Versões
Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
×

Alterado por:

Decreto nº 38.568/17.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 35.932, DE 15 DE JUNHO DE 2015

Publicado no DOE de 15/06/2015, Poder Executivo, p. 3

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 255ª reunião realizada no dia 21 de maio de 2015, referendada pela Resolução nº 002/2015-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

  • Vide Resolução nº 002/2015-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 255ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação



ANEXO I

Anexo do Decreto nº 35.932, de 15 de junho de 2015

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO FISCAL

Nº 056

Denominação Social: BAG PLASTIC EMBALAGENS PLÁSTICAS EIRELI EPP.

CNPJ nº: 21.869.951/0001-71

CCA nº: 06.300.907-2

Endereço: Rua Alarico Furtado, 38, Jorge Teixeira

Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para embalagem (1)

3923.21.10

3923.21.90

3923.29.10

3923.29.90

3923.30.00

3923.50.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Nº 056

Denominação Social: BAG PLASTIC EMBALAGENS PLÁSTICAS EIRELI EPP.

Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte

3923.21.10

3923.29.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

CNPJ nº: 21.869.951/0001-71

CCA nº: 06.201.094-8

Endereço: Rua Alarico Furtado, 38, Jorge Teixeira

1) Na saída do produto acima listado para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.



ANEXO II

Anexo do Decreto nº 35.932, de 15 de junho de 2015

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO FISCAL

Nº 070

Denominação Social: FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA.

Modulador/demodulador ("rádio modem") (1)

8517.62.55

8517.62.62

8517.62.77

8517.62.78

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13º, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13º, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

CNPJ nº: 08.986.284/0001-49

CCA nº: 06.200.562-6

Endereço: Avenida Açaí, 1.580 - Distrito Industrial

Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017

Redação original

Nº 071

Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017

Redação original

Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017

Redação original

Modulador/demodulador para comunicação de dados por rede óptica (1)

Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017

Redação original

8517.62.55

Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017

Redação original

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13º, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13º, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017

Redação original

100%

CNPJ nº: 05.370.795/0001-43

CCA nº: 06.200.516-2

Endereço: Avenida Buriti, 1.900 - Distrito Industrial.

Nº 078

Denominação Social: TECHNICOLOR BRASIL MIDIA E ENTRETENIMENTO LTDA.

Modulador/demodulador ("rádio modem") (1)

8517.62.78

8517.62.62

8517.62.55

8517.62.77

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13º, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13º, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

CNPJ nº: 02.773.531/0001-42

CCA nº: 06.200.184-1

Endereço: Avenida Max Teixeira, 2.319 - Colônia Santo Antônia

1) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%.