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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 16, DE 03 DE MAIO DE 1995

Publicada no DOE de 04/05/1995, Poder Legislativo Estadual, p. 1

MODIFICA O INCISO II, DO ARTIGO 102 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece o artigo 22 da Resolução Legislativa nº 181, de 13 de dezembro de 1991 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL

Art. 1º O inciso II do artigo 102, da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 102. ..........................

II - O Defensor Público-Geral será nomeado pelo Governador, dentre integrantes da categoria de Defensor Público, ativos ou inativos, maiores de trinta e cinco anos, para mandato de dois anos, permitida uma recondução."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de maio de 1995.

Deputado DARCY HUMBERTO MICHELES

Presidente

Deputado RAYMUNDO NONATO LOPES

1º Vice-Presidente

Deputado BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE

2º Vice-Presidente

Deputado WILTON PEREIRA DOS SANTOS

1º Secretário

Deputado JOAQUIM FRANCISCO DA SILVA CORADO

2º Secretário

Deputado GERALDO SOARES MEDEIROS

3º Secretário