Alterado por:
Decreto nº 27.654/08, Decreto nº 28.920/09, Decreto nº 31.092/11, Decreto nº 32.201/12, Decreto nº 32.635/12, Decreto nº 32.952/12, Decreto nº 34.146/13, Decreto nº 34.675/14, Decreto nº 35.854/15, Decreto nº 36.943/16, Decreto nº 37.012/16, Decreto nº 38.834/18, Decreto nº 41.253/19, Decreto nº 43.220/20, Decreto nº 44.824/21, Decreto nº 49.368/24.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 27.501, DE 03 DE ABRIL DE 2008
Publicado no DOE de 03/04/2008, Poder Executivo, p. 1
CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2008, referendada pela Resolução nº 001/2008-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º. do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais:
Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de 2008.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO
Anexo do Decreto nº 27.501 de 03 de abril de 2008
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO |
PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMORESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº. 005 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.368/24, efeitos a partir de 26/04/2024 Denominação Social:ANGSTROM ELECTRIC LTDA. CNPJ nº. 09.241.710/0001-88 CCA nº. 06.300.539-5 Endereço:Avenida dos Oitis, 235 - Distrito Industrial Redação original Denominação Social:Federal Mogul Indústria de Autopeças Ltda. CNPJ nº. 09.241.710/0001-88 CCA nº. 06.300.539-5 Endereço:Avenida dos Oitis, 235 - Distrito Industrial |
Lanterna traseira com sinaleiro de direção acoplado, para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos.(1) (2). |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.675/14, efeitos a partir de 16/04/2014 8512.20.22 Redação original 8512.20 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
Farol dianteiro, com sinaleiro de direção acoplado, para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos.(1) (2) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.675/14, efeitos a partir de 16/04/2014 8512.20.11 Redação original 8512.20 |
||||
Nº. 006 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 28.920/09, efeitos a partir de 10/08/2009 Denominação Social: SAWEM USINAGEM DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 09.250.690/0001-01 CCA nº. 06.300.541-7 Endereço:Rua Evaristo Faustino, 25 - Colônia Santo Antônio. Redação original Denominação Social:Fitafer da Amazônia Indústria Metalúrgica Ltda. CNPJ nº. 09.250.690/0001-01 CCA nº. 06.300.541-7 Endereço:Rua Evaristo Faustino, 25 - Colônia Santo Antônio. |
Peças estampadas a partir de chapas, películas ou tiras metálicas.(1) (2) |
7204.29, 7320.20, 7318.16, 7318.19, 7318.21, 7318.22, 7318.29, 7326.90, 7415.21, 7415.29, 7616.10, 7616.99, 8483.90, 8536.90, 8708.29, 8703.31, 8708.99, 8714.19, 8714.94. 6406.99 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
Partes e peças estampadas e/ou formatadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. (1) (2) |
7315.19, 7318.21, 7318.22, 8714.19, 8714.91, 8714.94. 7204.29 |
||||
Revogado pelo Decreto nº 38.834/18, efeitos a partir de 06/04/2018 Redação original Nº. 014 |
Revogado pelo Decreto nº 38.834/18, efeitos a partir de 06/04/2018 Redação original Denominação Social: Stetsom da Amazônia Indústria e Comércio Ltda. CNPJ nº. 00.654.694/0001-80 CCA nº. 06.200.585-5. Endereço: Avenida Epaminondas, 368 - Sala 6 - Centro |
Revogado pelo Decreto nº 38.834/18, efeitos a partir de 06/04/2018
Redação original Amplificador elétrico de áudio, para veículos. |
Revogado pelo Decreto nº 38.834/18, efeitos a partir de 06/04/2018 Redação original 8518.40 |
Revogado pelo Decreto nº 38.834/18, efeitos a partir de 06/04/2018 Redação original Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
Revogado pelo Decreto nº 38.834/18, efeitos a partir de 06/04/2018 Redação original 55% |
Nº. 016 |
Denominação Social: Genis Equipamentos de Ginástica Ltda. CNPJ nº. 07.489.753/0001-51 CCA nº. 06.200.460-3 Endereço: Avenida Humaitá, 204 - Lote 204/212 - Cachoeirinha. |
Bicicleta ergométrica
|
9506.91 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 13, XVIII Art. 14, I, "o", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, XV Art. 18, I, " o", § 1º, II |
100% |
Esteira rolante elétrica |
9506.91 |
||||
Nº. 017 |
Denominação Social: Infocentro Indústria Eletrônica da Amazônia Ltda. CNPJ nº. 09.361.590/0001-52 CCA nº. 06.200.587-1 Endereço: Rua Jorge Veiga, 7 - Quadra 28 - Conjunto Eldorado - Parque 1 |
Microcomputador portátil "Notebook". |
8471.30 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 13, VI Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, VI Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
Unidade digital de processamento de pequeno porte montada em um mesmo corpo ou gabinete (UCP). |
8741.50 8471.49 |
||||
Nº. 018 |
Denominação Social: Manaus Indústria e Comércio de Etiquetas Editora Gráfica Ltda. CNPJ nº. 07.114.339/0001-68 CCA nº. 06.300.370-8 Endereço: Avenida Djalma Batista, 214/B - Altos - Nossa Senhora das Graças. |
Etiqueta de papel ou cartão, para fins industriais. (1) (2) |
3919.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
Manual técnico, impresso, para fins industriais. (1) (2) |
4911.10 |
||||
Caixa de papel ou cartão. (1) (2) |
4819.40 4819.10 |
||||
Nº. 039 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 43.220/20, efeitos a partir de 22/12/2020 Denominação Social:WASION DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS S.A. CNPJ nº. 09.291.019/0001-09 CCA nº.06.200.588-0 Endereço: Avenida Carvalho Leal, 1.336 - 1º Andar - Cachoeirinha Redação anterior dada pelo Decreto nº 41.253/19, efeitos a partir de 09/09/2019 Denominação Social:DOWERTECH DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS S.A. CNPJ nº. 09.291.019/0001-09 CCA nº.06.200.588-0 Endereço: Avenida Carvalho Leal, 1.336 - 1º Andar - Cachoeirinha Redação original Denominação Social:Dowertech da Amazônia Indústria de Instrumentos Ltda. CNPJ nº. 09.291.019/0001-09 CCA nº.06.200.588-0 Endereço: Avenida Carvalho Leal, 1.336 - 1º Andar - Cachoeirinha |
Registrador/Medidor de energia elétrica
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.201/12, efeitos a partir de 19/03/2012 9028.30.11 Redação original 9028.30 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 13, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, IV Art. 18, I, " e", § 1º, II |
100% |
Nº. 042 |
Denominação Social:Vistaplast Indústria e Comércio de Plástico Ltda. CNPJ nº. 08.246.619/0001-92 CCA nº. 06.200.591-0 Endereço:Rua Antônio Figueiredo, 451 - Alvorada. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 27.654/08, efeitos a partir de 04/06/2008 Tubo plástico tipo flexível
Redação original Mangueira |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013 3917.39.00 Redação original 4009.12 4009.21 5909.00 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII, Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Móveis metálicos
|
9403.20 9403.30 9403.10 |
||||
1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. 2) Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior. |
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 27.501 de 03 de abril de 2008
PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO |
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº. 019 |
Denominação Social:Visiontec da Amazônia Ltda. CNPJ nº. 04.597.732/0001-61 CCA nº. 06.200.081-0 Endereço:Avenida Solimões, 1.021 - Parte - Distrito Industrial. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.012/16, efeitos a partir de 11/03/2016 Receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre (4) Redação original Receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.943/16, efeitos a partir de 25/05/2016 8528.71.11 Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.854/15, efeitos a partir de 26/05/2015 8528.71.11 Redação original 8528.71 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 020 |
Denominação Social: Amazon Veículos Especiais Ltda. CNPJ nº. 03.206-264/0001-94 CCA nº. 06.200.524-3 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 5.497 - Tarumã. |
Motor à explosão monovela até 500cc |
8407.29 8408.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Esquadrias de alumínio.(3) |
7607.99 |
||||
Embalagem metálica para fins industriais (caixas e plataformas metálicas para transportes industriais) (1) (2) |
7326.90 7320.90 8716.90 |
||||
Nº. 021 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 31.092/11, efeitos a partir de 23/03/2011 Denominação Social: WHIRLPOOL ELETRODOMÉSTICOS AM S.A. CNPJ nº. 63.699.839/0001-80 CCA nº. 06.200.125-6 Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 7.500 - km 12 - Colônia Terra Nova. Redação original Denominação Social:Brastemp da Amazônia S.A. CNPJ nº. 63.699.839/0001-80 CCA nº. 06.200.125-6 Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 7.500 - km 12 - Colônia Terra Nova. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 31.092/11, efeitos a partir de 23/03/2011 CONDICIONADOR DE AR DE JANELA OU PAREDE COM MAIS DE UM CORPO "SPLIT SYSTEM" Redação original Unidade Evaporadora para condicionador de ar - "Split System" |
Nova redação dada pelo Decreto nº 31.092/11, efeitos a partir de 23/03/2011 8415.10 Redação original 8415.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 13, X Art. 14, I, "j", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, X Art. 18, I, " j", § 1º, II |
100% |
Nº. 022 |
Denominação Social: Flex - Importação, Exportação, Indústria e Comércio de Máquinas e Motores Ltda. - Filial. CNPJ nº. 22.798.094/0003-90 CCA nº. 06.200.427-1 Endreço: Rua Acará, 200 - Distrito Industrial. |
Auto-rádio com DVD |
8527.21 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 13, V Art. 14, I, "f", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, V Art. 18, I, " f", § 1º, II |
100% |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Nº. 023 |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021
Redação original Denominação Social: Sony Brasil Ltda. CNPJ nº. 43.447.044/0001-77 CCA nº. 06.200.016-0 Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 1.274 - Distrito Industrial. |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Amplificador elétrico de audiofreqüência |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original 8518.40 |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original 55% |
Nº. 024 |
Denominação Social: Elcoteq da Amazônia Ltda. CNPJ nº. 06.369.890/0001-90 CCA nº. 06.200.381-0 Endereço: Avenida Cupiuba, 753 - Distrito Industrial. |
Modulador / Demodulador (Rádio Modem). |
8517.62 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 13, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
Modulador / Demodulador para comunicação de dados via televisão cabo (cable modem). |
8517.62 |
||||
Nº. 025 |
Denominação Social:Eram Estaleiro Rio Amazonas Ltda. CNPJ nº. 02.709.163/0001-73 CCA nº. 06.200.251-1 Endereço:Rua Padre Agostinho Caballero Martin, 313 - São Raimundo. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.952/12, efeitos a partir de 03/05/2012 Terminal Portuário
Redação original Estrutura flutuante (terminal portuário) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.952/12, efeitos a partir de 03/05/2012 8907.90.00 Redação original 8907.90 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.952/12, efeitos a partir de 03/05/2012 Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Redação original Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 13, I Art. 14, I, "c", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, I Art. 18, I, "c", § 1º, II |
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.952/12, efeitos a partir de 03/05/2012 55% Redação original 100% |
Nº. 026 |
Denominação Social: Compaz Componentes da Amazônia S.A. CNPJ nº. 04.413.464/0001-80 CCA nº. 06.300.145-4 Endereço: Avenida Açaí, 1.325 - Distrito Industrial.
|
Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos. (1) (2) |
8543.70 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 027 |
Denominação Social: Gerdau Comercial de Aços S.A. CNPJ nº. 07.369.685/0049-31 CCA nº. 06.200.358-5 Endereço: Avenida Cosme Ferreira, 1.916 - Coroado.
|
Perfil. |
7216.32 7216.32 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Estrutura de ferro aço para construção civil (treliça e coluna).( 3 ) |
7308.40 |
||||
Barras (redonda, chata, quadrada e trib., trefilada, sextavada e quadrada, laminada estrela, redonda de laminada e BTG) e Cantoneiras. ( 3 ) . |
7204.29; 7214.91; 7215.50 7214.20; 7228.30 7216.40 7214.99 |
||||
Estribo. |
7214.20 |
||||
Vergalhão. |
7214.20 7214.99 7213.10 |
||||
Nº. 028 |
Denominação Social: Tec Toy S.A. CNPJ nº. 22.770.366/0001-82 CCA nº. 06.200.249-0 Endereço: Rua Aruanã, 145-A - Distrito Industrial. |
Receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre. |
8525.71 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Receptor/Sintonizador de TV digital para computadores, com conexão USB. |
8528.71 |
||||
Nº. 029 |
Denominação Social: Cocil Construções Civis e Industriais Ltda. CNPJ nº. 04.386.041/0001-19 CCA nº. 06.200.350-0 CCA nº. 06.300.223-0 Endereço: Rua Pará, 1.039 - São Geraldo. |
Estrutura metálica para construção civil. |
7308.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Perfil para estrutura metálica |
7215.50 |
||||
Perfil para serralheria |
7216.90 |
||||
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I |
|||||
Laminado de ferro aço em tiras, fitas, chapas e blanks. |
7208.25 |
Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
||
Nº. 030 |
Denominação:Panasonic do Brasil Limitada. CNPJ nº. 04.403.408/0001-65 CCA nº.06.300.550-6 Endereço:Rua Matrinxã ,1155 - Distrito Industrial. |
Subconjunto painel frontal para aparelho de áudio ou vídeo. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013 8529.90.20 Redação original 8529.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 031 |
Denominação: Elgin Industrial da Amazônia Ltda. CNPJ nº. 14.200.166/0001-66 CCA nº. 06.200.225-5 Endereço: Avenida Abiurana, 579 - Distrito Industrial. |
Gravador / Reprodutor de áudio e vídeo no formato MP4, com tela de LCD portátil. |
8521.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 032 |
Denominação: Jabil do Brasil Indústria Eletroeletrônica Ltda. CNPJ nº. 04.854.120/0001-07 CCA nº. 06.200.128-0 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 2.236 - Edifício - A |
Modulador / Demodulador (rádio modem). |
8517.62 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 13, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
Nº. 033 |
Denominação: Masa da Amazônia Ltda. CNPJ nº. 04.454.120/0001-10 CCA nº. 06.300.155-1 Endereço: Avenida Solimões, 805 - Distrito Industrial. |
Conjunto pára-lama traseiro para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. (1) (2) |
8714.19 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 034 |
Denominação: Sunsix Indústria Eletrônica Ltda. CNPJ nº. 07.971.626/0001-94 CCA nº. 06.200.503-0 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 1.947 - Lotes 03 e 04 - Bairro da Paz. |
Unidade digital de processamento de pequeno porte montada em um mesmo corpo ou gabinete (UCP). |
8471.50 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 13, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
Nº. 035 |
Denominação:Technos da Amazônia Indústria e Comércio Ltda. CNPJ nº. 04.628.426/0001-45 CCA nº. 06.200.079-9 Endereço:Rua Mogno, 600 - Distrito Industrial. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.635/12, efeitos a partir de 30/07/2012 RELÓGIO DE BOLSO Redação original Relógio de pulso, bolso e assemelhados, sem maquinismo, para mostruário. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.635/12, efeitos a partir de 30/07/2012 9102.21.00 Redação original 9111.20 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Cronômetro digital. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.635/12, efeitos a partir de 30/07/2012 9102.91.00 Redação original 9111.80 |
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Nº. 043 |
Denominação Social: Flex - Importação, Exportação, Indústria e Comércio de Máquinas e Motores Ltda. - Filial. CNPJ nº. 22.798.094/0003-90 CCA nº. 06.200.427-1 Endereço: Rua Acará, 200 - Distrito Industrial. |
Monitor de vídeo (exceto de uso em informática). |
8528.49 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III _ |
55% |
Câmera de vídeo para conferência em rede de computadores. |
8525.80 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 13, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III , c/c § 13, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
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Nº. 044 |
Denominação Social: Flex - Importação, Exportação, Indústria e Comércio de Máquinas e Motores Ltda. - Filial CNPJ nº. 22.798.094/0003-90 CCA nº. 06.200.427-1 CCA nº. 06.300.375-9 Endereço: Rua Acará, 200 - Distrito Industrial. |
Receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre. |
8528.71 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
55% |
Subconjunto para unidade digital de processamento de pequeno porte montada em um mesmo corpo ou gabinete - UCP |
8538.90 |
Diferimento |
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Nº. 045 |
Denominação Social: Cristal Indústria e Serviço de Polímeros Ltda. CNPJ nº. 00.936.589/0001-34 CCA nº. 06.300.522-0 Endereço: Rua Candelária, 189-A - Coroado. |
Peças plásticas moldadas por injeção |
8529.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 046 |
Denominação Social: Importadora, Exportadora e Indústria Jimmy Ltda. - Filial CNPJ nº. 04.381.620/0002-50 CCA nº. 06.200.211-2 Endereço: Rua J. B. Silva, 44 - B - Crespo. |
Triciclo |
8711.20, 8711.30, 8711.40, 8711:50, 8711.90 8711.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
QuadricicloNCM/SH: 8711.20, 8711.30, 8711.40, 8711.50, 8711.90 |
8711.11. |
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Nº. 062 |
Denominação Social: Proview Eletrônica do Brasil Ltda. CNPJ nº. 02.826.274/0001-60 CCA nº. 06.200.202-3 Endereço: Rua Acará, 203 - Distrito Industrial. |
Receptor - sintonizador de TV digital terrestre para computadores com conexão USB |
8528.71 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.012/16, efeitos a partir de 11/03/2016 1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. 4) O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 100%, conforme inciso XXII do Art. 1º do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.". Redação original 1) Nasaída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. 2) Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior. 3) Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no §15, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo decreto nº.23.994 de 29 de dezembro de 2003. |