Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 24.691, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004
Publicado no DOE de 17/12/2004, Anexo do Poder Executivo, p. 8
ALTERA a NCM/SH do produto que especifica, produzido pela sociedade empresária SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 9.819/2004-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 13 de dezembro de 2004, referendada através da Resolução nº 005/2004-CODAM, que aprova a Proposição nº014/2004-GS/SEPLAN;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada a NCM/SH do produto TELEVISOR EM CORES, para NCM/SH 8528.12, constante do anexo I do Decreto nº. 24.194 de 29 de abril de 2004, e produzido pela sociedade empresária SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA estabelecida na Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 788 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 00.280.273/0001-37 e no CCA sob o nº 06.200.260-0.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2004.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico