Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
PORTARIA Nº 0005/2003-GSEFAZ
Publicada no DOE de 15/01/2003, Poder Executivo, p. 2
DISPÕE sobre o estabelecimento de limites ao perfil de acesso ao sistema de informática e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer uma rigorosa política de gestão de débitos fiscais e adotar medidas de normatização de atribuição de perfil de acesso ao sistema de informática, especialmente em relação à reativação de inadimplência de contribuintes devedores do Estado,
R E S O L V E:
I - EXCLUIR, do perfil de todos os dirigentes e funcionários com acesso ao Sistema CCEA, as opções de "Retirar situação de inadimplente" e "Reativação temporária de contribuinte com débito";
II - RECOMENDAR a adoção das medidas legais cabíveis com relação aos contribuintes inadimplentes para com o erário estadual.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 15 de janeiro de 2003.
Alfredo Paes dos Santos
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA