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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 34.000, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013

Publicado no DOE de 23/09/2013, Poder Executivo, p. 2

ALTERA os dados do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 063/2013- ASS/SEAPS pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 245ª reunião realizada no dia 4 de julho de 2013, referendada pela Resolução nº 005/2013-CODAM, que aprovou a Proposição nº 147;

  • Vide Resolução nº 005/2013-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 245ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a NCM/SH do produto PROJETOR DE VÍDEO, de 8528.30 para 8528.61.00, incentivado por meio do Decreto nº 30.926, de 13 de janeiro de 2011, da sociedade empresária PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, estabelecida na Rua Desembargador Filismino Soares, nº 01 - Colônia Oliveira Machado, CNPJ nº 84.107.697/0001-94 e CCA nº 06.200.227-9.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de Setembro de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico