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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 27.501, DE 03 DE ABRIL DE 2008

Publicado no DOE de 03/04/2008, Poder Executivo, p. 1

CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2008, referendada pela Resolução nº 001/2008-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º. do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais:

Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de 2008.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico



ANEXO

Anexo do Decreto nº 27.501 de 03 de abril de 2008

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMORESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO FISCAL

Nº. 005

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.368/24, efeitos a partir de 26/04/2024

Denominação Social:ANGSTROM ELECTRIC LTDA.

CNPJ nº. 09.241.710/0001-88

CCA nº. 06.300.539-5

Endereço:Avenida dos Oitis, 235 - Distrito Industrial

Redação original

Denominação Social:Federal Mogul Indústria de Autopeças Ltda.

CNPJ nº. 09.241.710/0001-88

CCA nº. 06.300.539-5

Endereço:Avenida dos Oitis, 235 - Distrito Industrial

Lanterna traseira com sinaleiro de direção acoplado, para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos.(1) (2).

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.675/14, efeitos a partir de 16/04/2014

8512.20.22

Redação original

8512.20

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Farol dianteiro, com sinaleiro de direção acoplado, para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos.(1) (2)

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.675/14, efeitos a partir de 16/04/2014

8512.20.11

Redação original

8512.20

Nº. 006

Nova redação dada pelo Decreto nº 28.920/09, efeitos a partir de 10/08/2009

Denominação Social: SAWEM USINAGEM DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 09.250.690/0001-01

CCA nº. 06.300.541-7

Endereço:Rua Evaristo Faustino, 25 - Colônia Santo Antônio.

Redação original

Denominação Social:Fitafer da Amazônia Indústria Metalúrgica Ltda.

CNPJ nº. 09.250.690/0001-01

CCA nº. 06.300.541-7

Endereço:Rua Evaristo Faustino, 25 - Colônia Santo Antônio.

Peças estampadas a partir de chapas, películas ou tiras metálicas.(1) (2)

7204.29, 7320.20, 7318.16, 7318.19, 7318.21, 7318.22, 7318.29, 7326.90, 7415.21, 7415.29, 7616.10, 7616.99, 8483.90, 8536.90, 8708.29, 8703.31, 8708.99, 8714.19, 8714.94.

6406.99

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Partes e peças estampadas e/ou formatadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. (1) (2)

7315.19, 7318.21, 7318.22, 8714.19, 8714.91, 8714.94. 7204.29

Revogado pelo Decreto nº 38.834/18, efeitos a partir de 06/04/2018

Redação original

Nº. 014

Revogado pelo Decreto nº 38.834/18, efeitos a partir de 06/04/2018

Redação original

Denominação Social: Stetsom da Amazônia Indústria e Comércio Ltda.

CNPJ nº. 00.654.694/0001-80

CCA nº. 06.200.585-5.

Endereço: Avenida Epaminondas, 368 - Sala 6 - Centro

Revogado pelo Decreto nº 38.834/18, efeitos a partir de 06/04/2018

Redação original

Amplificador elétrico de áudio, para veículos.

Revogado pelo Decreto nº 38.834/18, efeitos a partir de 06/04/2018

Redação original

8518.40

Revogado pelo Decreto nº 38.834/18, efeitos a partir de 06/04/2018

Redação original

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

Revogado pelo Decreto nº 38.834/18, efeitos a partir de 06/04/2018

Redação original

55%

Nº. 016

Denominação Social: Genis Equipamentos de Ginástica Ltda.

CNPJ nº. 07.489.753/0001-51

CCA nº. 06.200.460-3

Endereço: Avenida Humaitá, 204 - Lote 204/212 - Cachoeirinha.

Bicicleta ergométrica

9506.91

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 13, XVIII

Art. 14, I, "o", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, XV

Art. 18, I, " o", § 1º, II

100%

Esteira rolante elétrica

9506.91

Nº. 017

Denominação Social: Infocentro Indústria Eletrônica da Amazônia Ltda.

CNPJ nº. 09.361.590/0001-52

CCA nº. 06.200.587-1

Endereço: Rua Jorge Veiga, 7 - Quadra 28 - Conjunto Eldorado - Parque 1

Microcomputador portátil "Notebook".

8471.30

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 13, VI

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, VI

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

Unidade digital de processamento de pequeno porte montada em um mesmo corpo ou gabinete (UCP).

8741.50 8471.49

Nº. 018

Denominação Social: Manaus Indústria e Comércio de Etiquetas Editora Gráfica Ltda.

CNPJ nº. 07.114.339/0001-68

CCA nº. 06.300.370-8

Endereço: Avenida Djalma Batista, 214/B - Altos - Nossa Senhora das Graças.

Etiqueta de papel ou cartão, para fins industriais. (1) (2)

3919.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Manual técnico, impresso, para fins industriais. (1) (2)

4911.10

Caixa de papel ou cartão. (1) (2)

4819.40 4819.10

Nº. 039

Nova redação dada pelo Decreto nº 43.220/20, efeitos a partir de 22/12/2020

Denominação Social:WASION DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS S.A.

CNPJ nº. 09.291.019/0001-09

CCA nº.06.200.588-0

Endereço: Avenida Carvalho Leal, 1.336 - 1º Andar - Cachoeirinha

Redação anterior dada pelo Decreto nº 41.253/19, efeitos a partir de 09/09/2019

Denominação Social:DOWERTECH DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS S.A.

CNPJ nº. 09.291.019/0001-09

CCA nº.06.200.588-0

Endereço: Avenida Carvalho Leal, 1.336 - 1º Andar - Cachoeirinha

Redação original

Denominação Social:Dowertech da Amazônia Indústria de Instrumentos Ltda.

CNPJ nº. 09.291.019/0001-09

CCA nº.06.200.588-0

Endereço: Avenida Carvalho Leal, 1.336 - 1º Andar - Cachoeirinha

Registrador/Medidor de energia elétrica

  • Vide Decreto nº 29.981/10 - Prorroga por 12 meses o prazo para implantação da produção.
  • Vide Decreto nº 46.368/22 - Atualiza projeto quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e indireta.

Nova redação dada pelo Decreto nº 32.201/12, efeitos a partir de 19/03/2012

9028.30.11
9028.30.21
9028.30.31

Redação original

9028.30

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 13, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, IV

Art. 18, I, " e", § 1º, II

100%

Nº. 042

Denominação Social:Vistaplast Indústria e Comércio de Plástico Ltda.

CNPJ nº. 08.246.619/0001-92

CCA nº. 06.200.591-0

Endereço:Rua Antônio Figueiredo, 451 - Alvorada.

Nova redação dada pelo Decreto nº 27.654/08, efeitos a partir de 04/06/2008

Tubo plástico tipo flexível

  • Vide Decreto nº 30.601/10 - Prorroga por 12 meses o prazo para implantação da produção, mas refere-se ao produto ainda como MANGUEIRA e relaciona apenas a NCM/SH: 5909.00.
  • Vide Decreto nº 30.683/10 - Revoga o Decreto nº 30.601/10. Prorroga por 12 meses o prazo para implantação da produção, referindo-se ao produto ainda como MANGUEIRA ¿ NCM/SH: 5909.00. Efeitos de 16/11/2010 a 03/04/2011.

Redação original

Mangueira

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013

3917.39.00
4009.12
4009.21

Redação original

4009.12 4009.21 5909.00

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII,

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Móveis metálicos

  • Vide Decreto nº 30.683/10 - Revoga o Decreto nº 30.601/10. Prorroga por 12 meses o prazo para implantação da produção, relacionando ainda apenas a NCM/SH: 9403.10. Efeitos de 16/11/2010 a 03/04/2011.
  • Vide Decreto nº 30.601/10 - Prorroga por 12 meses o prazo para implantação da produção, mas relaciona apenas a NCM/SH: 9403.10.

9403.20 9403.30 9403.10

1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.



ANEXO II

Anexo do Decreto nº 27.501 de 03 de abril de 2008

PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 019

Denominação Social:Visiontec da Amazônia Ltda.

CNPJ nº. 04.597.732/0001-61

CCA nº. 06.200.081-0

Endereço:Avenida Solimões, 1.021 - Parte - Distrito Industrial.

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.012/16, efeitos a partir de 11/03/2016

Receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre (4)

Redação original

Receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.943/16, efeitos a partir de 25/05/2016

8528.71.11
8528.71.19
8528.71.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.854/15, efeitos a partir de 26/05/2015

8528.71.11

Redação original

8528.71

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 020

Denominação Social: Amazon Veículos Especiais Ltda.

CNPJ nº. 03.206-264/0001-94

CCA nº. 06.200.524-3

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 5.497 - Tarumã.

Motor à explosão monovela até 500cc

8407.29 8408.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Esquadrias de alumínio.(3)

7607.99

Embalagem metálica para fins industriais (caixas e plataformas metálicas para transportes industriais) (1) (2)

7326.90 7320.90 8716.90

Nº. 021

Nova redação dada pelo Decreto nº 31.092/11, efeitos a partir de 23/03/2011

Denominação Social: WHIRLPOOL ELETRODOMÉSTICOS AM S.A.

CNPJ nº. 63.699.839/0001-80

CCA nº. 06.200.125-6

Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 7.500 - km 12 - Colônia Terra Nova.

Redação original

Denominação Social:Brastemp da Amazônia S.A.

CNPJ nº. 63.699.839/0001-80

CCA nº. 06.200.125-6

Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 7.500 - km 12 - Colônia Terra Nova.

Nova redação dada pelo Decreto nº 31.092/11, efeitos a partir de 23/03/2011

CONDICIONADOR DE AR DE JANELA OU PAREDE COM MAIS DE UM CORPO "SPLIT SYSTEM"

Redação original

Unidade Evaporadora para condicionador de ar - "Split System"

Nova redação dada pelo Decreto nº 31.092/11, efeitos a partir de 23/03/2011

8415.10

Redação original

8415.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 13, X

Art. 14, I, "j", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, X

Art. 18, I, " j", § 1º, II

100%

Nº. 022

Denominação Social: Flex - Importação, Exportação, Indústria e Comércio de Máquinas e Motores Ltda. - Filial.

CNPJ nº. 22.798.094/0003-90

CCA nº. 06.200.427-1

Endreço: Rua Acará, 200 - Distrito Industrial.

Auto-rádio com DVD

8527.21

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 13, V

Art. 14, I, "f", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, V

Art. 18, I, " f", § 1º, II

100%

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Nº. 023

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Denominação Social: Sony Brasil Ltda.

CNPJ nº. 43.447.044/0001-77

CCA nº. 06.200.016-0

Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 1.274 - Distrito Industrial.

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Amplificador elétrico de audiofreqüência

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

8518.40

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

55%

Nº. 024

Denominação Social: Elcoteq da Amazônia Ltda.

CNPJ nº. 06.369.890/0001-90

CCA nº. 06.200.381-0

Endereço: Avenida Cupiuba, 753 - Distrito Industrial.

Modulador / Demodulador (Rádio Modem).

8517.62

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 13, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

Modulador / Demodulador para comunicação de dados via televisão cabo (cable modem).

8517.62

Nº. 025

Denominação Social:Eram Estaleiro Rio Amazonas Ltda.

CNPJ nº. 02.709.163/0001-73

CCA nº. 06.200.251-1

Endereço:Rua Padre Agostinho Caballero Martin, 313 - São Raimundo.

Nova redação dada pelo Decreto nº 32.952/12, efeitos a partir de 03/05/2012

Terminal Portuário

  • Vide Decreto nº 43.912/21 - Projeto atualizado em relação aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta, efeitos a partir 21/05/2021.

Redação original

Estrutura flutuante (terminal portuário)

Nova redação dada pelo Decreto nº 32.952/12, efeitos a partir de 03/05/2012

8907.90.00

Redação original

8907.90

Nova redação dada pelo Decreto nº 32.952/12, efeitos a partir de 03/05/2012

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Redação original

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 13, I

Art. 14, I, "c", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, I

Art. 18, I, "c", § 1º, II

Nova redação dada pelo Decreto nº 32.952/12, efeitos a partir de 03/05/2012

55%

Redação original

100%

Nº. 026

Denominação Social: Compaz Componentes da Amazônia S.A.

CNPJ nº. 04.413.464/0001-80

CCA nº. 06.300.145-4

Endereço: Avenida Açaí, 1.325 - Distrito Industrial.

  • Vide Decreto nº 29.057/09 - Homologa cisão parcial, extinguindo a Compaz Componentes da Amazônia S.A e dividindo patrimônio entre COMPONEL Indústria e Comércio LTDA, como suas filiais (incluindo este CCA em questão), e CEMAZ Indústria Eletrônica da Amazônia S.A.

Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos. (1) (2)

8543.70

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 027

Denominação Social: Gerdau Comercial de Aços S.A.

CNPJ nº. 07.369.685/0049-31

CCA nº. 06.200.358-5

Endereço: Avenida Cosme Ferreira, 1.916 - Coroado.

  • Vide Decreto nº 31.013/11 - Prorroga por 12 meses o prazo para implantação das linhas de produção.

Perfil.

7216.32 7216.32

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Estrutura de ferro aço para construção civil (treliça e coluna).( 3 )

7308.40

Barras (redonda, chata, quadrada e

trib., trefilada, sextavada e quadrada,

laminada estrela, redonda de laminada e BTG) e Cantoneiras. ( 3 )

.

7204.29; 7214.91; 7215.50 7214.20; 7228.30 7216.40 7214.99

Estribo.

7214.20

Vergalhão.

7214.20 7214.99 7213.10

Nº. 028

Denominação Social: Tec Toy S.A.

CNPJ nº. 22.770.366/0001-82

CCA nº. 06.200.249-0

Endereço: Rua Aruanã, 145-A - Distrito Industrial.

Receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre.

8525.71

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Receptor/Sintonizador de TV digital para computadores, com conexão USB.

8528.71

Nº. 029

Denominação Social: Cocil Construções Civis e Industriais Ltda.

CNPJ nº. 04.386.041/0001-19

CCA nº. 06.200.350-0

CCA nº. 06.300.223-0

Endereço: Rua Pará, 1.039 - São Geraldo.

Estrutura metálica para construção civil.

7308.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Perfil para estrutura metálica

7215.50

Perfil para serralheria

7216.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Laminado de ferro aço em tiras, fitas,

chapas e blanks.

7208.25

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 030

Denominação:Panasonic do Brasil Limitada.

CNPJ nº. 04.403.408/0001-65

CCA nº.06.300.550-6

Endereço:Rua Matrinxã ,1155 - Distrito Industrial.

Subconjunto painel frontal para aparelho de áudio ou vídeo.

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013

8529.90.20

Redação original

8529.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 031

Denominação: Elgin Industrial da Amazônia Ltda.

CNPJ nº. 14.200.166/0001-66

CCA nº. 06.200.225-5

Endereço: Avenida Abiurana, 579 - Distrito Industrial.

Gravador / Reprodutor de áudio e vídeo no formato MP4, com tela de LCD portátil.

8521.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 032

Denominação: Jabil do Brasil Indústria Eletroeletrônica Ltda.

CNPJ nº. 04.854.120/0001-07

CCA nº. 06.200.128-0

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 2.236 - Edifício - A

Modulador / Demodulador (rádio modem).

8517.62

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 13, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

Nº. 033

Denominação: Masa da Amazônia Ltda.

CNPJ nº. 04.454.120/0001-10

CCA nº. 06.300.155-1

Endereço: Avenida Solimões, 805 - Distrito Industrial.

Conjunto pára-lama traseiro para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. (1) (2)

8714.19

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 034

Denominação: Sunsix Indústria Eletrônica Ltda.

CNPJ nº. 07.971.626/0001-94

CCA nº. 06.200.503-0

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 1.947 - Lotes 03 e 04 - Bairro da Paz.

Unidade digital de processamento de pequeno porte montada em um mesmo corpo ou gabinete (UCP).

8471.50

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 13, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

Nº. 035

Denominação:Technos da Amazônia Indústria e Comércio Ltda.

CNPJ nº. 04.628.426/0001-45

CCA nº. 06.200.079-9

Endereço:Rua Mogno, 600 - Distrito Industrial.

Nova redação dada pelo Decreto nº 32.635/12, efeitos a partir de 30/07/2012

RELÓGIO DE BOLSO

Redação original

Relógio de pulso, bolso e assemelhados, sem maquinismo, para mostruário.

Nova redação dada pelo Decreto nº 32.635/12, efeitos a partir de 30/07/2012

9102.21.00
9111.80.00

Redação original

9111.20

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Cronômetro digital.

Nova redação dada pelo Decreto nº 32.635/12, efeitos a partir de 30/07/2012

9102.91.00

Redação original

9111.80

Nº. 043

Denominação Social: Flex - Importação, Exportação, Indústria e Comércio de Máquinas e Motores Ltda. - Filial.

CNPJ nº. 22.798.094/0003-90

CCA nº. 06.200.427-1

Endereço: Rua Acará, 200 - Distrito Industrial.

Monitor de vídeo (exceto de uso em informática).

8528.49

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III _

55%

Câmera de vídeo para conferência em rede de computadores.

8525.80

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 13, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III , c/c § 13, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

Nº. 044

Denominação Social: Flex - Importação, Exportação, Indústria e Comércio de Máquinas e Motores Ltda. - Filial

CNPJ nº. 22.798.094/0003-90

CCA nº. 06.200.427-1

CCA nº. 06.300.375-9

Endereço: Rua Acará, 200 - Distrito Industrial.

Receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre.

8528.71

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

55%

Subconjunto para unidade digital de processamento de pequeno porte montada em um mesmo corpo ou gabinete - UCP

8538.90

Diferimento

Nº. 045

Denominação Social: Cristal Indústria e Serviço de Polímeros Ltda.

CNPJ nº. 00.936.589/0001-34

CCA nº. 06.300.522-0

Endereço: Rua Candelária, 189-A - Coroado.

Peças plásticas moldadas por injeção

8529.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 046

Denominação Social: Importadora, Exportadora e Indústria Jimmy Ltda. - Filial

CNPJ nº. 04.381.620/0002-50

CCA nº. 06.200.211-2

Endereço: Rua J. B. Silva, 44 - B - Crespo.

Triciclo

8711.20, 8711.30, 8711.40, 8711:50, 8711.90 8711.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

QuadricicloNCM/SH: 8711.20, 8711.30, 8711.40, 8711.50, 8711.90

8711.11.

Nº. 062

Denominação Social: Proview Eletrônica do Brasil Ltda.

CNPJ nº. 02.826.274/0001-60

CCA nº. 06.200.202-3

Endereço: Rua Acará, 203 - Distrito Industrial.

Receptor - sintonizador de TV digital terrestre para computadores com conexão USB

8528.71

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.012/16, efeitos a partir de 11/03/2016

1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
2) Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.
3) Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no §15, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo decreto nº.23.994 de 29 de dezembro de 2003.

4) O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 100%, conforme inciso XXII do Art. 1º do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.".

Redação original

1) Nasaída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

3) Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no §15, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo decreto nº.23.994 de 29 de dezembro de 2003.