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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Revogado tacitamente a partir de 04/04/2011 por fim de vigência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 31.013, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011

Publicado no DOE de 24/02/2011, Poder Executivo, p. 1

PRORROGA o prazo para implantação das linhas de produção dos produtos incentivados pelo Decreto nº 27.501, de 3 de abril de 2008, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 023/2010-ASS/SEAPS pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 226ª reunião, realizada no dia 29 de abril de 2010, referendada pela Resolução nº 003/2010-CODAM, que aprovou a Proposição nº 091;

  • Vide Resolução nº 003/2010-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 226ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º e nos §§ 1º e 2º do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica prorrogado por 12 (doze) meses, observado o disposto no § 2º do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, o prazo para implantação da linha de produção dos produtos abaixo relacionados, incentivados pelo Decreto nº 27.501, de 3 de abril de 2008, relativos à sociedade empresária GERDAU COMERCIAL DE AÇOS S. A. - FILIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 07.369.685/0049-31 e no CCA sob o nº 06.200.358-5, localizada na Av. Cosme Ferreira, 1.916 - Coroado:

  • Vide Decreto nº 27.501/08 - CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

I - estrutura de ferro aço para construção civil (treliça e coluna) - NCM/SH 7308.40;

II - barra (redonda, chata, quadrada e trib. Trefilada, sextavada e quadrada, laminada, estrela, redonda de laminada e BTG) e cantoneiras - NCM/SH 7214.99;

III - estribo - NCM/SH 7214.20;

IV - vergalhão - NCM/SH 7213.10;

V- perfil - NCM/SH 7216.32 e 7216.33.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos até 3 de abril de 2011.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2011.

OMAR AZIZ

Governador do Estado

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

MARCELO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico