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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 38.686, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018

Publicado no DOE de 08/02/2018, Poder Executivo, p. 4

PRORROGA o prazo de implantação da linha de produção do bem RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA TRANSMISSÃO LOCAL TERRESTRE pela sociedade empresária que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação de Parecer Técnico nº 140/2017-GPEI/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 271ª reunião realizada no dia 20 de dezembro de 2017, referendada pela Resolução nº 006/2017-CODAM, que aprovou a Proposição nº 285;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.0000841.2018,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado, para até 12 de fevereiro de 2019, o prazo de implantação da linha de produção do bem RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA TRANSMISSÃO LOCAL TERRESTRE, NCM/SH 8528.71.19 e 8528.71.90, incentivado pelo Decreto nº 36.692, de 12 de fevereiro de 2016, da sociedade empresária ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, localizada na Avenida Torquato Tapajós, nº 1.052, Flores, inscrita no CNPJ sob o nº 34.484.188/0001-02 e no CCA sob o nº 06.200.189-2.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de fevereiro de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOÃO ORESTES SCHNEIDER

Secretário de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda