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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 36.361, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015

Publicado no DOE de 23/10/2015, Poder Executivo, p. 8

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 257ª reunião realizada no dia 3 de setembro de 2015, referendada pela Resolução nº 004/2015-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;

  • Vide Resolução nº 004/2015-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 257ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária relacionada no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação



ANEXO ÚNICO

Anexo do Decreto nº 36.361 de 23 de outubro de 2015

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO FISCAL

Nº 157

Denominação Social: FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA.

CNPJ nº: 22.798.094/0001-29

CCA nº: 06.200.011-0

Endereço: Avenida Buriti, 4.821 - Distrito Industrial

Lâmpada a led, para iluminação de ambientes, baseada em técnica digital (1)

8543.70.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13º, IV

Art. 14, I, "e", §1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13º, IV

Art. 18, I, "e", §1º, II

100%

Nº 158

Denominação Social:FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA.

CNPJ nº:22.798.094/0001-29

CCA nº:06.200.011-0

Endereço:Avenida Buriti, 4.821 - Distrito Industrial.

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.796/16, efeitos a partir de 18/03/2016

Aparelho adaptador para conexão de computador em rede sem fio (1)

Redação original

Dispositivo para comunicação em rede sem fio ("WIRELESS") com conexão USB (1)

8517.62.77

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13º, IV

Art. 14, I, "e", §1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13º, IV

Art. 18, I, "e", §1º, II

100%

1) Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%.