Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 32.227, DE 27 DE MARÇO DE 2012
Publicado no DOE de 27/03/2012, Poder Executivo, p. 5
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 237ª reunião realizada no dia 29 de fevereiro de 2012, referendada pela Resolução nº 001/2012-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2012.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO ÚNICO
Anexo do Decreto nº 32.227 de 27 de março de 2012
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
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Nº 007 |
Denominação Social: PACKTAPE INDÚSTRIA DE FITAS PLÁSTICAS DA AMAZÔNIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ nº: 14.773.453/0001-65 CCA nº: 06.300.755-0 Endereço: Rua 24 de Maio, nº 220, Edifício Rio Negro Center, Sala 101, Centro. |
Fita adesiva (1) |
3919.10.00 3919.90.00 4811.41.10 4811.41.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, , § 1º, I |
Diferimento |
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Nº 007 |
Denominação Social: PACKTAPE INDÚSTRIA DE FITAS PLÁSTICAS DA AMAZÔNIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.. CNPJ nº: 14.773.453/0001-65 CCA nº: 06.200.895-1 Endereço: Rua 24 de Maio, nº 220, Edifício Rio Negro Center, Sala 101, Centro. |
Fita adesiva |
3919.10.00 3919.90.00 4811.41.10 4811.41.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
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Nº 009 |
Denominação Social: RUBSON BATISTA GRANDAL - EPP CNPJ nº: 02.960.129/0001-77 CCA nº: 06.300.624- Endereço: Av. Autaz Mirim, nº 6.888 - Tancredo Neves. |
Peças usinadas para fins industriais (1)
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8483.90.00 8714.19.00 8409.91.90 8466.10.00 8421.99.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, , § 1º, I |
Diferimento |
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1) Na saída do bem intermediário para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |