

Redação original

7216.50

7308.90

7216.10

7216.69

7308.40

7301.20

7214.99

7216.91

7213.10

7214.20

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Tela de ferro aço

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016

7314.14.00
7314.19.00

Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014

7314.10
7314.19

Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.417/14, efeitos a partir de 24/01/2014

7314.10
7314.19
7308.90.10

Redação original

7314.10

7314.19

Perfil de ferro e aço(2)

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016

7308.30.00
7308.90.90
7308.90.10

Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014

7308.30
7308.90
7308.90.10

Redação original

7308.30

7308.90

Telha metálica trapezoidal/ondulada (2)

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016

7308.90.90

Redação original

7308.90

Nº. 116

Denominação Social: COMPANHA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA DIGITAL

CNPJ nº: 10.362.905/0001-65

CCA nº: 06.200.661-4

Endereço: Rua Javari, 1155 - Bloco A - Distrito Industrial.

Amplificador de áudio em 3d - "home theater" com caixas acústicas l

8518.40

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Monitor de vídeo com tela de crista líquido (exceto de uso em informática)

8528.59

Nº. 117

Denominação Social:CORPRINT DA AMAZÔNIA GRÁFICA E EDITORA LTDA.

CNPJ nº:07.519.331/0001-81

CCA nº:06.300.422-4

Endereço:Avenida Abiurana, 1.149 - Distrito Industrial

Caixa de papel ou cartão ondulados (canelados)

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.733/17, efeitos a partir de 28/03/2017

4819.10.00

Redação original

4819.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1.º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a","b", § 1.º, I

Diferimento

Nº. 117

Denominação Social:CORPRINT DA AMAZÔNIA GRÁFICA E EDITORA LTDA.

CNPJ nº:07.519.331/0001-81

CCA nº:06.200.465-4

Endereço:Avenida Abiurana, 1.149 - Distrito Industrial

Caixa de papel ou cartão ondulados (canelados)

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.733/17, efeitos a partir de 28/03/2017

4819.10.00

Redação original

4819.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 118

Denominação Social: DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL S.A.

CNPJ nº. 07.130.025/0001-59

CCA nº. 06.200.433-6

Endereço: Rua Tambaqui, 180 B - Distrito Industrial

Controlador lógico programável

8537.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, "e", § 1.º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, IV

Art. 18, I "e", § 1.º, II

100%

Nº. 119

Denominação Social:EDIFIK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EDIFICAÇÕES E ESTRUTURAS DE ALUMÍNIO LTDA

CNPJ nº:13.152.818/0001-71

CCA nº: 06.300.707-0

Endereço:Rua Henoc Reis I, 37 - Alvorada I.

Partes ou peças usinadas para ciclomotores, motocicletas, motonetas, triciclos e quadriciclos

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.692/16, efeitos a partir de 12/02/2016

8714.10.00

Redação original

8714.19

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a", "b", § 1.º, I

Diferimento

Nº. 119

Denominação Social:EDIFIK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EDIFICAÇÕES E ESTRUTURAS DE ALUMÍNIO LTDA

CNPJ nº:13.152.818/0001-71

CCA nº: 06.200.791-2

Endereço:Rua Henoc Reis, 37 - Conjunto Rio Javari - Alvorada

Partes ou peças usinadas para ciclomotores, motocicletas, motonetas, triciclos e quadriciclos.

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.692/16, efeitos a partir de 12/02/2016

8714.10.00

Redação original

8714.19

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Esquadrias de alumínio: porta, janela, portão, basculante, grade

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.692/16, efeitos a partir de 12/02/2016

7610.10.00

Redação original

7610.10

Nº. 122

Nova redação dada pelo Decreto nº 33.473/13, efeitos a partir de 03/05/2013

Denominação Social: GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S.A.

  • Vide Decreto nº 33.473/13 - Em virtude de cisão parcial, houve a transferência destes incentivos fiscais para GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S.A. (conforme alteração relacionada).

CNPJ nº:17.122.802/0001-77

CCA nº:06.200.988-5

Endereço:Avenida Acará, 200 - Bloco B - Distrito Industrial

Redação anterior dada pelo Decreto nº 33.473/13, efeitos a partir de 03/05/2013

Denominação Social: GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S.A.

CNPJ nº:17.122.802/0001-77

CCA nº:06.200.988-5

Endereço:Rua Acará, nº 200, Bloco J/A - Distrito Industrial

Redação original

Denominação Social:GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MECANICOS E ELETRÔNICOS LTDA- Filial

CNPJ nº:08.178.370/0002-06

CCA nº:06.200.703-3

Endereço:Avenida Acará, 200 - Bloco B - Distrito Industrial

Aparelho controlador / liberador de acesso à ambientes restritos.

Nova redação dada pelo Decreto nº 33.473/13, efeitos a partir de 03/05/2013

8543.70.99

Redação original

8543.70

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, "e", § 1.º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, IV

Art. 18, I "e", § 1.º, II

100%

Controle remoto para aparelho controlador / liberador de acesso à ambientes restritos

Nova redação dada pelo Decreto nº 33.473/13, efeitos a partir de 03/05/2013

8526.92.00

Redação original

8543.70 8526.92

Nº. 123

Denominação Social:HMB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

CNPJ nº:03.144.594/0001-00

CCA nº:06.300.080-6

Endereço:Rua Major Gabriel, 618 - Centro

Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos

Nova redação dada pelo Decreto nº 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013

8543.70.99

Redação original

8543.70

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a", "b", § 1.º, I

Diferimento

Nº. 123

Denominação Social:HMB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

CNPJ nº:03.144.594/0001-00

CCA nº:06.200.089-6

Endereço:Rua Major Gabriel, 618 - Centro

Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos

Nova redação dada pelo Decreto nº 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013

8543.70.99

Redação original

8543.70

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 127

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.335/16, efeitos a partir de 25/10/2016

Denominação Social: INVENTUS POWER ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA.

CNPJ nº:00.399.541/0001-34

CCA nº:06.300.067-9

Endereço:Avenida Buriti, 4.285 - Distrito Industrial

Redação original

Denominação Social:PALLADIUM ENERGY ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº:00.399.541/0001-34

CCA nº:06.300.067-9

Endereço:Avenida Buriti, 4.285 - Distrito Industrial

Placa de circuito impresso montada (de uso em informática) (3)

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.733/17, efeitos a partir de 28/03/2017

8473.30.49

Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.335/16, efeitos a partir de 25/10/2016

8473.30.40

Redação original

8473.30

Lei 2.826/2003

Art. 10,I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1.º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I,"a", II,"a"e"b", § 1.º, I

Diferimento

Nº. 127

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.335/16, efeitos a partir de 25/10/2016

Denominação Social: INVENTUS POWER ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA.

CNPJ nº:00.399.541/0001-34

CCA nº:06.390.087-4

Endereço:Avenida Buriti, 4.285 - Distrito Industrial

Redação original

Denominação Social:PALLADIUM ENERGY ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº:00.399.541/0001-34

CCA nº:06.390.087-4

Endereço:Avenida Buriti, 4.285 - Distrito Industrial

Placa de circuito impresso montada para áudio e vídeo

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.335/16, efeitos a partir de 25/10/2016

8529.90.20

Redação original

8529.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, II

Art. 13, II

Art. 18, I, § 2.º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, II

Art. 16, II

Art. 21, I, § 2.º

75%

Nº. 129

Denominação Social: POSITIVO INFORMÁTICA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº: 08.239.748/0001-53

CCA nº: 06.200.590-1

Endereço: Avenida dos Oitis, 2.449 - Armando Mendes.

Máquina automática para processamento de dados, digital, portátil, de peso não superior a 1kg - Tablet

8471.41

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, "e", § 1.º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, IV

Art. 18, I "e", § 1.º, II

100%

Nº. 130

Denominação Social:PROCOMP AMAZONIA INDÚSTRIA ELETRONICA LTDA.

CNPJ nº:84.107.697/0001-94

CCA nº:06.200.227-9

Endereço:Rua Des. Felismino Soares, 1 Colônia Oliveira Machado

Máquina de processamento de dados com teclado alfanumérico e projetor de vídeo integrados no mesmo corpo.

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.945/14, efeitos a partir de 30/06/2014

8471.41.90

Redação original

8471.41

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, IV

Art. 18, I "e", § 1.º, II

100%

Nº. 132

Denominação Social:SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº:00.280.273/0001-37

CCA nº:06.200.260-0

Endereço:Avenida dos Oitis, 1.460 - Distrito Industrial.

Nova redação dada pelo Decreto nº 44.557/21, efeitos a partir de 17/09/2021

Microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque (touch screen) - Tablet pc (4) (5) (6)

  • Vide Decreto nº 33.200/13 - Projeto atualizado: Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%.
  • Vide Decreto n.º 43.912/21 - Projeto atualizado em relação aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo Decreto 43.912/21, efeitos a partir 21.5.2021.

Redação original

Microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque (touch screen) - Tablet pc(4).

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.214/14, efeitos a partir de 25/09/2014

8471.30.11
8471.30.12
8471.30.19
8471.41.10
8471.41.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 33.200/13, efeitos a partir de 01/02/2013

8471.41.10
8471.41.90

Redação original

8471.41

Nova redação dada pelo Decreto nº 44.557/21, efeitos a partir de 17/09/2021

Lei nº. 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III c/c § 13, IV, § 20
Art. 14, I, "e", § 1º, II
Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII
Art. 16, III, c/c § 13, IV, §27 e §27-A
Art. 18, I "e", § 1.º, II

Redação original

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, IV

Art. 18, I "e", § 1.º, II

100%

Nº.133

Denominação Social: TERRA INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº: 0 3.994.351/0001-53

CCA nº: 06.200.014-4

Endereço: Avenida Senador Raimundo Parentes - 100-A - Flores.

Unidade digital de processamento de pequeno porte montada em um mesmo corpo ou gabinete - UCP

8471.60

8471.50

8471.49

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, "e", § 1.º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, IV

Art. 18, I "e", § 1.º, II

100%

Revogado pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016

Redação original

Nº.133-B

Revogado pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016

  • Vide Decreto nº 37.074/16 - Comunica a paralisação definitiva e o cancelamento do incentivo fiscal concedido ao produto.

Redação original

Denominação Social: PHILCO ELETRÔNICOS LTDA.

CNPJ nº: 11.283.356/0002-87

CCA nº: 06.200.708-4

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 2.226 - Lote 4 D-1-C - Distrito Industrial

Revogado pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016

Redação original

Monitor de vídeo com tela de cristal líquido (uso em informática) policromático.

Revogado pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016

Redação original

8528.51

Revogado pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016

Redação original

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, IV

Art. 18, I "e", § 1.º, II

Revogado pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016

Redação original

100%

1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

3) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 100%, conforme previsto no § 22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

4) Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%.

Acrescentado pelo Decreto nº 44.557/21, efeitos a partir de 17/09/2021

5) Nos casos em que for definido o processo produtivo mínimo a que se refere o § 27º do art. 16 do Decreto 23.994/2003, a manutenção do crédito estímulo de 100% (cem por cento) fica condicionada ao cumprimento do referido processo produtivo mínimo.

Acrescentado pelo Decreto nº 44.557/21, efeitos a partir de 17/09/2021

6) As etapas do processo produtivo terceirizadas deverão de forma obrigatória ser realizadas localmente.