Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
PORTARIA Nº 0376/2012-GSEFAZ
Publicada no DOE de 16/10/2012, Poder Executivo, p. 17
ALTERA a Portaria nº 0080/2010-GSEFAZ, que autoriza as construtoras relacionadas a emitir Nota Fiscal Avulsa com diferimento do recolhimento do ICMS para o momento do respectivo pagamento da despesa por parte da Administração Pública do Estado do Amazonas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o § 5º do art. 242 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
R E S O L V E:
I - Acrescentar o item 16 ao inciso I da Portaria nº 0080/2010 - GSEFAZ, com a seguinte redação:
"16. Construtora Matrix - Construção, Conservação e Comércio LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.544.085/0001-20"
II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE FAZENDA, em Manaus-AM, 16 de outubro de 2012.
FRANCISCO DE ARAUJO FERREIRA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda, em substituição