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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 47.463, DE 23 DE MAIO DE 2023

Publicado no DOE de 23/05/2023, Poder Executivo, Seção I, p. 12

MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto n.º 46.736, de 29 de novembro de 2022, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 63/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 296ª reunião realizada no dia 20 de julho de 2022, referendada pela Resolução nº 006/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 117/2022-SEDECTI;

  • Vide Resolução nº 006/2022-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 296ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 357/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001461/2023-59,

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do artigo 1.º do Decreto n.º 46.736, de 29 de novembro de 2022, que CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária PORTELA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária PORTELA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, estabelecida na Av. Getúlio Vargas, 492 A, Centro, Lábrea-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 41.450.020/0001-41 e no CCA sob o nº 06.201.459-5, para fabricação do produto Castanha do Brasil Beneficiada, com Casca, NCM/SH: 0801.21.00, enquadrado como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 29 de novembro de 2022.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício