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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 29.946, DE 18 DE MAIO DE 2010

Publicado no DOE de 18/05/2010, Poder Executivo, p. 6

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 226ª reunião, realizada no dia 29 de abril de 2010, referendada pela Resolução nº 003/2010-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º. do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos anexos deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2010.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

MARCELO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico



ANEXO I

Anexo do Decreto nº 29.946, de 18 de maio de 2010

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 061

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.368/24, efeitos a partir de 26/04/2024

Denominação Social: INFRUTAS INDÚSTRIA DE FRUTAS DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº.02.951.316/0001-94

CCA nº06.200.103-5

Endereço:Rua Nossa Senhora de Fátima, 1.055 - Santa Etelvina.

Redação original

Denominação Social: INFRUTAS INDÚSTRIA DE FRUTAS DA AMAZÔNIA S.A.

CNPJ nº.02.951.316/0001-94

CCA nº06.200.103-5

Endereço:Rua Nossa Senhora de Fátima, 1.055 - Santa Etelvina.

Polpa de fruta natural.

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.266/14, efeitos a partir de 10/10/2014

2007.99
2008.20.90
2008.70.90
2008.99.00

Redação original

2007.99

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, V

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, V

Art. 16, II

75%

Polpa de fruta desidratada.

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.266/14, efeitos a partir de 10/10/2014

2106.90.29

Redação original

2106.90

Nº. 063

Denominação Social: TPV DO BRASIL COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.

CNPJ nº. 11.758.367/0001-95

CCA nº. 06.300.668-5

Endereço: Avenida Rio Negro, 07 - Sala 01 - Conjunto Eldorado.

Subconjunto painel frontal para televisor com tela de cristal líquido.

8529.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Subconjunto tampa traseira para televisor com tela de cristal líquido. (1) (2)

8529.90

Subconjunto pedestal para televisor com tela de cristal líquido.

8529.90

Placa de de circuito impresso montada (de uso em informática)

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.564/17, efeitos a partir de 28/12/2017

8529.90.12

Redação original

8529.90

Nº. 063

Denominação Social: TPV DO BRASIL COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.

CNPJ nº.11.758.367/0001-95

CCA nº. 06.390.080-7

Endereço:Avenida Rio Negro, 07 - Sala 01 - Conjunto Eldorado.

Placa de circuito impresso montada para aparelhos de áudio e vídeo

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.564/17, efeitos a partir de 28/12/2017

8518.90.90

8522.90.90

8529.90.12

Redação original

8518.90

8521.90

8522.90

8525.80

8527.19

8527.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, II

Art. 13, II

Art.18, I, c/c § 2º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, II

Art. 16, II

Art.21, I, c/c § 2º

75%

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.564/17, efeitos a partir de 28/12/2017

8529.90.20

Redação original

8529.90

Nº. 064

Nova redação dada pelo Decreto nº 31.092/11, efeitos a partir de 23/03/2011

Denominação Social: BRIVICTORY BRASIL INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA.

CNPJ nº.11.758.381/0001-99

CCA nº. 06.300.667-7

Endereço:Rua Palmeira do Miriti, 895 - Distrito Industrial.

Redação original

Denominação Social: BRIVICTORY BRASIL INDÚSTRIA DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.

CNPJ nº.11.758.381/0001-99

CCA nº. 06.300.667-7

Endereço:Rua Palmeira do Miriti, 895 - Distrito Industrial.

Dispositivo de cristal líquido (LCD)

8529.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Art. 19, XIII, "c", 7

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

3) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 100%, conforme previsto no art. 16, § 13, IV do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.



ANEXO II

Anexo do Decreto nº 29.946, de 18 de maio de 2010

PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 066

Denominação Social: BANGTOYS DO BRASIL INDÚSRIA DE BRINQUEDOS E COMÉRCIO LTDA.

CNPJ nº. 11.365.287/0001-70

CCA nº. 06.200.716-5

Endereço: Rua Silva Ramos, 874 - sala 103-A - Centro

Telejogos eletroeletrônicos.

9504.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, VIII

Art. 14, I, "h", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, VIII

Art. 18, I, "h", § 1º, II

100%

Nº. 067

Denominação Social: CIS DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 07.319.556/0001-94

CCA nº. 06.200.450-6

Endereço: Rua Flor de Pedra, 51 - Bloco C - Distrito Industrial

Digitalizador de imagem "scanner digital"

8471.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, VIII

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, VIII

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Nº. 070

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Denominação Social: SONY BRASIL LTDA.

CNPJ nº.43.447.044/0001-77

CCA nº06.200.016-0

Endereço:Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 1.274 - Distrito Industrial

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Rádio com reprodutor de DVD - Blu Ray combinado com amplificador "Home Theater".

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.337/13, efeitos a partir de 24/12/2013

8521.90.90

Redação original

8521.90

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

55%

Nº. 072

Denominação Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

CNPJ nº. 01.775.542/0001-07

CCA nº 06.200.166-3

Endereço: Avenida Tucumã. 48 - Distrito Industrial.

Auto-rádio com toca-discos digital a laser.

8527.21

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, V

Art. 14, I, "f", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, V

Art. 18, I, "f", § 1º, II

100%

Nº. 073

Denominação Social: AMAZON TEMPER-INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

CNPJ nº. 05.744.189/0001-40

CCA nº 06.200.404-2

Endereço: Avenida Buriti, 2.755 - Distrito Industrial.

Forno de resistência industrial.

8514.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, III

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, III

Art. 16, II

75%

Nº. 075

Denominação Social: AMAZON AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

CNPJ nº. 05.477.207/0001-75

CCA nº 06.300.001-6

Endereço: Avenida Buriti, 2.640 - Lotes 219, 219/1 - Distrito Industrial

Partes, peças e componentes metálicos, estampados, formatados, usinados e/ou cortados em aço, ferro, cobre ou alumínio para fins industriais.

7305.19(*)(*) 7216.50; 7216.69; 7306.90; 7216.91; 7306.30; 7216.20; 7228.60; 7216.99; 7214.50; 7304.51; 7216.90; 7308.90; 7216.60; 7216.30; 7216.22; 7304.39; 7228.50; 7216.33; 7228.70; 7306.61; 7216.10; 7216.32; 7304.31; 7305.12; 7228.10; 7216.40; 7216.31; 7216.21

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Partes, peças e componentes metálicos estampados, formatados, usinados e/ou cortados para indústria da construção civil. (1) (2)

7216.99(**) (**)7226.91; 7226.99; 7326.19; 7226.20; 7325.90; 7216.60; 7216.31; 7304.41; 7216.40; 7216.20; 7228.60; 7228.50; 7216.90; 7216.91; 7228.10; 7228.70; 7216.30; 7304.40; 7306.10; 7216.10; 7216.69; 7216.61; 7216.21; 7216.33; 7326.90; 7314.50; 7308.90; 7216.50; 7304.39; 7304.31; 7302.10; 7216.22; 7301.20; 7216.32

Nº. 076

Denominação Social: COIMPA INDUSTRIAL LTDA.

CNPJ nº.04.222.428/0001-30

CCA nº06.300.049-0

Endereço:Avenida Rodrigo Otávio, 3.047 - Distrito Industrial

Cloreto de paládio em solução.

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.397/14, efeitos a partir de 28/11/2014

2843.90.90

Redação original

2843.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Cloreto de ródio em solução.

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.397/14, efeitos a partir de 28/11/2014

2843.90.90

Redação original

2843.90

Acido hexacloroplatínico em solução

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.397/14, efeitos a partir de 28/11/2014

2843.90.90

Redação original

2843.90

Nº. 078

Denominação Social: DIGIBOARD ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 07.448.261/0001-18

CCA nº 06.300.521-2

Endereço: Rua Matrinxã. 300-A - Distrito Industrial

Dispositivo de cristal líquido (LCD). (1) (2)

8529.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Art. 19,XIII, "c", 7

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 079

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.356/24, efeitos a partir de 25/04/2024

Denominação Social: FRIGOPEIXE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADO LTDA.

CNPJ nº.14.207.765/0001-01

CCA nº06.200.718-1

Endereço:Rua Copacabana, 630 - Abial - Município de Tefé.

Redação anterior dada pelo Decreto nº 39.718/18, efeitos a partir de 08/11/2018

Denominação Social: FRIGOPEIXE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADO EIRELI - EPP

CNPJ nº.14.207.765/0001-01

CCA nº06.200.718-1

Endereço:Rua Copacabana, 630 - Abial - Município de Tefé.

Redação original

Denominação Social: J. DE OLIVEIRA VELOSO

CNPJ nº.14.207.765/0001-01

CCA nº06.200.718-1

Endereço:Rua Copacabana, 630 - Abial - Município de Tefé.

Gelo

Nova redação dada pelo Decreto nº 39.718/18, efeitos a partir de 08/11/2018

2201.90.00

Redação original

2201.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 4º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 4º

75%

1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.