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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 25.545, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005

Publicado no DOE de 07/12/2005, Anexo do Poder Executivo, p. 14

INCLUI produtos no Anexo do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas legais para viabilizar as condições de competitividade de bens informática em razão de benefícios fiscais previstos em legislação a que estão submetidas empresas estabelecidas em outras unidades da Federação;

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 19 da Lei nº 2.826, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam acrescidos os códigos de classificação abaixo mencionados à relação de bens de informática e automação definida no Anexo ao Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003:

"

Produto

NCM

Unidade de controle de ignição eletrônica

9032.89

Unidade de controle de injeção eletrônica

9032.89

Subconjunto telefone celular, enquadrado como bem intermediário, sem as etapas de gravação e configuração final de programas de computador (software) e testes funcionais, bem como sem os acessórios e embalagem final.

8525.20

".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de dezembro de 2005.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico