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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 25.569, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005

Publicado no DOE de 13/12/2005, Poder Executivo, p. 1

ESTENDE os prazos estabelecidos nos decretos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado do Amazonas, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2.003, que dispõe sobre incentivos adicionais para viabilizar a competitividade de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estendido até 31 de dezembro de 2.007, o prazo de vigência dos Decretos 24.124 de 26 de março de 2.004, Decreto n.º 24.195 de 29 de abril de 2.004, Decreto n.º 24.967, de 14 de abril de 2.005, Decreto n.º 24.994 de 9 de maio de 2.005 e Decreto n.º 24.995 de 9 de maio de 2.005.

  • Vide Decreto nº 24.124/04 - CONCEDE adicional de nível de crédito estímulo e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS nas hipóteses e condições que estabelece.
  • Vide Decreto nº 24.195/04 - CONCEDE adicional de nível de crédito estímulo e diferimento do ICMS nas hipóteses e condições que estabelece, e dá outras providências.
  • Vide Decreto nº 24.967/05 - CONCEDE, "ad referendum" do CODAM, incentivo de redução de base de cálculo do ICMS, na forma e condições que estabelece, às empresas produtoras de bens finais do Pólo Relojoeiro.
  • Vide Decreto nº 24.994/05 - CONCEDE "ad referendum" do CODAM, incentivo adicional de nível de crédito estímulo e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS nas hipóteses e condições em que estabelece, e dá outras providências.
  • Vide Decreto nº 24.995/05 - CONCEDE, "ad referendum" do CODAM, incentivo adicional de nível de crédito estímulo e redução de base e cálculo do ICMS na forma e condições em que estabelece, e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2005.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico