Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 37.145, DE 01 DE AGOSTO DE 2016
Publicado no DOE de 01/08/2016, Poder Executivo, p. 1
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 262ª reunião realizada no dia 29 de junho de 2016, referendada pela Resolução nº 003/2016-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:
I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;
II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de agosto de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO ÚNICO
Anexo do Decreto nº 37.145, de 01 de agosto de 2016
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO |
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PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 159 |
Denominação Social: PIONEER DO BRASIL LTDA. |
Máquina de selecionar e contar cédulas (papel-moeda) (1) |
8472.90.30 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13º, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13º, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
CNPJ nº: 05.553.531/0001-25 |
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CCA nº: 06.200.049-7 |
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Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 4.920 - Colônia Santo Antônio |
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Nº 160 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 46.565/22, efeitos a partir de 01/10/2022 Denominação Social:POSITIVO INFORMATICA S.A. Redação anterior dada pelo Decreto nº 38.258/17, efeitos a partir de 19/09/2017 Denominação Social: POSITIVO TECNOLOGIA S.A. Redação original Denominação Social:POSITIVO INFORMATICA S.A. |
Terminal de captura de dados (transações comerciais)(1) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 46.565/22, efeitos a partir de 01/10/2022 8470.50.10 8470.50.90 Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016 8470.50.90 Redação original 8470.50.90 8470.50.19 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13º, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13º, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
CNPJ nº: 81.243.735/0019-77 |
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CCA nº: 06.200.590-1 |
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Endereço: Rua Javari, 1255 - Lote 257-B - Distrito Industrial I |
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Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017 Redação original Nº 161 |
Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017
Redação original Denominação Social: ROBERTSHAW SOLUÇÕES DE CONTROLES DA AMAZÔNIA LTDA. |
Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017 Redação original Damper elétrico (2) |
Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017 Redação original 8418.99.00 |
Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017 Redação original Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017 Redação original Diferimento |
CNPJ nº: 03.522.144/0002-87 |
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CCA nº: 06.300.917-0 |
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Endereço: Avenida Cosme Ferreira, 12.040 - Colônia Antônio Aleixo |
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Revogado pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29/11/2022 Redação original Nº 162 |
Revogado pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29/11/2022 Redação original Denominação Social: SAT BRAS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. |
Revogado pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29/11/2022
Redação original Receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre (3) |
Revogado pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29/11/2022 Redação original 8528.71.90 8528.71.19 |
Revogado pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29/11/2022 Redação original Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
Revogado pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29/11/2022 Redação original 55% |
Revogado pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29/11/2022 Redação original CNPJ nº: 03.521.296/0001-84 |
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Revogado pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29/11/2022 Redação original CCA nº: 06.200.960-5 |
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Revogado pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29/11/2022 Redação original Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 8.046 - Colônia Santo Antônio |
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Nº 163 |
Denominação Social: TECHNICOLOR BRASIL MIDIA E ENTRETENIMENTO LTDA. |
Aparelho receptor de televisão, sem dispositivo de visualização, próprio para reprodução a partir da internet (4) |
8528.71.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
CNPJ nº: 02.773.531/0001-42 |
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CCA nº: 06.200.184-1 |
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Endereço: Avenida Max Teixeira, 2.319 - Colônia Santo Antônio |
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Nº 164 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.710/17, efeitos a partir de 16/03/2017 Denominação Social: UNICOBA ENERGIA S. A. Redação original Denominação Social: UNICOBA ENERGIA LTDA. |
Módulo de controle e monitoração de iluminação por comunicação sem fio(1) |
8543.70.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13º, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13º, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
CNPJ nº: 23.650.282/0002-59 |
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CCA nº: 06.201.124-3 |
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Endereço: Avenida Cupiúba, 753 - Parte A - Distrito Industrial I |
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Nº 167 |
Denominação Social: WEG AMAZÔNIA S. A. |
Motor elétrico de corrente alternada (2) |
8501.51.20 8501.52.90 8501.53.90 8501.40.21 8501.40.29 8501.40.11 8501.51.90 8501.10.29 8501.40.19 8501.52.20 8501.53.10 8501.51.10 8501.52.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º,I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
CNPJ nº: 06.303.603/0001-49 |
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CCA nº: 06.300.336-8 |
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Endereço: Rua Candelária, 395 - Coroado |
1) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%. |
2) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
3) O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 100%, conforme art. 1º, XXII, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012. |
4) O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 100%, conforme art. 1º, XXIII, do Decreto nº 33.054, de 2012 . |