Versões
Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 25.696, DE 02 DE MARÇO DE 2006

Publicado no DOE de 07/03/2006, Anexo, Poder Executivo, p. 11

ALTERA a nomenclatura de produto e inclui NCM/SH na linha de produção da empresa E. P DE MELO, que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº 11.695/2005-SPT/SEPLAN;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 15 de fevereiro de 2006, referendada através da Resolução nº 001/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 014/2006-GS/SEPLAN;

  • Vide Resolução nº 001/2006-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 201ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a denominação do produto incentivado pelo Decreto nº 24.567, de 10 de setembro de 2004 para: PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO e incluídas na mesma linha de produção as NCM/SH: 8522.90, 8529.90, 8517.90, 8516.90, 3926.90 e 8473.10, relativo à empresa E. P DE MELO, estabelecida na Av. Buriti, 3.837 - Lotes 21 e 22 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 04.096.751/0001-78 e no CCA sob o nº 06.300.326-0.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de março de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício