Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 22.032, DE 3 DE AGOSTO DE 2001
Publicado no DOE de 03/08/2001, Poder Executivo, p. 1
MODIFICA dispositivos do Decreto nº 14.168, de 08 de agosto de 1.991, que dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 4.037/2001 - SEGOV,
D E C R E T A:
Art. 1º Os incisos de II e III do artigo 2º do Decreto nº 14.168, de 08 de agosto de 1.991, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .........................................................................................................
II - Secretários de Estado:
a) Coordenador do Desenvolvimento Econômico, na condição de Vice-Presidente ;
b) De Coordenação do Interior;
c) Coordenador de Assistência Social e do Trabalho;
d) Da Fazenda.
III - Secretário Executivo do Desenvolvimento Econômico, na condição de Secretário Geral do Conselho".
Art. 2º É dada nova redação ao artigo 5º do Decreto nº 14.168, de 08 de agosto de 1.991, e nele são inseridos dois parágrafos, com a seguinte redação:
"Art. 5º Compete ao Secretário Geral submeter à apreciação prévia do Presidente do Conselho, e posterior encaminhamento ao exame e decisão do Conselho, matérias relacionadas com os objetivos definidos ao artigo 1º deste Decreto.
§ 1º A pauta com as matérias a serem objeto de deliberação do Conselho será submetida ao Presidente do Conselho com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
§ 2º Serão encaminhadas à Secretaria de Estado da Fazenda as matérias específicas relativas à concessão de incentivos fiscais, com a mesma antecedência prevista no parágrafo anterior, para análise do impacto da renúncia fiscal sobre a receita estadual, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2.000."
Art. 3º Ficam acrescidos ao artigo 7º do Decreto nº 14.168, de 08 de agosto de 1.991, os §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
"Art. 7º .........................................................................................................
§ 1º Quando a ordem-do-dia consignar projetos técnico - econômicos de empreendimentos privados que pleiteiem incentivos fiscais, a convocação dos Conselheiros incluirá o projeto de resolução e, em sendo o caso de parecer conclusivo pela aprovação, da "minuta" de decreto mediante o qual serão concedidos esses incentivos.
§ 2º Os projetos de que trata o parágrafo anterior serão submetidos ao CODAM com observância da ordem de protocolização, ressalvados os que tenham sido objeto de exigência fundada, comunicada expressamente ao Diretor Presidente ou ao sócio-gerente da empresa interessada, preferencialmente por via eletrônica."
Art. 4º O Artigo 8º do Decreto nº 14.168, de 08 de agosto de 1.991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º O Conselho reunir-se-á ordinariamente, na última quinta-feira útil de cada mês e, extraordinariamente, por determinação do Presidente, com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros.
§ 1º As deliberações do Conselho, tomadas por maioria de votos dos seus membros presentes, impedidos os que tenham particular interesse na matéria e cabendo ao Presidente o voto de qualidade, serão objeto de Resolução, que conterá, sucinta e claramente, a matéria aprovada.
§ 2º Aos conselheiros é facultado pedirem vista dos autos, em mesa, situação em que o processo sairá da ordem de pauta, para discussão e voto ao final da reunião.
§ 3º A retirada de pauta de qualquer processo constitui ato privativo do Presidente do CODAM."
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de agosto de 2001.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governado do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
JOSÉ FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado Coordenador do Desenvolvimento Econômico, em exercício
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Coordenação do Interior
MARYSE MENDES PEREZ
Secretária de Estado Coordenadora da Assistência Social e do Trabalho