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DECRETO Nº 35.932, DE 15 DE JUNHO DE 2015
Publicado no DOE de 15/06/2015, Poder Executivo, p. 3
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 255ª reunião realizada no dia 21 de maio de 2015, referendada pela Resolução nº 002/2015-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 35.932, de 15 de junho de 2015
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO |
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DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
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Nº 056 |
Denominação Social: BAG PLASTIC EMBALAGENS PLÁSTICAS EIRELI EPP. CNPJ nº: 21.869.951/0001-71 CCA nº: 06.300.907-2 Endereço: Rua Alarico Furtado, 38, Jorge Teixeira |
Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para embalagem (1) |
3923.21.10 3923.21.90 3923.29.10 3923.29.90 3923.30.00 3923.50.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
||
Nº 056 |
Denominação Social: BAG PLASTIC EMBALAGENS PLÁSTICAS EIRELI EPP. |
Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte |
3923.21.10 3923.29.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
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CNPJ nº: 21.869.951/0001-71 |
|||||||
CCA nº: 06.201.094-8 |
|||||||
Endereço: Rua Alarico Furtado, 38, Jorge Teixeira |
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1) Na saída do produto acima listado para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 35.932, de 15 de junho de 2015
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO |
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PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
Nº 070 |
Denominação Social: FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA. |
Modulador/demodulador ("rádio modem") (1) |
8517.62.55 8517.62.62 8517.62.77 8517.62.78 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13º, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13º, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
|
CNPJ nº: 08.986.284/0001-49 |
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CCA nº: 06.200.562-6 |
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Endereço: Avenida Açaí, 1.580 - Distrito Industrial |
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Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017 Redação original Nº 071 |
Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017 Redação original Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA. |
Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017
Redação original Modulador/demodulador para comunicação de dados por rede óptica (1) |
Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017 Redação original 8517.62.55 |
Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017 Redação original Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13º, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13º, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017 Redação original 100% |
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CNPJ nº: 05.370.795/0001-43 |
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CCA nº: 06.200.516-2 |
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Endereço: Avenida Buriti, 1.900 - Distrito Industrial. |
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Nº 078 |
Denominação Social: TECHNICOLOR BRASIL MIDIA E ENTRETENIMENTO LTDA. |
Modulador/demodulador ("rádio modem") (1) |
8517.62.78 8517.62.62 8517.62.55 8517.62.77 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13º, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13º, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
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CNPJ nº: 02.773.531/0001-42 |
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CCA nº: 06.200.184-1 |
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Endereço: Avenida Max Teixeira, 2.319 - Colônia Santo Antônia |
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1) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%. |