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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

PORTARIA Nº 0005/2003-GSEFAZ

Publicada no DOE de 15/01/2003, Poder Executivo, p. 2

DISPÕE sobre o estabelecimento de limites ao perfil de acesso ao sistema de informática e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer uma rigorosa política de gestão de débitos fiscais e adotar medidas de normatização de atribuição de perfil de acesso ao sistema de informática, especialmente em relação à reativação de inadimplência de contribuintes devedores do Estado,

R E S O L V E:

I - EXCLUIR, do perfil de todos os dirigentes e funcionários com acesso ao Sistema CCEA, as opções de "Retirar situação de inadimplente" e "Reativação temporária de contribuinte com débito";

II - RECOMENDAR a adoção das medidas legais cabíveis com relação aos contribuintes inadimplentes para com o erário estadual.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 15 de janeiro de 2003.

Alfredo Paes dos Santos

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA