
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 25.569, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005
Publicado no DOE de 13/12/2005, Poder Executivo, p. 1
ESTENDE os prazos estabelecidos nos decretos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2.003, que dispõe sobre incentivos adicionais para viabilizar a competitividade de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estendido até 31 de dezembro de 2.007, o prazo de vigência dos Decretos 24.124 de 26 de março de 2.004, Decreto n.º 24.195 de 29 de abril de 2.004, Decreto n.º 24.967, de 14 de abril de 2.005, Decreto n.º 24.994 de 9 de maio de 2.005 e Decreto n.º 24.995 de 9 de maio de 2.005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico