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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 26.210, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006

Publicado no DOE de 13/09/2006, Poder Executivo, p. 1

PRORROGA o prazo estabelecido no inciso IV do artigo 5º do Decreto n.º 26.157, de 25 de agosto de 2.006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado e;

CONSIDERANDO que a Lei n.º 3.081, de 10 de agosto de 2.006, autoriza o poder executivo a conceder remissão parcial de débitos fiscais decorrentes das prestações dos serviços de comunicações, na forma e condições que especifica;

  • Vide Lei nº 3.081/06 - AUTORIZA o Poder Executivo a conceder remissão parcial de débitos fiscais decorrentes das prestações dos serviços de comunicações, na forma e condições que especifica, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a concessão de benefício, por meio do Decreto 26.157, de agosto de 2.006, e a necessidade de dilatar o prazo de recolhimento do imposto previsto no inciso IV de seu artigo 5º,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado, até 15 de setembro de 2006, o prazo estabelecido no inciso IV do artigo 5º do Decreto n.º 26.157, de 25 de agosto de 2006, que concedeu remissão parcial de débitos fiscais decorrentes das prestações dos serviços de comunicações, e dá outras providências.

  • Vide Decreto nº 26.157/06 - CONCEDE remissão parcial de débitos fiscais decorrentes das prestações dos serviços de comunicação, na forma, prazo e condições que especifica, e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, operando efeitos retroativos a 31 de agosto de 2.006.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de setembro de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda