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DECRETO Nº 34.971, DE 07 DE JULHO DE 2014
Publicado no DOE de 07/07/2014, Poder Executivo, p. 1
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 250ª reunião realizada no dia 29 de maio de 2014, referendada pela Resolução nº 003/2014-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2014.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
| PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|||
| Nº 067 |
Denominação Social: F.M.B. SIMÕES INDÚSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI CNPJ nº: 16.836.434/0001-66 CCA nº: 06.300.873-4 Endereço: Avenida Autaz Mirim, 7105 - Tancredo Neves |
Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para embalagem (1) (*) 3923.29.10, 3923.29.90, 3923.50.00, 3923.21.10, 3923.30.00 |
3923.21.90 (*) |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
| Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto de poliestireno expansível) auto-adesiva para fins industriais (1) (**) 3920.63.00, 3901.90.90, 3920.62.19, 3920.59.00, 3920.94.00, 3920.20.12, 3901.90.50, 3920.43.90, 3921.13.10, 3920.62.91, 3921.90.20, 3901.20.21, 3920.49.00, 3901.90.40, 3920.20.19, 3921.19.00, 3921.90.90, 3901.20.11, 3921.11.00, 3920.62.99, 3901.30.90, 3920.99.10, 3901.90.30, 3921.12.00, 3920.93.00, 3920.99.30, 3920.43.10, 3920.99.40, 3901.90.10, 3921.13.90, 3901.10.92, 3920.99.50, 3901.20.19, 3901.20.29, 3920.91.00, 3901.30.10, 3920.62.11, 3921.90.19, 3921.90.12, 3901.10.91, 3901.90.20, 3901.10.10, 3920.69.00, 3921.90.11 |
3920.51.00 (**) |
|||||||
| Nº 067 |
Denominação Social: F.M.B. SIMÕES INDÚSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI CNPJ nº: 16.836.434/0001-66 CCA nº: 06.201.056-5 Endereço: Avenida Autaz Mirim, 7105 - Tancredo Neves |
Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte |
3923.29.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
| 3923.21.10 |
||||||||
Nº 069 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 39.544/18, efeitos a partir de 17/09/2018 Denominação Social: ÁGILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA CNPJ nº:13.639.735/0001-01 CCA nº:06.300.869-6 Endereço:Avenida Cosme Ferreira, 3.390, Lote 3 - Aleixo Redação original Denominação Social:G P DANTAS CNPJ nº:13.639.735/0001-01 CCA nº:06.300.869-6 Endereço:Avenida Cosme Ferreira, 3.390, Lote 3 - Aleixo |
Película auto-adesiva de plástico(1) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 39.544/18, efeitos a partir de 17/09/2018 3919.90.10 Redação anterior dada pelo Decreto nº 39.544/18, efeitos a partir de 17/09/2018 3919.90.10 Redação original 3919.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Nova redação dada pelo Decreto nº 39.544/18, efeitos a partir de 17/09/2018 3919.10.10 Redação anterior dada pelo Decreto nº 39.544/18, efeitos a partir de 17/09/2018 3919.10.10 Redação original 3919.10.00 |
||||||||
Nº 069 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 39.544/18, efeitos a partir de 17/09/2018 Denominação Social: ÁGILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA CNPJ nº:13.639.735/0001-01 CCA nº:06.201.055-7 Endereço:Avenida Cosme Ferreira, 3.390, Lote 3 - Aleixo Redação original Denominação Social:G P DANTAS CNPJ nº:13.639.735/0001-01 CCA nº:06.201.055-7 Endereço:Avenida Cosme Ferreira, 3.390, Lote 3 - Aleixo |
Película auto-adesiva de plástico |
Nova redação dada pelo Decreto nº 39.544/18, efeitos a partir de 17/09/2018 3919.90.10 Redação anterior dada pelo Decreto nº 39.544/18, efeitos a partir de 17/09/2018 3919.90.10 Redação original 3919.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
Nova redação dada pelo Decreto nº 39.544/18, efeitos a partir de 17/09/2018 3919.10.10 Redação anterior dada pelo Decreto nº 39.544/18, efeitos a partir de 17/09/2018 3919.10.10 Redação original 3919.10.00 |
||||||||
| Nº 070 |
Denominação Social: HARMAN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA. CNPJ nº: 07.703.111/0002-94 CCA nº: 06.201.057-3 Endereço: Avenida Cupiúba, 401, Lote 3 77/1, Galpão B - Distrito Industrial |
Autorrádio com toca-discos digital a laser (2)
|
8527.21.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13º, V Art. 14, I, "f", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13º, V Art. 18, I, "f", § 1º, II. |
100% |
|||
| 1) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será o de crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
||||||||
| 2) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%. |
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ANEXO II
Anexo do Decreto nº 34.971, de 07 de julho de 2014
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
| PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|||
| Nº 009 |
Denominação Social: AMAZON MULTILOG LTDA CNPJ nº: 13.140.094/0001-46 CCA nº: 06.300.751-7 Endereço: Avenida do Turismo, 10.072-C - Tarumã |
Embalagens e artefatos de papelão ondulado (exceto caixa) (1)
|
4823.90.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
| Nº 080 |
Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. FILIAL CNPJ nº: 07.200.194/0003-80 CCA nº: 06.200.906-0 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503, Galpão 2, Mód Contíguos 7-19-20-21 - Tarumã |
Dispositivo de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores (pen-drive) (2) |
8523.51.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13º, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13º, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
|||
| Nº 087 |
Denominação Social: GRAFPAPER NEWS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEL LTDA. - ME CNPJ nº: 15.359.090/0001-89 CCA nº: 06.200.974-5 Endereço: Rua Professora Cacilda Pedroso, 781 , Parte - Alvorada |
Papel para impressão ou outros processos gráficos (exceto para fotografia) |
4802.20.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
| 4802.56.10 |
||||||||
| 4802.55.99 |
||||||||
| 4802.54.10 |
||||||||
| Nº 093 |
Denominação Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº: 01.775.542/0001-07 CCA nº: 06.300.160-8 Endereço: Rua Tucumã, 48, Distrito Industrial |
Conversor de corrente ca-cc - adaptador de tensão para telejogos (1) |
8504.40.21 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
| Nº 093 |
Denominação Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº: 01.775.542/0001-07 CCA nº: 06.200.166-3 Endereço: Rua Tucumã, 48, Distrito Industrial |
Conversor de corrente ca-cc - adaptador de tensão para telejogos |
8504.40.21 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
| 1) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será o de crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
||||||||
| 2) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%. |
||||||||