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Decreto nº 39.277/18.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 27.190, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007

Publicado no DOE de 29/10/2007, Poder Executivo, p. 6

INCLUI na linha de produção da sociedade empresária BERTOLINI DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., os produtos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer nº. 071/2007-ASS/DPIC/SEPLAN capeado pelo Processo nº. 2.805/2007-SEPLAN,

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 25 de outubro de 2007, referendada através da Resolução nº. 005/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº. 219/2007-SEPLAN;

  • Vide Resolução nº 005/2007-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 211ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

D E C R E T A:

Nova redação dada ao artigo 1º pelo Decreto nº 39.277/18, efeitos a partir de 13/07/2018

Art. 1º. Ficam incluídos na linha de produção constante do anexo I do Decreto nº. 24.999, de 29 de dezembro de 2004, os produtos ASSOALHO PARA BAÚ DE ALUMINIO ¿ NCM/SH: 8716.90, CHAPA CORRUGADA DE ALUMÍNIO PARA REBOQUES E SEMI-REBOQUES - NCM/SH: 8716.90.90, CONJUNTO DE TRAVA DA PORTA PARA BAÚ DE ALUMINIO - NCM/SH: 8716.90.90, REQUADRO EM AÇO PARA PORTA DE ALUMÍNIO DO BAÚ - NCM/SH: 8716.90.90 e LONGARINAS E TRAVESSAS (CHASSI) PARA SEMI-REBOQUE - NCM/SH: 8716.90.90, relativo à sociedade empresária BERTOLINI DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Rua Raimundo Nonato de Castro, 288 ¿ Santo Agostinho, inscrita no CNPJ sob nº 84.498.070/0001-01 e no CCA sob o nº 06.300.180-2.

  • Vide Decreto nº 24.299/04 - Não foi assinado em 2004 nenhum Decreto com numeração 24.999. Provavelmente a referência correta é o Decreto nº 24.299, de 6/7/2004.

Redação original

Art. 1º Ficam incluídos na linha de produção constante do anexo I do Decreto nº. 24.999, de 29 de dezembro de 2004, os produtos ASSOALHO PARA BAÚ DE ALUMINIO - NCM/SH: 8716.90, CHAPA CORRUGADA DE ALUMÍNIO PARA REBOQUES E SEMI-REBOQUES - NCM/SH: 8716.90, CONJUNTO DE TRAVA DA PORTA PARA BAÚ DE ALUMINIO - NCM/SH: 8716.90, REQUADRO EM AÇO PARA PORTA DE ALUMÍNIO DO BAÚ - NCM/SH: 8716.90 e LONGARINAS E TRAVESSAS (CHASSI) PARA SEMI-REBOQUE - NCM/SH: 8716.90, relativo à sociedade empresária BERTOLINI DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Rua Raimundo Nonato de Castro, 288 - Santo Agostinho, inscrita no CNPJ sob nº 84.498.070/0001-01 e no CCA sob o nº 06.300.180-2.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de outubro de 2007.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico