Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
PORTARIA Nº 0356/2015-GSEFAZ
Publicada no DOE-SEFAZ/AM de 29/12/2015, p. 14
CRIA o Núcleo de Atividades Especiais denominado Grupo Especial de Fiscalização Ostensiva de Trânsito, no âmbito da Gerência de Fiscalização do Departamento de Fiscalização.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único do art. 4º da Portaria nº 285/2014 - GSEFAZ, de 08 de setembro de 2014, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, atualizado pela Portaria nº 145/2015 - GSEFAZ;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o planejamento, organização e execução das ações, no âmbito da Gerência de Fiscalização, voltadas a atividades de fiscalização de trânsito de mercadorias,
R E S O L V E:
I - CRIAR o Núcleo de Atividades Especiais denominado Grupo Especial de Fiscalização Ostensiva de Trânsito - GEFO, no âmbito da Gerência de Fiscalização do Departamento de Fiscalização da Secretaria Executiva da Receita.
Parágrafo único. Compete ao GEFO a execução de ações fiscais, com foco em operações de trânsito de mercadorias, visando à prevenção e ao combate da evasão fiscal.
II - DESIGNAR os servidores relacionados no Anexo Único para comporem o Grupo de que trata o inciso I.
III - Os servidores designados por esta Portaria farão parte do GEFO enquanto estiverem lotados em atividade direta de fiscalização e não exercerem função de confiança.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados a partir de 1º de dezembro de 2015.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 21 de dezembro de 2015.
AFONSO LOBO MORAIS
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
NOME |
GERÊNCIA |
INICIO |
TÉRMINO |
BRUNO ROCHA SECIOSO DE SÁ, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 3ª Classe, Padrão I, matrícula n.º 190.490-6A |
GFIS |
1º/12/2015 |
29/05/2016 |
CLAUDECI DE BRITO HOMORATO, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 3ª Classe, Padrão I, matrícula n.º 153.025-9B |
GFIS |
1º/12/2015 |
29/05/2016 |
FERNANDO MACHADO MARINHO, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 1ª Classe, Padrão I, matrícula n.º 125.385-9A |
GFIS |
1º/12/2015 |
29/05/2016 |
FLÁVIA CAROLINA ESTEVES DE PAIVA, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 3ª Classe, Padrão I, matrícula n.º 190.656-9A |
GFIS |
1º/12/2015 |
29/05/2016 |
GUSTAVO JOSÉ PETROSSI ROSA, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 3ª Classe, Padrão I, matrícula n.º 192.242-4A |
GFIS |
1º/12/2015 |
29/05/2016 |
JACKSON LEDA CANINDÉ CORRÊA, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 1ª Classe, Padrão I, matrícula nº 000.543-6A |
GFIS |
1º/12/2015 |
29/05/2016 |
JOSÉ CRISTÓVÃO MARTINS VALENÇA, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 1ª Classe, Padrão I, matrícula n.º 108.639-1B |
GFIS |
1º/12/2015 |
29/05/2016 |
LEO ALEXANDRE SILVA, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 3ª Classe, Padrão I, matrícula n.º 190.681-0A |
GFIS |
1º/12/2015 |
29/05/2016 |
LEONARDO FERNANDES REDONDO, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 3ª Classe, Padrão I, matrícula n.º 190.559-7A |
GFIS |
1º/12/2015 |
29/05/2016 |
NARA DE MORAIS BRITO, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 3ª Classe, Padrão I, matrícula n.º 192.238-6A |
GFIS |
1º/12/2015 |
29/05/2016 |
PEDRO MARCELO AGUIAR SOARES, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 1ª Classe, Padrão I, matrícula n.º 008.508-1D |
GFIS |
1º/12/2015 |
29/05/2016 |
RAIMUNDO ALVES PEREIRA FILHO, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 1ª Classe, Padrão I, matrícula n.º 107.856-9B |
GFIS |
1º/12/2015 |
29/05/2016 |
RODRIGO PINHEIRO DE ALMEIDA CASTRO, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 3ª Classe, Padrão I, matrícula n.º 190.566-0A |
GFIS |
1º/12/2015 |
29/05/2016 |
ROSENILSON AMAZONAS PESSOA, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 3ª Classe, Padrão I, matrícula n.º 192.247-5A |
GFIS |
1º/12/2015 |
29/05/2016 |
WELLINGTON TADEU RIBEIRO DA SILVA, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 3ª Classe, Padrão I, matrícula n.º 190.376-4A |
GFIS |
1º/12/2015 |
29/05/2016 |