Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 36.690, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016
Publicado no DOE de 12/02/2016, Poder Executivo, p. 1
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - Codam, na 259ª reunião realizada no dia 18 de dezembro de 2015, referendada pela Resolução nº 006/2015-Codam, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo Codam.
Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de fevereiro de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO ÚNICO
Anexo do Decreto nº 36.690 de 12 de fevereiro de 2016
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO |
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PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 256 |
Denominação Social: HUMAX DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRONICA LTDA. |
Receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre (1) |
8528.71.90 8528.71.19 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
CNPJ nº: 13.645.479/0001-65 |
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CCA nº: 06.200.945-1 |
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Endereço: Rua Matrinxã, 687, Edifício 2, Parte 2, Distrito Industrial |
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Nº 263 |
Denominação Social: POSITIVO INFORMÁTICA S.A. |
Receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre (1) |
8528.71.19 8528.71.90 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
CNPJ nº: 81.243.735/0019-77 |
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CCA nº: 06.200.590-1 |
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Endereço: Rua Javari, 1.255, Lote 257-B, Distrito Industrial I |
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Nº 267-B |
Nova redação dada pelo Decreto nº 44.146/21, efeitos a partir de 06/07/2021 Denominação Social: OMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Redação original Denominação Social: VIMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPRESSAS LTDA. |
Compressa de gaze |
3005.10.90 3005.10.20 3005.10.30 3005.90.90 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
CNPJ nº: 11.010.109/0001-26 |
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CCA nº: 06.201.040-9 |
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Endereço: Rua José Miranda Coelho, 277, Jorge Teixeira |
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1) O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 75%, de acordo com o art. 7º, III, do Decreto nº 36.592, de 29 de dezembro de 2015. |