
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
PORTARIA Nº 0573/2025-GSEFAZ
Publicada no DOE-SEFAZ/AM de 12/11/2025, Edição 00342, p. 3
ALTERA a Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no processo nº 01.01.014101.122546/2023-44 à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº 0004/2013-GSEFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal 160/17, que dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014,
R E S O L V E :
Art. 1º Acrescentar o item 126 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:
"
| Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
| 126 |
UNICOBA INDUSTRIA DE COMPONENTES ELETRONICOS E INFORMATICA S.A |
07.589.288/0001-20 |
07.001.424-8 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de agosto de 2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 11 de novembro de 2025.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda