
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 24.494, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004
Publicado no DOE de 10/09/2004, Anexo do Poder Executivo, p. 3
CONCEDE anuência para transferência de etapa do processo de produção NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., para a JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA., que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 7303/2004 - SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 08 de setembro de 2004, referendada através da Resolução nº 004/2004 - CODAM, que aprova a Proposição nº 010/2004 - SEPLAN;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido anuência para a sociedade empresária NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, 7.200, Km 12, Lote A - Colônia Terra Nova, inscrita no CNPJ sob o nº 02.140.198/0001-34 e no CCA nº 06.300.244-2, transferir para a sociedade empresária JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA., estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, 2.236 - Edifício A - Flores, inscrita no CNPJ sob o nº 04.854.120/0001-07 e no CCA nº 06.300.019-9, etapas do processo de produção do produto TRANSCEPTOR, componente do produto telefone celular.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 2004.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico