Normas correlacionadas:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 25.250, DE 08 DE AGOSTO DE 2005
Publicado no DOE de 09/08/2005, Anexo, Poder Executivo, p. 21
INCLUI na linha de produção da sociedade empresária FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA., o produto que especifica, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº 2.412/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 03 de agosto de 2005, referendada através da Resolução nº. 002/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 005/2005-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no do Decreto nº 24.548, de 10 de setembro de 2004, relativo à sociedade empresária FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA., estabelecida na Rua Jutaí, 661 A - Lote 2.27/1 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 22.798.094/0001-29 e no CCA sob o nº 06.200.011-0, o produto CONVERSOR DE CORRENTE CONTÍNUA (CA-CC) - ADAPTADOR DE TENSÃO - NCM/SH: 8504.40, enquadrando-o no art. 10, VIII; art 13, III da Lei nº 2.826 de 2003 c/c o art. 13, VIII e art. 16, III do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 de 2003, como bem de consumo final, com crédito estímulo de 55% (cinqüenta e cinco por cento).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de agosto de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico